TJDFT - 0705979-48.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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08/09/2025 13:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/09/2025 03:30
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/09/2025 23:59.
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20/08/2025 03:23
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/08/2025 23:59.
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18/08/2025 02:48
Publicado Certidão em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 11:26
Juntada de Petição de apelação
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30/07/2025 02:52
Publicado Sentença em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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25/07/2025 22:39
Recebidos os autos
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25/07/2025 22:39
Julgado improcedente o pedido
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28/02/2025 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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28/02/2025 02:46
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/02/2025 23:59.
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17/02/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 17:22
Publicado Certidão em 14/02/2025.
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15/02/2025 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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05/02/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 14:50
Juntada de Certidão
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18/12/2024 12:06
Juntada de Petição de réplica
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09/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 13:08
Juntada de Certidão
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02/12/2024 16:36
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 25/11/2024.
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22/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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19/11/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 22:37
Juntada de Petição de petição
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03/11/2024 22:11
Recebidos os autos
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03/11/2024 22:11
Deferido o pedido de ARLANY DA CONCEICAO E CONCEICAO - CPF: *12.***.*53-22 (AUTOR).
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26/09/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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26/09/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 02:26
Publicado Despacho em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705979-48.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARLANY DA CONCEICAO E CONCEICAO REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO Em primeiro lugar, a parte autora deverá comprovar, por meio de documentos, que faz jus à obtenção do benefício da gratuidade de justiça, nos termos do disposto no art. 5.º, inciso LXXIV, da CR, sob pena de indeferimento do pleito gracioso.
Além disso, também deverá comprovar que atualmente é residente ou domiciliada nesta Circunscrição Judiciária do Guará, pois seu domicílio fiscal está localizado em outra unidade federativa (*).
Intime-se para cumprimento no prazo legal de quinze (15) dias.
Feito isso, os autos tornarão conclusos para análise dos demais requisitos (intrínsecos e extrínsecos) da petição inicial. É importante ressaltar que tanto a lide deduzida em juízo quanto o correspondente valor de alçada se enquadram nos requisitos legais que autorizam a propositura da ação perante Juizado Especial Cível competente (art. 3.º, inciso I e § 2.º, e art. 8.º, § 1.º, da Lei n. 9.099/1995), onde não há obrigatoriedade de adiantar o pagamento das custas processuais (art. 54 da Lei n. 9.099/1995).
GUARÁ, DF, 19 de setembro de 2024 15:27:30.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
19/09/2024 20:01
Recebidos os autos
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19/09/2024 20:01
Determinada a emenda à inicial
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16/09/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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14/06/2024 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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