TJDFT - 0738826-45.2024.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 12:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/04/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 12:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/04/2025 02:47
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 03:20
Decorrido prazo de MATHEUS SCHUCH DE SOUZA em 31/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 03:04
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 28/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:09
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 26/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 17:39
Juntada de Petição de apelação
-
26/03/2025 17:30
Juntada de Petição de certidão
-
10/03/2025 02:28
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 16:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/03/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 12:11
Recebidos os autos
-
06/03/2025 12:11
Embargos de Declaração Acolhidos
-
06/03/2025 02:30
Publicado Sentença em 06/03/2025.
-
05/03/2025 16:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
28/02/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 12:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 17:19
Recebidos os autos
-
27/02/2025 17:19
Julgado procedente o pedido
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738826-45.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MATHEUS SCHUCH DE SOUZA, KELLY FARINA DA SILVA FLORENCE, C.
F.
S., T.
F.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: MATHEUS SCHUCH DE SOUZA REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A presente demanda prescinde da produção de outras provas, uma vez que a matéria é unicamente de direito, sendo suficiente para o seu deslinde as provas documentais já produzidas.
Façam-se conclusão dos autos para sentença.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/02/2025 16:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/02/2025 15:46
Recebidos os autos
-
26/02/2025 15:45
Outras decisões
-
24/02/2025 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
21/02/2025 19:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/02/2025 02:43
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738826-45.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MATHEUS SCHUCH DE SOUZA, KELLY FARINA DA SILVA FLORENCE, C.
F.
S., T.
F.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: MATHEUS SCHUCH DE SOUZA REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro os pedidos de expedição de ofício tanto ao Hotel em que ficaram hospedados os autores, bem como para a ANAC, eis que entendo desnecessárias ao julgamento da lide.
Tendo em vista que a parte autora solicitou o julgamento antecipado da lide, mesmo tendo sido invertido o ônus da prova, encerro a fase instrutória.
Intimo o MPDFT para se manifestar acerca do processo, no prazo de 15 dias.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
17/02/2025 18:34
Recebidos os autos
-
17/02/2025 18:34
Outras decisões
-
11/02/2025 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
11/02/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:46
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 10/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:51
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
07/01/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 14:12
Recebidos os autos
-
18/12/2024 14:12
Outras decisões
-
09/12/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
09/12/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 02:35
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 06/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:29
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 15:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/11/2024 13:02
Recebidos os autos
-
28/11/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/11/2024 17:29
Juntada de Petição de réplica
-
12/11/2024 02:38
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 11/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:31
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 15:02
Recebidos os autos
-
29/10/2024 15:02
Deferido o pedido de GOL LINHAS AEREAS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0075-95 (REU).
-
29/10/2024 13:39
Cancelada a movimentação processual
-
29/10/2024 13:39
Desentranhado o documento
-
29/10/2024 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
29/10/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 16:00
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 01:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738826-45.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MATHEUS SCHUCH DE SOUZA, KELLY FARINA DA SILVA FLORENCE, C.
F.
S., T.
F.
S.
REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de conhecimento sob o procedimento comum.
Deixo de designar a audiência de conciliação ou mediação, estabelecida no artigo 334 do CPC/15, tendo em vista os demais princípios fundamentais que regem o direito processual civil moderno, tais como razoabilidade e celeridade na prestação jurisdicional.
Além disso, é possível determinar a realização do ato a qualquer momento do procedimento (CPC, 139, V), sem prejuízo de as partes recorrerem a qualquer forma de solução alternativa extrajudicial de conflitos.
Assim, a postergação da conciliação ou da mediação não acarretará nulidade, já que não acarretará prejuízo para as partes (CPC, 282, § 1° e 283, parágrafo único).
Ademais, é cediço que a autocomposição, nos casos em apreço, é bastante improvável.
Assim, deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se para contestar em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação (art. 231, I, do CPC), sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
01/10/2024 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2024 13:33
Expedição de Mandado.
-
01/10/2024 10:17
Recebidos os autos
-
01/10/2024 10:17
Recebida a emenda à inicial
-
27/09/2024 14:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/09/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738826-45.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MATHEUS SCHUCH DE SOUZA, KELLY FARINA DA SILVA FLORENCE, C.
F.
S., T.
F.
S.
REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de decretação do segredo de justiça, eis que não resta presente nenhuma das hipóteses previstas no artigo 189 do CPC, nem qualquer garantia, valor ou interesse fundamental previstos na CF, que autorize afastar o dever de publicidade dos atos processuais (art. 93, IX, CF).
Anote-se a necessidade de intervenção do Ministério Público diante da existência de interesse de menor.
Emende-se inicial para apresentar: a) guia e comprovante de recolhimento das custas processuais. b) comprovante de residência; Prazo: 15 dias sob pena de indeferimento da inicial.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
11/09/2024 15:53
Recebidos os autos
-
11/09/2024 15:53
Determinada a emenda à inicial
-
11/09/2024 14:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/09/2024 13:59
Distribuído por sorteio
-
11/09/2024 13:57
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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