TJDFT - 0721307-10.2022.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 18:26
Baixa Definitiva
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26/05/2025 18:26
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 18:25
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 18:25
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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26/05/2025 18:25
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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16/05/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 02:15
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 19:05
Recebidos os autos
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13/05/2025 19:05
Homologada a Desistência do Recurso
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04/05/2025 17:56
Juntada de Certidão
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30/04/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:17
Decorrido prazo de THAYNARA FERREIRA NOGUEIRA DIAS RIBEIRO em 23/04/2025 23:59.
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22/04/2025 15:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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16/04/2025 02:16
Decorrido prazo de THAYNARA FERREIRA NOGUEIRA DIAS RIBEIRO em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 02:16
Decorrido prazo de VINICIUS CUNHA LIMA RIBEIRO em 15/04/2025 23:59.
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08/04/2025 02:16
Publicado Despacho em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 14:58
Recebidos os autos
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04/04/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 12:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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04/04/2025 02:16
Decorrido prazo de VINICIUS CUNHA LIMA RIBEIRO em 03/04/2025 23:59.
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01/04/2025 12:09
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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31/03/2025 17:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/03/2025 02:16
Publicado Ementa em 27/03/2025.
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26/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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21/03/2025 17:56
Conhecido o recurso de ADMINISTRABEM PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-80 (APELANTE) e não-provido
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21/03/2025 14:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/03/2025 16:45
Juntada de Certidão
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10/03/2025 16:27
Juntada de Petição de memoriais
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25/02/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 16:30
Expedição de Intimação de Pauta.
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24/02/2025 15:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/02/2025 21:03
Recebidos os autos
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28/01/2025 11:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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28/01/2025 02:17
Decorrido prazo de THAYNARA FERREIRA NOGUEIRA DIAS RIBEIRO em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 02:17
Decorrido prazo de VINICIUS CUNHA LIMA RIBEIRO em 27/01/2025 23:59.
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18/12/2024 02:19
Publicado Despacho em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GABINETE DO DES.
CARLOS PIRES SOARES NETO ÓRGÃO : 1ª Turma Cível PROCESSO Nº : 0721307-10.2022.8.07.0007 CLASSE JUDICIAL : APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ADMINISTRABEM PARTICIPACOES LTDA APELADO: VINICIUS CUNHA LIMA RIBEIRO, THAYNARA FERREIRA NOGUEIRA DIAS RIBEIRO RELATOR : DESEMBARGADOR CARLOS PIRES SOARES NETO ======================= DESPACHO ======================= Em observância ao princípio do contraditório e ao disposto nos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil, intime-se a parte recorrida para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se as teses apresentadas em contrarrazões de ID 66494500.
Publique-se.
Intime-se.
Após, retornem os autos conclusos.
Brasília, 14 de dezembro de 2024.
Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO Relator -
16/12/2024 11:45
Recebidos os autos
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16/12/2024 11:45
em cooperação judiciária
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27/11/2024 17:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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27/11/2024 17:10
Recebidos os autos
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27/11/2024 17:10
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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22/11/2024 08:21
Recebidos os autos
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22/11/2024 08:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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22/11/2024 08:21
Distribuído por sorteio
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20/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do NCPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: 1) declarar a nulidade da cláusula 25 do contrato celebrado entre as partes, tornando inválida a cláusula compromissória; 2) declarar a nulidade da cláusula 16.1 do contrato celebrado entre as partes, afastando a cobrança de taxa de fruição do imóvel; 3) declarar a nulidade parcial da cláusula 16.6, no ponto que trata da restituição de valores aos autores de forma parcelada; 4) RESCINDIR o contrato celebrado entre as partes, determinando que a parte ré devolva à autora as quantias pagas, devidamente corrigidas, desde o dispêndio, promovendo a retenção de 25% do valor pago, bem como das despesas com notificação extrajudicial e edital, previstos na cláusula 16.6 do contrato (R$ 320,43 – trezentos e vinte reais e quarenta e três centavos), consistente no total de R$ 22.410,61 (vinte e dois mil, quatrocentos e dez reais e sessenta e um centavos), em parcela única, corrigido monetariamente desde o dispêndio e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde o trânsito em julgado.
Ante a sucumbência mínima da parte autora, condeno a ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da condenação, atenta ao que dispõe o art. 85, § 2º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, baixem-se e arquivem-se os autos.
Publique-se e intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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