TJDFT - 0715577-59.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/11/2024 18:16
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ELIZANGELA LUCENA DE SOUZA em 11/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:16
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0715577-59.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIZANGELA LUCENA DE SOUZA REU: SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA.
CERTIDÃO Diante do(s) demonstrativo(s) de cálculos das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 03/2021, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá(ão) a(s) parte(s) inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe. *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU.
A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp.
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 29 de Agosto de 2024 17:08:51. -
29/08/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 16:36
Recebidos os autos
-
29/08/2024 16:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
29/08/2024 16:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/08/2024 01:26
Recebidos os autos
-
29/08/2024 01:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
27/08/2024 16:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
27/08/2024 16:29
Transitado em Julgado em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de ELIZANGELA LUCENA DE SOUZA em 26/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 15:52
Recebidos os autos
-
31/07/2024 15:52
Indeferida a petição inicial
-
15/07/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
08/07/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 04:19
Decorrido prazo de ELIZANGELA LUCENA DE SOUZA em 05/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 04:31
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
11/06/2024 14:34
Recebidos os autos
-
11/06/2024 14:34
Determinada a emenda à inicial
-
22/05/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
21/05/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0780866-94.2024.8.07.0016
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Robson Ferreira Campos
Advogado: Alexsandra Pereira da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/03/2025 07:18
Processo nº 0701810-91.2019.8.07.0014
Allianz Seguros S/A
Maria do Socorro da Costa Cardoso
Advogado: Alexandre Lima Lenza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/03/2019 08:28
Processo nº 0780866-94.2024.8.07.0016
Robson Ferreira Campos
Detran Df - Departamento Estadual de Tra...
Advogado: Alexsandra Pereira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/09/2024 19:57
Processo nº 0767480-94.2024.8.07.0016
Maria Alda da Silva
Distrito Federal Secretaria de Saude
Advogado: Thiago Pimentel do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/08/2024 21:55
Processo nº 0738423-76.2024.8.07.0001
Andre Matias Nepomuceno
Iota Empreendimentos Imobiliarios S/A
Advogado: Jose Eymard Loguercio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/09/2024 17:56