TJDFT - 0006449-06.2013.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2023 12:42
Arquivado Definitivamente
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21/08/2023 07:42
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 22:24
Expedição de Alvará.
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15/08/2023 07:39
Publicado Decisão em 15/08/2023.
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15/08/2023 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0006449-06.2013.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CARLOS DAVID PEREIRA ALEGRIM DECISÃO Trata-se de pedido de expedição de novo alvará em favor do executado. É o breve relatório.
DECIDO.
Diante das razões expostas, defiro o pedido da parte executada.
Assim sendo, cancele-se o alvará expedido ao ID 42884058, pág 142.
Expeça-se novo alvará de levantamento, nos moldes do anterior, em favor de CARLOS DAVID PEREIRA ALECRIM - CPF nº *52.***.*72-91.
Após, certifique-se a Secretaria o levantamento do novo alvará.
Caso positivo, dê-se baixa e arquivem-se.
Cumpra-se.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
09/08/2023 15:21
Recebidos os autos
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09/08/2023 15:21
Deferido o pedido de CARLOS DAVID PEREIRA ALEGRIM - CPF: *52.***.*72-91 (EXECUTADO).
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08/08/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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08/08/2023 04:06
Processo Desarquivado
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07/08/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
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19/07/2021 18:27
Arquivado Definitivamente
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19/07/2021 18:27
Juntada de Certidão
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17/07/2021 02:36
Decorrido prazo de CARLOS DAVID PEREIRA ALEGRIM em 16/07/2021 23:59:59.
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09/07/2021 02:28
Publicado Certidão em 09/07/2021.
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08/07/2021 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
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08/07/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Processo: 0006449-06.2013.8.07.0015 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: Taxa de Limpeza Pública (10534) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CARLOS DAVID PEREIRA ALEGRIM C E R T I D Ã O Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos da Portaria nº 3, de 23 de março de 2018, deste Juízo, fica a parte executada intimada a recolher, no prazo de 05 (cinco) dias, as custas finais.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Após o pagamento, o comprovante de recolhimento das custas deve ser anexado aos presentes autos para que seja efetuada baixa e arquivamento.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, cumpra-se o disposto no art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria. BRASÍLIA, DF, 6 de julho de 2021 16:55:40. JESSIKA DE OLIVEIRA LIMA Servidor Geral -
06/07/2021 16:58
Recebidos os autos
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06/07/2021 16:55
Juntada de Certidão
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17/06/2021 16:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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15/06/2021 10:24
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução Fiscal do DF para Contadoria - (em diligência)
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15/06/2021 10:23
Transitado em Julgado em 27/02/2021
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17/03/2021 13:38
Recebidos os autos
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17/03/2021 13:38
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
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27/02/2021 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/02/2021 23:59:59.
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09/12/2020 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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09/12/2020 16:55
Juntada de Certidão
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08/12/2020 07:36
Juntada de Petição de petição
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04/12/2020 12:33
Recebidos os autos
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04/12/2020 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2020 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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04/12/2020 12:14
Juntada de Certidão
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03/12/2020 15:22
Juntada de Petição de petição
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03/12/2020 03:47
Publicado Sentença em 03/12/2020.
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03/12/2020 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
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02/12/2020 08:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
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01/12/2020 08:02
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2020 16:52
Recebidos os autos
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30/11/2020 16:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/11/2020 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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28/11/2020 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/11/2020 23:59:59.
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09/11/2020 07:23
Juntada de Certidão
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06/11/2020 16:43
Juntada de Petição de petição
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06/11/2020 02:36
Publicado Certidão em 06/11/2020.
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06/11/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2020
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04/11/2020 09:32
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2020 09:31
Juntada de Certidão
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21/08/2019 22:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2019
Ultima Atualização
11/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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