TJDFT - 0709924-02.2022.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2025 23:59.
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10/09/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 02:51
Publicado Despacho em 09/09/2025.
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09/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
04/09/2025 19:09
Recebidos os autos
-
04/09/2025 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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03/09/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 02:39
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709924-02.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARIA LUCIA LOPES DA SILVA, MARIA LOPES DE ALMEIDA, MARIA LOURDES DE JESUS, MARIA LUCIA ALVES SANTANA, MARIA LUCIA CALIXTO DA SILVA, MARIA LUCIA DE AQUINO, MARIA LUCIA DOS SANTOS, MARIA LUCIA FERREIRA DIAS, MARIA LUCIA FERREIRA SILVA, MARIA LUCIA GOMES, RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto pelo DISTRITO FEDERAL em face de MARIA LUCIA LOPES DA SILVA e outros, que reconheceu exigibilidade de obrigação de pagar honorários sucumbenciais.
O exequente informa realização de acordo com a executada MARIA LUCIA ALVES SANTANA.
A lide diz respeito a direito disponível.
Não há disposições contrárias à lei no acordo realizado.
Dessa forma, HOMOLOGO O ACORDO para que produza efeitos legais.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Eventual descumprimento do acordo poderá ser informado nos autos por simples petição, a qual deverá ser instruída com planilha atualizada do débito e indicação de bens à penhora, para retomada da execução.
Dê-se ciência às partes.
DEFIRO o pedido para que os autos aguardem a juntada dos demais termos de acordo a serem firmados com as demais executadas.
Após, venham conclusos.
Ao CJU: Intimem-se as partes.
Prazo comum 30 dias.
Após, voltem-me para decisão.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
01/09/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 15:00
Recebidos os autos
-
01/09/2025 15:00
Homologado o acordo parcial em execução ou em cumprimento de sentença
-
01/09/2025 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
29/08/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 16:57
Recebidos os autos
-
19/08/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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19/08/2025 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/08/2025 23:59.
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24/07/2025 13:37
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 13:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/07/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 14:42
Recebidos os autos
-
23/07/2025 14:42
Deferido o pedido de MARIA LOPES DE ALMEIDA - CPF: *50.***.*43-15 (EXECUTADO).
-
23/07/2025 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
23/07/2025 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 10:11
Recebidos os autos
-
27/06/2025 10:11
Outras decisões
-
26/06/2025 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
26/06/2025 03:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 03:25
Decorrido prazo de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:25
Decorrido prazo de MARIA LUCIA GOMES em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:25
Decorrido prazo de MARIA LUCIA FERREIRA SILVA em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:25
Decorrido prazo de MARIA LUCIA FERREIRA DIAS em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:25
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DOS SANTOS em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:25
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DE AQUINO em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:25
Decorrido prazo de MARIA LUCIA CALIXTO DA SILVA em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:25
Decorrido prazo de MARIA LUCIA ALVES SANTANA em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:25
Decorrido prazo de MARIA LOURDES DE JESUS em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:25
Decorrido prazo de MARIA LOPES DE ALMEIDA em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:25
Decorrido prazo de MARIA LUCIA LOPES DA SILVA em 16/06/2025 23:59.
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09/06/2025 02:34
Publicado Sentença em 09/06/2025.
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07/06/2025 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 16:57
Recebidos os autos
-
05/06/2025 16:57
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
05/06/2025 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
04/06/2025 20:57
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 03:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/05/2025 23:59.
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26/05/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 15:49
Recebidos os autos
-
26/05/2025 15:49
Outras decisões
-
26/05/2025 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
24/05/2025 03:16
Decorrido prazo de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:16
Decorrido prazo de MARIA LUCIA GOMES em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:16
Decorrido prazo de MARIA LUCIA FERREIRA SILVA em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:16
Decorrido prazo de MARIA LUCIA FERREIRA DIAS em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:16
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DOS SANTOS em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:16
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DE AQUINO em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:16
Decorrido prazo de MARIA LUCIA CALIXTO DA SILVA em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:16
Decorrido prazo de MARIA LUCIA ALVES SANTANA em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:16
Decorrido prazo de MARIA LOURDES DE JESUS em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:16
Decorrido prazo de MARIA LOPES DE ALMEIDA em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:16
Decorrido prazo de MARIA LUCIA LOPES DA SILVA em 23/05/2025 23:59.
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23/05/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2025 23:59.
