TJDFT - 0709521-11.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:55
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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09/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 21:06
Recebidos os autos
-
05/09/2025 21:06
Outras decisões
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04/07/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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24/04/2025 02:31
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 09:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0709521-11.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: DROGARIA E PERFUMARIA DA EQ 31/33 LTDA, EMERSON CICARI DE MORAIS E SILVA DESPACHO Mantenho a decisão agravada, por seus fundamentos.
Prossiga-se a regular tramitação processual.
Intimado por hora certa (ID 216150918), o réu Emerson não apresentou resposta.
Assim, remetam-se os autos à r.
Defensoria Pública, para exercício legal da curadoria especial, nos termos do art. 72, inciso II e parágrafo único, do CPC.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
22/04/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 18:07
Recebidos os autos
-
19/03/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 16:23
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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13/12/2024 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
13/12/2024 19:43
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 04:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/11/2024 02:45
Decorrido prazo de EMERSON CICARI DE MORAIS E SILVA em 25/11/2024 23:59.
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08/11/2024 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2024 16:29
Expedição de Mandado.
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29/10/2024 19:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/10/2024 18:35
Expedição de Mandado.
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05/10/2024 11:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/09/2024 02:26
Publicado Despacho em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:26
Publicado Despacho em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0709521-11.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: DROGARIA E PERFUMARIA DA EQ 31/33 LTDA, EMERSON CICARI DE MORAIS E SILVA DESPACHO Ante o teor da petição juntada no ID: 202263813, verifico que se aplica, ao caso dos autos, o disposto no art. 112, § 1.º, do CPC, cabendo ao ilustre advogado renunciante representar a parte executada (EMERSON CICARI DE MORAIS E SILVA) pelo prazo legal de dez (10) dias.
Intime-se pessoalmente a referida parte executada, inicialmente por aviso de recebimento, para constituir novo advogado particular ou defensor público (se for o caso), a fim de regularizar sua representação judicial, fazendo-o no prazo legal de quinze (15) dias, sob pena de prosseguimento do feito.
Lado outro, diga a partes executada, no prazo de quinze (15) dias, sobre o pedido de penhora do percentual de faturamento, conforme requerido sob o ID: 203689211.
Após, retornem os autos conclusos.
Intime-se.
GUARÁ, DF, 19 de setembro de 2024 14:28:10.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
20/09/2024 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2024 17:41
Expedição de Mandado.
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19/09/2024 20:01
Recebidos os autos
-
19/09/2024 20:01
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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11/07/2024 11:43
Confirmada a intimação eletrônica
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10/07/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 10:53
Juntada de Certidão
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28/05/2024 13:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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21/05/2024 03:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/05/2024 23:59.
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20/05/2024 12:39
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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03/05/2024 12:11
Juntada de Certidão
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29/04/2024 03:04
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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27/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 16:02
Recebidos os autos
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25/04/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 16:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/04/2024 16:02
Indeferido o pedido de DROGARIA E PERFUMARIA DA EQ 31/33 LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-78 (EXECUTADO) e EMERSON CICARI DE MORAIS E SILVA - CPF: *73.***.*42-20 (EXECUTADO)
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08/02/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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06/02/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 15:53
Juntada de Certidão
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15/12/2023 15:32
Juntada de Certidão
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30/11/2023 17:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/11/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 06:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/11/2023 21:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/10/2023 17:03
Expedição de Mandado.
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25/10/2023 17:00
Expedição de Mandado.
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16/10/2023 12:10
Recebidos os autos
-
16/10/2023 12:10
Outras decisões
-
13/10/2023 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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