TJDFT - 0727419-36.2024.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 12:51
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 14:18
Transitado em Julgado em 28/07/2025
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06/08/2025 17:54
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 17:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/08/2025 18:51
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 02:55
Publicado Sentença em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 15:34
Recebidos os autos
-
28/07/2025 15:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/07/2025 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
09/07/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 15:00
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 18:29
Juntada de Certidão
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30/06/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:48
Publicado Certidão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0727419-36.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUZIA ALVES DA SILVA REQUERIDO: BRB - BANCO DE BRASÍLIA S.A.
CERTIDÃO De ordem da Juíza de Direito Drª.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO, ficam as partes intimadas acerca do retorno dos autos da Turma Recursal.
Na oportunidade, deverão requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito.
A parte AUTORA deverá, havendo interesse, promover o cumprimento da sentença.
Caso não haja manifestação, os autos serão arquivados.
Circunscrição de Ceilândia/DF, Datado e assinado eletronicamente. -
24/06/2025 15:14
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 18:45
Recebidos os autos
-
08/04/2025 16:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/03/2025 14:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/03/2025 02:34
Publicado Certidão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0727419-36.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUZIA ALVES DA SILVA REQUERIDO: BRB - BANCO DE BRASÍLIA S.A.
CERTIDÃO De ordem, diante do recurso apresentado pela parte AUTORA, conforme Id. 228515867, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, representado (a) por advogado, no prazo de 10 dias.
Em seguida, remetam-se os autos a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal.
Circunscrição de Ceilândia/DF, Datada e assinado eletronicamente. -
17/03/2025 18:11
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 02:41
Decorrido prazo de BRB - BANCO DE BRASÍLIA S.A. em 13/03/2025 23:59.
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11/03/2025 11:13
Juntada de Petição de certidão
-
11/03/2025 11:06
Juntada de Petição de recurso inominado
-
24/02/2025 02:42
Publicado Sentença em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 02:43
Publicado Sentença em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0727419-36.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUZIA ALVES DA SILVA REQUERIDO: BRB - BANCO DE BRASÍLIA S.A.
SENTENÇA O escopo dos embargos declaratórios não é outro senão o de sanar, na decisão, obscuridade, contradição omissão ou erro material, ou seja, aqueles erros advindos de fatos incoerentes, aptos a deformar ou prejudicar a compreensão ou alcance do julgado.
No caso em exame, não há qualquer um destes vícios a inquinar a sentença proferida.
Com efeito, não há que se falar em omissão na sentença prolatada, visto que a fundamentação encontra-se coerente com as alegações e documentações apresentadas pelas partes, inexistindo qualquer vício a ser sanado nesse sentido, pretendendo o embargante verdadeira rediscussão do mérito.
Registre-se que a omissão que o CPC elenca como apta a justificar a interposição de embargos de declaração é aquela existente dentro da própria decisão, e não em relação à prova dos autos, sendo certo que, nessa última hipótese (de decisão contrária às evidências produzidas), o recurso cabível seria a apelação (ou recurso inominado, no caso dos Juizados Especiais).
Ademais, houve a declaração de inexistência dos débitos, referente aos débitos das faturas de cartão de crédito impugnadas e a condenação do banco réu a retificar as faturas da autora, de modo que, não cumprindo a determinação, poderá estar sujeito à multa diária, sem prejuízo da conversão da obrigação de fazer em perdas e danos.
Em suma, não estão presentes os requisitos previstos no art. 1.022, incisos I a III, do CPC/15.
Ante o exposto, RECEBO os embargos de declaração, mas NEGO-LHES PROVIMENTO.
Diante da interposição de recurso inominado pela ré, intime-se a autora recorrida para que formule as contrarrazões, querendo, através de advogado, no prazo de 10 (dez) dias.
Em seguida, encaminhem-se os autos à Turma Recursal.
P.R.I.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
18/02/2025 09:09
Recebidos os autos
-
18/02/2025 09:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/02/2025 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
14/02/2025 11:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/02/2025 02:46
Decorrido prazo de BRB - BANCO DE BRASÍLIA S.A. em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:34
Publicado Certidão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
03/02/2025 18:14
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 09:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/01/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 10:03
Juntada de Petição de apelação
-
29/01/2025 12:46
Juntada de Petição de certidão
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27/01/2025 02:49
Publicado Sentença em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
13/01/2025 10:56
Juntada de Certidão
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21/12/2024 10:40
Recebidos os autos
-
21/12/2024 10:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/11/2024 19:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
05/11/2024 15:38
Decorrido prazo de BRB - BANCO DE BRASÍLIA S.A. em 04/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 09:35
Juntada de Petição de réplica
-
01/11/2024 00:07
Juntada de Petição de contestação
-
22/10/2024 17:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/10/2024 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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22/10/2024 17:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/10/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/10/2024 00:30
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:17
Recebidos os autos
-
21/10/2024 02:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/10/2024 08:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/09/2024 19:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0727419-36.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUZIA ALVES DA SILVA REQUERIDO: BRB - BANCO DE BRASÍLIA S.A.
DECISÃO Observa-se que a autora, ao distribuir a petição inicial, optou pelo Juízo 100% digital, implantado pela Portaria Conjunta n. 29 do TJDFT, de 19 de abril de 2021.
Sendo assim, e considerando os requisitos previstos na referida Portaria, emende-se a inicial para indicar endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado.
Prazo de 2 (dois) dias.
No silêncio, retire a opção do “Juízo 100% digital”.
A adesão ao Juízo 100% digital no PJe supre a declaração para utilização de seus dados, dispensada, pois, a sua intimação para esse fim.
Ressalta-se que a parte que possuir advogado constituído nos autos continuará sendo intimada via DJe, assim como a parte parceira da expedição eletrônica sendo citada e/ou intimada via “Sistema”.
Cumprida a emenda, cite-se e intime-se a parte requerida, com as seguintes advertências: a) A parte requerida terá até a primeira manifestação no processo para se opor à opção do "Juízo 100% Digital", nos termos do disposto no §3º do art. 2º da Portaria Conjunta 29/2021; b) Ao anuir com o “Juízo 100% Digital”, a parte ré e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.º 11.419/2006 e Portaria GPR 2266/2018, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido.
A parte e seu advogado poderão acessar a íntegra da referida Portaria através do QR Code a seguir: Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
16/09/2024 13:53
Recebidos os autos
-
16/09/2024 13:53
Determinada a emenda à inicial
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06/09/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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03/09/2024 11:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/10/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/09/2024 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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