TJDFT - 0717316-22.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 03:31
Decorrido prazo de JEFFERSON WILLIAN DA SILVA FERREIRA em 05/09/2025 23:59.
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26/08/2025 03:44
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 25/08/2025 23:59.
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15/08/2025 15:15
Juntada de Certidão
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15/08/2025 15:15
Juntada de Alvará de levantamento
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15/08/2025 15:15
Juntada de Certidão
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15/08/2025 15:15
Juntada de Alvará de levantamento
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15/08/2025 02:55
Publicado Sentença em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0717316-22.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: JEFFERSON WILLIAN DA SILVA FERREIRA e outros Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foram expedidas as requisições de pequeno valor - RPV (ID 238937047 e ID 238937049), cujas obrigações foram devidamente satisfeitas (ID 245515588 e ID 239586649), portanto, impõe-se a extinção do feito.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 239586649, independentemente de trânsito em julgado.
Expeçam-se alvarás de transferência dos valores da maneira a seguir: 1 - R$ 1.911,33 (um mil, novecentos e onze reais e trinta e três centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250207190 (ID 245515588), por meio de transferência via PIX para o CPF:*20.***.*36-42 vinculado à JEFFERSON WILLIAN DA SILVA FERREIRA e 2 - R$ 809,57 (oitocentos e nove reais e cinquenta e sete centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250207190 (ID 245515588), em favor do FONTES DE RESENDE ADVOCACIA, por meio de PIX cadastrado no CNPJ: 48.***.***/0001-10.
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 12 de Agosto de 2025.
ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
12/08/2025 18:28
Recebidos os autos
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12/08/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 18:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/08/2025 06:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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12/08/2025 06:49
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 04:37
Processo Desarquivado
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11/08/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 19:25
Arquivado Provisoramente
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07/08/2025 04:39
Processo Desarquivado
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07/08/2025 03:09
Juntada de Certidão
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16/06/2025 14:52
Arquivado Provisoramente
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16/06/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 14:26
Expedição de Ofício.
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12/06/2025 14:26
Expedição de Ofício.
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06/06/2025 03:20
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 05/06/2025 23:59.
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04/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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30/05/2025 18:19
Recebidos os autos
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30/05/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 18:19
Deferido o pedido de JEFFERSON WILLIAN DA SILVA FERREIRA - CPF: *20.***.*36-42 (EXEQUENTE).
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19/05/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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19/05/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 21:11
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de JEFFERSON WILLIAN DA SILVA FERREIRA em 14/05/2025 23:59.
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14/05/2025 02:48
Publicado Certidão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0717316-22.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: JEFFERSON WILLIAN DA SILVA FERREIRA e outros Polo passivo: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 9 de maio de 2025 13:13:32.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
09/05/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 13:17
Recebidos os autos
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15/04/2025 13:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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15/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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10/04/2025 13:20
Recebidos os autos
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10/04/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 13:20
Outras decisões
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02/04/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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01/04/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 02:47
Publicado Despacho em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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21/03/2025 14:19
Recebidos os autos
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21/03/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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19/03/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 02:45
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 18/03/2025 23:59.
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14/03/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:35
Publicado Certidão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0717316-22.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: JEFFERSON WILLIAN DA SILVA FERREIRA e outros Polo passivo: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2025 10:52:29.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
09/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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09/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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06/03/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 13:20
Recebidos os autos
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27/02/2025 13:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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19/02/2025 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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19/02/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 02:48
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 17/02/2025 23:59.
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29/01/2025 04:10
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 28/01/2025 23:59.
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30/11/2024 02:33
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 29/11/2024 23:59.
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28/11/2024 02:35
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 27/11/2024 23:59.
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26/11/2024 10:38
Recebidos os autos
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26/11/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 10:38
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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11/11/2024 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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07/11/2024 13:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/10/2024 02:28
Decorrido prazo de JEFFERSON WILLIAN DA SILVA FERREIRA em 30/10/2024 23:59.
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30/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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25/10/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 12:04
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 22:31
Juntada de Petição de impugnação
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09/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0717316-22.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: JEFFERSON WILLIAN DA SILVA FERREIRA Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV e outros DECISÃO Desassociam-se os autos associados a estes.
Cuida-se de pedido de cumprimento da sentença individual, referente ao título executivo proferido nos autos da ação coletiva n.° 0704860-45.2021 .8.07.0018, pelo valor indicado na planilha de ID 211535659.
Considerando que o cumprimento também se refere a honorários advocatícios, inclua-se FONTES DE RESENDE ADVOCACIA, CNPJ sob o no 48.***.***/0001-10, no polo ativo.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos da Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (Recursos Repetitivos -Tema 973/STJ).
Conforme o acórdão, o DISTRITO FEDERAL responde apenas subsidiariamente, ou seja, responde apenas na insuficiência da ré IPREV, portanto, exclua-se o DISTRITO FEDERAL do polo passivo.
