TJDFT - 0752526-14.2022.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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10/04/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal - 2ª VEF/DF Endereço: Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes - SMAS, Trecho 04, Lotes 4/6, Bloco 3, 2º Andar E-mail: [email protected] Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0752526-14.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO (REVEL): THF COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 2/2021, deste Juízo, intimo a parte executada para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto aos documentos novos apresentados pela parte exequente (CPC, art. 437, § 1º).
Brasília/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
17/03/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 16:47
Recebidos os autos
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30/10/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
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30/10/2024 01:37
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 12:17
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 22:31
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
10.
Intime-se a parte executada para ciência e manifestação quanto aos termos da Impugnação à exceção de pré-executividade instruída com documento de ID 202309172 e ID 202309173, no prazo de 15 (quinze) dias, pena de preclusão. 11.
Eventuais novos documentos apresentados pela parte executada, intime-se a parte exequente para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, pena preclusão. 12.
Após, venham os autos conclusos. 13.
Por fim, caso a parte exequente deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo Sistema (Parceiro Eletrônico), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono da causa (CPC, art. 485, III e § 1º; art. 771, §único, c/c LEF, art. 1º e art. 25).
Brasília/DF. -
11/09/2024 11:08
Recebidos os autos
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11/09/2024 11:08
Decretada a revelia
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11/09/2024 11:08
Outras decisões
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12/07/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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28/06/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/04/2024 19:25
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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03/04/2024 08:07
Expedição de Mandado.
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13/03/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 16:43
Juntada de Certidão
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16/12/2023 12:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/12/2023 12:00
Expedição de Mandado.
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30/11/2023 15:11
Juntada de Certidão
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19/10/2023 23:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/10/2023 10:25
Expedição de Mandado.
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09/10/2023 11:02
Juntada de Certidão
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24/06/2023 02:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/06/2023 07:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/06/2023 07:59
Expedição de Mandado.
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26/05/2023 15:13
Juntada de Certidão
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13/05/2023 09:47
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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11/05/2023 09:33
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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09/05/2023 16:00
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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09/05/2023 15:29
Juntada de Certidão
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17/01/2023 14:56
Recebidos os autos
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17/01/2023 14:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/01/2023 14:56
Decisão interlocutória - deferimento
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29/11/2022 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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26/11/2022 02:44
Decorrido prazo de F DE S PORTELA COMERCIO DE CASTANHAS LTDA - EPP em 25/11/2022 23:59.
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23/11/2022 10:13
Recebidos os autos do CEJUSC
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23/11/2022 10:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução Fiscal do DF
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23/11/2022 10:13
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/11/2022 15:40, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/11/2022 18:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/10/2022 10:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/10/2022 08:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/09/2022 19:31
Recebidos os autos
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30/09/2022 19:31
Decisão interlocutória - recebido
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29/09/2022 15:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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29/09/2022 11:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2022 15:40, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/09/2022 11:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/09/2022 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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