TJDFT - 0719624-25.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 02:50
Publicado Ata em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
26/08/2025 15:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/08/2025 15:54
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/08/2025 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
26/08/2025 15:53
Outras decisões
-
26/08/2025 15:53
Indeferido o pedido de DELNA BATISTA LUIZ - CPF: *20.***.*67-87 (AUTOR)
-
12/06/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:53
Publicado Certidão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
05/06/2025 02:48
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 20:06
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 20:05
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/08/2025 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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02/06/2025 15:01
Recebidos os autos
-
02/06/2025 15:01
Outras decisões
-
30/05/2025 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/05/2025 03:18
Decorrido prazo de WE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:18
Decorrido prazo de EULER WASHINGTON DE OLIVEIRA em 29/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:49
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719624-25.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DELNA BATISTA LUIZ REU: EULER WASHINGTON DE OLIVEIRA, WE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Finda a fase postulatória, passo ao saneamento do feito e organização do processo.
Constato a presença dos pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, tendo em vista que o provimento aqui almejado se mostra útil e necessário.
Defiro às partes o prazo de 5 (cinco) dias para eventuais requerimentos de ajustes e esclarecimentos.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 19 de maio de 2025 17:04:15.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
19/05/2025 19:35
Recebidos os autos
-
19/05/2025 19:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/05/2025 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de WE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de WE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de EULER WASHINGTON DE OLIVEIRA em 14/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de DELNA BATISTA LUIZ em 14/05/2025 23:59.
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15/04/2025 03:07
Decorrido prazo de WE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:45
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 09:24
Recebidos os autos
-
11/04/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 09:24
Embargos de declaração não acolhidos
-
10/04/2025 09:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/04/2025 17:57
Juntada de Petição de impugnação
-
09/04/2025 03:02
Decorrido prazo de EULER WASHINGTON DE OLIVEIRA em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 03:02
Decorrido prazo de DELNA BATISTA LUIZ em 08/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 02:54
Publicado Certidão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 02:42
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 16:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719624-25.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DELNA BATISTA LUIZ REU: EULER WASHINGTON DE OLIVEIRA, WE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vê-se que a parte requerente anexou novos documentos após à réplica (ID 230138641).
Nesse contexto, sabe-se que se admite a juntada posterior de documentos formados após a petição inicial ou a contestação, bem como dos que se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após esses atos, cabendo à parte que os produzir comprovar o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente e incumbindo ao juiz, em qualquer caso, avaliar a conduta da parte de acordo com o art. 5º (parágrafo único, art. 435, CPC).
INTIME-SE a parte requerida para se manifestar acerca dos novos documentos juntados aos Autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na mesma oportunidade, deverá a parte requerente comprovar o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente, ressaltando que a sua conduta será analisada, em momento oportuno, conforme autoriza o aludido artigo.
Feito, retornem os Autos conclusos.
DEFIRO o pedido de designação de audiência de instrução, nos termos do art. 357, inciso V do CPC.
O rol de testemunhas já foi apresentado pela parte requerente conforme petição retro.
Ressalte-se que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, em conformidade com o art. 455 do CPC.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 25 de março de 2025 16:40:57.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
26/03/2025 19:51
Recebidos os autos
-
26/03/2025 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 19:51
Outras decisões
-
25/03/2025 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/03/2025 03:20
Decorrido prazo de WE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:20
Decorrido prazo de EULER WASHINGTON DE OLIVEIRA em 24/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:43
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
23/02/2025 13:16
Recebidos os autos
-
23/02/2025 13:16
Embargos de declaração não acolhidos
-
21/02/2025 10:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/02/2025 10:09
Recebidos os autos
-
21/02/2025 08:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/02/2025 02:36
Decorrido prazo de WE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:36
Decorrido prazo de EULER WASHINGTON DE OLIVEIRA em 20/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 13:03
Publicado Certidão em 13/02/2025.
-
14/02/2025 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 02:46
Decorrido prazo de WE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:46
Decorrido prazo de EULER WASHINGTON DE OLIVEIRA em 10/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 15:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/02/2025 03:02
Publicado Despacho em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 19:19
Recebidos os autos
-
29/01/2025 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/01/2025 17:40
Juntada de Petição de réplica
-
24/01/2025 03:13
Decorrido prazo de WE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 03:13
Decorrido prazo de EULER WASHINGTON DE OLIVEIRA em 23/01/2025 23:59.
-
06/12/2024 02:31
Publicado Despacho em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 14:04
Recebidos os autos
-
04/12/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 06:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/12/2024 02:55
Publicado Despacho em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 14:51
Recebidos os autos
-
29/11/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 16:31
Juntada de Petição de contestação
-
27/11/2024 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/11/2024 16:38
Juntada de Petição de réplica
-
04/11/2024 17:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 23:49
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2024 09:07
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 11:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/10/2024 08:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/10/2024 05:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0719624-25.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DELNA BATISTA LUIZ REU: EULER WASHINGTON DE OLIVEIRA, WE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deixo de designar a audiência de conciliação prevista pelo artigo 334, caput, do CPC/15, uma vez que a experiência deste juízo demonstra que a probabilidade de acordo entre as partes, em casos como o presente, é extremamente baixa, não se revelando condizente com a garantia da razoável duração do processo a designação de ato desprovido de qualquer utilidade prática. .
Contudo, no caso de acordo firmado entre as partes, inexiste óbice para que venham aos autos os termos da avença para homologação por este juízo, desde que observados os requisitos legais.
Cite-se o réu a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Frustrada a diligência de citação da parte ré, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte autora requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido do autor neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção. Águas Claras, DF, 19 de setembro de 2024 15:30:52.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
23/09/2024 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2024 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2024 07:03
Recebidos os autos
-
23/09/2024 07:03
Concedida a gratuidade da justiça a DELNA BATISTA LUIZ - CPF: *20.***.*67-87 (AUTOR).
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19/09/2024 13:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/09/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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