Manifeste-se a ré no prazo de trinta dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Não havendo impugnação, remetam-se os autos ao contador para atualizar o valor e indicar discriminadamente valor total do crédito, valor do principal corrigido, valor dos juros, percentual dos juros de mora, data-base, número de meses referentes a RRA (rendimentos recebidos acumuladamente, se cabível no caso do crédito requisitado), e contribuição previdenciária, em cumprimento da Portaria GPR 7/2019, deste Tribunal.
Em seguida, expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV do valor principal, com reserva de 20% (vinte por cento) relativa aos honorários contratuais (ID 211532894) em favor de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA, e expeçam-se requisições de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA, em relação aos honorários advocatícios fixados nesta decisão e em relação às custas processuais de ID 211715598.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 04 de Outubro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
04/10/2024 12:32
Recebidos os autos
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04/10/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 12:32
Deferido o pedido de JEFFERSON WILLIAN DA SILVA FERREIRA - CPF: *20.***.*36-42 (EXEQUENTE).
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03/10/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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03/10/2024 17:26
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de JEFFERSON WILLIAN DA SILVA FERREIRA em 01/10/2024 23:59.
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24/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0717316-22.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: JEFFERSON WILLIAN DA SILVA FERREIRA Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV e outros DECISÃO Desassociam-se os autos associados a estes.
Concedo à autora o prazo de 5 (cinco) dias para comprovar o recolhimento das custas processuais.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 19 de Setembro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
20/09/2024 15:10
Desapensado do processo #Oculto#
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20/09/2024 15:10
Desapensado do processo #Oculto#
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20/09/2024 15:10
Desapensado do processo #Oculto#
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20/09/2024 15:10
Desapensado do processo #Oculto#
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20/09/2024 15:10
Desapensado do processo #Oculto#
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20/09/2024 15:10
Desapensado do processo #Oculto#
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20/09/2024 15:10
Desapensado do processo #Oculto#
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20/09/2024 15:10
Desapensado do processo #Oculto#
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20/09/2024 15:10
Desapensado do processo #Oculto#
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20/09/2024 15:10
Desapensado do processo #Oculto#
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20/09/2024 15:10
Desapensado do processo #Oculto#
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20/09/2024 15:10
Desapensado do processo #Oculto#
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20/09/2024 15:10
Desapensado do processo #Oculto#
-
20/09/2024 15:10
Desapensado do processo #Oculto#
-
20/09/2024 15:10
Desapensado do processo #Oculto#
-
20/09/2024 15:10
Desapensado do processo #Oculto#
-
20/09/2024 15:10
Desapensado do processo #Oculto#
-
20/09/2024 15:10
Desapensado do processo #Oculto#
-
20/09/2024 15:10
Desapensado do processo #Oculto#
-
20/09/2024 15:10
Desapensado do processo #Oculto#
-
20/09/2024 15:10
Desapensado do processo #Oculto#
-
20/09/2024 15:10
Desapensado do processo #Oculto#
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20/09/2024 15:09
Desapensado do processo #Oculto#
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20/09/2024 15:09
Desapensado do processo #Oculto#
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20/09/2024 15:09
Desapensado do processo #Oculto#
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20/09/2024 15:09
Desapensado do processo #Oculto#
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20/09/2024 15:09
Desapensado do processo #Oculto#
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20/09/2024 15:09
Desapensado do processo #Oculto#
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20/09/2024 15:09
Desapensado do processo #Oculto#
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20/09/2024 15:09
Desapensado do processo #Oculto#
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20/09/2024 15:09
Desapensado do processo #Oculto#
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20/09/2024 15:09
Desapensado do processo #Oculto#
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20/09/2024 15:09
Desapensado do processo #Oculto#
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20/09/2024 15:09
Desapensado do processo #Oculto#
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20/09/2024 15:09
Desapensado do processo #Oculto#
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20/09/2024 15:09
Desapensado do processo #Oculto#
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20/09/2024 15:09
Desapensado do processo #Oculto#
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20/09/2024 15:09
Desapensado do processo #Oculto#
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20/09/2024 15:09
Desapensado do processo #Oculto#
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20/09/2024 15:09
Desapensado do processo #Oculto#
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20/09/2024 15:09
Desapensado do processo #Oculto#
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20/09/2024 15:09
Desapensado do processo #Oculto#
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20/09/2024 15:09
Desapensado do processo #Oculto#
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20/09/2024 15:09
Desapensado do processo #Oculto#
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20/09/2024 15:09
Desapensado do processo #Oculto#
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Recebidos os autos
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Outras decisões
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19/09/2024 17:15
Juntada de Petição de certidão
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19/09/2024 11:58
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18/09/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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18/09/2024 15:47
Recebidos os autos
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18/09/2024 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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