TJDFT - 0716966-34.2024.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/04/2025 09:12
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2025 09:11
Transitado em Julgado em 16/04/2025
-
16/04/2025 02:55
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 03:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 14:43
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 14:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/04/2025 14:39
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 14:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/04/2025 03:01
Decorrido prazo de MARCELE DOS SANTOS PASSOS em 09/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 02:54
Publicado Sentença em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 12:48
Recebidos os autos
-
31/03/2025 12:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/03/2025 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
24/03/2025 22:47
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 02:36
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:35
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
10/02/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 17:18
Expedição de Ofício.
-
07/02/2025 17:18
Expedição de Ofício.
-
07/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716966-34.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCELE DOS SANTOS PASSOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cálculos atualizados pela Contadoria Judicial ao ID nº 222038654, ao que as partes foram intimadas para se manifestar.
Ambas concordaram com a atualização apresentada, nos termos dos petitórios de ID's nº 223111142 e 223983979. É o breve relatório.
DECIDO.
Ante a inexistência de insurgência das partes, HOMOLOGO os cálculos de ID nº 222038654.
Expeçam-se os requisitórios.
Em seguida, intimem-se as partes para ciência.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
05/02/2025 23:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 04:02
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 18:12
Recebidos os autos
-
04/02/2025 18:12
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
04/02/2025 18:12
Outras decisões
-
03/02/2025 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
28/01/2025 21:17
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:25
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
21/01/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0716966-34.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: MARCELE DOS SANTOS PASSOS Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 9 de janeiro de 2025 15:08:51.
GUILHERME BORGES BARBOSA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
09/01/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
06/01/2025 17:54
Recebidos os autos
-
06/01/2025 17:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
26/11/2024 02:49
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:34
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:31
Decorrido prazo de MARCELE DOS SANTOS PASSOS em 08/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:28
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 30/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 11:23
Recebidos os autos
-
25/10/2024 11:23
Outras decisões
-
22/10/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
22/10/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCELE DOS SANTOS PASSOS em 04/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 17:46
Recebidos os autos
-
03/10/2024 17:46
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/10/2024 17:46
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/10/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
03/10/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 13:30
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/09/2024 13:26
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/09/2024 02:36
Publicado Despacho em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716966-34.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCELE DOS SANTOS PASSOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DESPACHO Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo DISTRITO FEDERAL, ao ID nº 212119367, em face da Decisão de ID nº 212014521.
Para tanto, alega a parte Embargante a existência de omissão.
Requer, nesse sentido, a integração do decisum. É a síntese.
Intime-se a parte Embargada, com fundamento no art. 1.023, § 2º do CPC, para apresentar contrarrazões ao recurso, caso queira.
Para tanto, concedo o prazo de 5 (cinco) dias.
Após, anote-se imediata conclusão.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
25/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716966-34.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCELE DOS SANTOS PASSOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de MANIFESTAÇÃO ofertada pelo DISTRITO FEDERAL e pelo IPREV/DF, ao ID nº 211951086, em face do pedido executivo apresentado por MARCELE DOS SANTOS PASSOS, que vindica o cumprimento das obrigações de fazer e de pagar estipuladas nos autos da ação coletiva nº 0704860-46.2021.8.07.0018.
Os Executados alegam a necessidade de suspensão do feito, em respeito ao Tema nº 1.169 do STJ.
Os autos, então, retornaram à conclusão. É o relatório.
DECIDO.
DA NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO FEITO - TEMA Nº 1.169 DO STJ Os Executados aduzem a necessidade de suspensão do feito até o julgamento do Tema Repetitivo nº 1169/STJ, que está analisando se a necessidade de liquidação prévia do julgado é requisito indispensável para o ajuizamento da ação objetivando o cumprimento de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva.
Sem razão os Executados.
Não há necessidade de liquidação do julgado, tendo em vista que os cálculos puderam ser apresentados pela credora, e a defesa ofertada pelos devedores pôde discorrer sobre os critérios pela parte credora quanto à atualização monetária e à incidência de juros.
Rejeito, portanto, o argumento.
DISPOSITIVO Ante o exposto: (1) INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo apresentado pelos Executados; (2) por conseguinte, HOMOLOGO os valores apresentados pela parte credora (ID nº 210751234), eis que não apresentada oposição pelos Executados.
Nesse passo, determino o encaminhamento do feito à Contadoria Judicial para atualização dos valores, e para proceder a sua adequação aos termos da Portaria GPR nº 047/2019.
Com a juntada do documento, intimem-se as partes para ciência e manifestação.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
24/09/2024 17:51
Recebidos os autos
-
24/09/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
24/09/2024 11:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/09/2024 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
23/09/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 16:43
Recebidos os autos
-
23/09/2024 16:43
Outras decisões
-
23/09/2024 16:43
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO), INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV - CNPJ: 10.***.***/0001-37 (EXECUTADO)
-
23/09/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
23/09/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 15:20
Desapensado do processo #Oculto#
-
16/09/2024 15:18
Desapensado do processo #Oculto#
-
13/09/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 17:47
Recebidos os autos
-
12/09/2024 17:47
Outras decisões
-
12/09/2024 17:03
Outras decisões
-
12/09/2024 17:02
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
12/09/2024 17:02
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231)
-
11/09/2024 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005006-11.2013.8.07.0018
Construtora Gontijo LTDA
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Marcelo Barbosa Coelho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/03/2022 13:30
Processo nº 0706627-53.2023.8.07.0017
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Jose Alexandre da Silva Filho
Advogado: Milton Kos Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/09/2023 19:27
Processo nº 0005006-11.2013.8.07.0018
Distrito Federal
Paulo Cezar Gontijo
Advogado: Wilson Sampaio Sahade Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/07/2013 21:00
Processo nº 0709004-69.2024.8.07.0014
David Lima dos Santos Junior
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Andre Oliveira Barros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/09/2024 15:41
Processo nº 0708772-45.2024.8.07.0018
Eliene Maria de Oliveira
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/05/2024 14:04