TJDFT - 0751454-21.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 09:17
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2025 05:43
Processo Desarquivado
-
19/08/2025 18:14
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/08/2025 16:00
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0751454-21.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROSEMARY RODRIGUES DA ROCHA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2025 16:07:28.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
12/08/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 18:43
Transitado em Julgado em 12/08/2025
-
12/08/2025 18:42
Recebidos os autos
-
12/08/2025 18:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/08/2025 15:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
07/08/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 17:47
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 17:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/08/2025 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 04:04
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 17:37
Cancelada a movimentação processual
-
02/06/2025 17:37
Cancelada a movimentação processual
-
02/06/2025 17:37
Desentranhado o documento
-
02/06/2025 17:28
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 17:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/05/2025 03:26
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 17:52
Expedição de Autorização.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:39
Publicado Certidão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0751454-21.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROSEMARY RODRIGUES DA ROCHA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Em caso de silêncio ou anuência das partes, proceda-se com a expedição da Requisição de Pequeno Valor, considerando o limite de 20 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 e a Lei Distrital 6.618/2020.
Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - obrigatoriamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 7 de abril de 2025 10:31:47.
BERNARDO AGUIAR GUIMARAES Servidor Geral -
07/04/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 10:31
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 18:35
Recebidos os autos
-
04/04/2025 18:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
04/04/2025 01:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
04/04/2025 00:57
Desentranhado o documento
-
03/04/2025 17:35
Recebidos os autos
-
03/04/2025 17:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/04/2025 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
02/04/2025 19:01
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 17:58
Recebidos os autos
-
02/04/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
31/03/2025 20:32
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 15:09
Processo Desarquivado
-
25/03/2025 15:07
Arquivado Provisoramente
-
22/03/2025 20:05
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
22/03/2025 20:05
Juntada de Ofício de requisição
-
22/03/2025 18:48
Expedição de Autorização.
-
14/03/2025 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:45
Decorrido prazo de ROSEMARY RODRIGUES DA ROCHA em 10/03/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:24
Publicado Certidão em 12/02/2025.
-
11/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0751454-21.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROSEMARY RODRIGUES DA ROCHA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Por oportuno, intimo a parte Autora para dizer se tem interesse em renunciar a eventual valor excedente a 20 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 e a Lei Distrital 6.618/2020, e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Esclareço que a renúncia deverá abarcar o valor total do ofício requisitório, aí considerados o valor principal e os honorários contratuais.
Observo que, caso a parte esteja representada por advogado, este deverá estar munido de poderes expressos e específicos para renunciar, nos termos do art. 105 CPC c/c art. 661, § 1º do Código Civil.
Em caso de silêncio ou da ausência dos poderes para renunciar, será expedido precatório quando o valor exceder a 20 salários mínimos.
Brasília - DF, 7 de fevereiro de 2025 18:38:12.
BERNARDO AGUIAR GUIMARAES Servidor Geral -
07/02/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 18:38
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 18:19
Recebidos os autos
-
07/02/2025 18:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
07/02/2025 02:25
Publicado Certidão em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
04/02/2025 18:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
04/02/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 18:19
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
04/02/2025 18:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215)
-
04/02/2025 18:19
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 15:29
Recebidos os autos
-
29/10/2024 17:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/10/2024 20:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/10/2024 00:13
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 10:23
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ROSEMARY RODRIGUES DA ROCHA em 03/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
16/09/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 18:59
Recebidos os autos
-
16/09/2024 18:59
Declarada decadência ou prescrição
-
16/09/2024 18:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/08/2024 10:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
18/08/2024 07:56
Juntada de Petição de réplica
-
07/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
03/08/2024 11:24
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 21:35
Juntada de Petição de contestação
-
19/06/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 16:27
Recebidos os autos
-
19/06/2024 16:27
Outras decisões
-
17/06/2024 23:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
17/06/2024 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709732-68.2023.8.07.0007
Marcelo Aquino da Silva
Tafarel Pereira Goncalves
Advogado: Hellen dos Santos Costa
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 09/09/2025 14:15
Processo nº 0724792-68.2024.8.07.0000
Daniel Allan Carlson
Empresa de Servicos Educacionais Eduka L...
Advogado: Roney Roy Rodrigues
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 05/02/2025 11:15
Processo nº 0724792-68.2024.8.07.0000
Daniel Allan Carlson
Empresa de Servicos Educacionais Eduka L...
Advogado: Roney Roy Rodrigues
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/06/2024 17:36
Processo nº 0715230-78.2024.8.07.0018
Fontes de Resende Advocacia
Distrito Federal
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/08/2024 14:09
Processo nº 0751454-21.2024.8.07.0016
Distrito Federal
Rosemary Rodrigues da Rocha
Advogado: Rosene Carla Barreto Cunha Castro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/10/2024 17:53