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16/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 14:04
Recebidos os autos
-
14/05/2025 14:04
Outras decisões
-
13/05/2025 19:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/05/2025 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
12/05/2025 22:30
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 14:52
Recebidos os autos
-
23/04/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
23/04/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 18:21
Recebidos os autos
-
08/04/2025 18:21
Indeferido o pedido de MARIA LOPES DE ALMEIDA - CPF: *50.***.*43-15 (EXECUTADO)
-
08/04/2025 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
07/04/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 23:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 16:04
Recebidos os autos
-
27/03/2025 16:04
Outras decisões
-
27/03/2025 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
25/03/2025 16:03
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 16:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/03/2025 16:02
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 16:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/03/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:23
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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27/02/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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17/02/2025 16:21
Juntada de Petição de impugnação
-
17/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 14:08
Recebidos os autos
-
13/02/2025 14:08
Outras decisões
-
12/02/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
11/02/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:26
Publicado Certidão em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0709924-02.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: DISTRITO FEDERAL Requerido: MARIA LUCIA LOPES DA SILVA e outros CERTIDÃO Certifico que, em atenção à decisão anterior, ora junto aos autos resultados das pesquisas de bens pelos sistemas conveniados, bem como resultado da diligência de bloqueio de valores via Sisbajud, demonstrando que ela foi cumprida parcialmente, tendo sido penhorada a importância de R$ 2.326,80 em conta(s) de MARIA LUCIA ALVES SANTANA; R$ 53,51 em conta(s) de MARIA LUCIA DOS SANTOS ; R$ 1.643,28 em conta(s) de MARIA LOPES DE ALMEIDA; R$ 712,32 em conta(s) de MARIA LUCIA FERREIRA SILVA; R$ 17.151,73 em conta(s) de MARIA LUCIA LOPES DA SILVA; R$ 3.539,16 em conta(s) de MARIA LUCIA GOMES; R$ 13.941,03 em conta(s) de MARIA LUCIA DE AQUINO; R$ 3.074,70 em conta(s) de MARIA LUCIA CALIXTO DA SILVA.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, ao CJU para intimação da parte executada para, querendo, apresentar impugnação à penhora no prazo de 5 (cinco) dias e para intimação do exequente para trazer aos autos, no prazo de 10 dias, já contada a dobra legal, planilha atualizada do débito e indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão nos termos do art. 921 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2025 16:06:55.
MANUELA ARRECHEA Assessor -
06/02/2025 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
06/02/2025 16:20
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 12:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
30/01/2025 14:26
Recebidos os autos
-
30/01/2025 14:26
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
30/01/2025 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
29/01/2025 20:26
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 14:03
Recebidos os autos
-
07/01/2025 14:03
Outras decisões
-
07/01/2025 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
19/12/2024 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 22:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 22:32
Juntada de Certidão
-
20/11/2024 03:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 21:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2024 21:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2024 21:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2024 21:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2024 21:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2024 21:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2024 21:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2024 21:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2024 21:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2024 21:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2024 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 14:17
Recebidos os autos
-
22/10/2024 14:17
Outras decisões
-
21/10/2024 22:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
21/10/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 22:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 14:21
Recebidos os autos
-
10/10/2024 14:21
Outras decisões
-
10/10/2024 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
09/10/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-01, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0709924-02.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: DISTRITO FEDERAL Requerido: MARIA LUCIA LOPES DA SILVA e outros CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para pagamento.
Conforme determinação, fica a parte requerida intimada para comprovar o pagamento bem como juntar planilha discriminada dos depósitos judiciais.
Prazo de 10 (dez) dias, já considerada a dobra legal.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2024 14:04:50.
LEILA CRISTINA RUAS GONCALVES DE CARVALHO Servidor Geral -
16/09/2024 14:19
Cancelada a movimentação processual
-
16/09/2024 14:19
Desentranhado o documento
-
03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2024 23:59.
-
01/08/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 14:45
Recebidos os autos
-
01/08/2024 14:45
Outras decisões
-
01/08/2024 12:50
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/08/2024 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
01/08/2024 04:34
Processo Desarquivado
-
31/07/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 09:13
Arquivado Definitivamente
-
03/03/2023 21:09
Recebidos os autos
-
03/03/2023 21:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
15/02/2023 16:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/02/2023 16:33
Transitado em Julgado em 13/02/2023
-
14/02/2023 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/02/2023 23:59.
-
17/12/2022 00:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:14
Decorrido prazo de MARIA LUCIA GOMES em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:14
Decorrido prazo de MARIA LOURDES DE JESUS em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:14
Decorrido prazo de MARIA LOPES DE ALMEIDA em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:14
Decorrido prazo de MARIA LUCIA CALIXTO DA SILVA em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:14
Decorrido prazo de MARIA LUCIA LOPES DA SILVA em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:13
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DOS SANTOS em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:12
Decorrido prazo de MARIA LUCIA FERREIRA SILVA em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:12
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DE AQUINO em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:12
Decorrido prazo de MARIA LUCIA ALVES SANTANA em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:12
Decorrido prazo de MARIA LUCIA FERREIRA DIAS em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:12
Decorrido prazo de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 13/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DE AQUINO em 17/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DOS SANTOS em 17/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 17/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de MARIA LUCIA FERREIRA SILVA em 17/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de MARIA LUCIA GOMES em 17/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de MARIA LUCIA CALIXTO DA SILVA em 17/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de MARIA LUCIA FERREIRA DIAS em 17/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de MARIA LUCIA ALVES SANTANA em 17/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de MARIA LOURDES DE JESUS em 17/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de MARIA LOPES DE ALMEIDA em 17/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de MARIA LUCIA LOPES DA SILVA em 17/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 07:53
Publicado Sentença em 18/11/2022.
-
21/11/2022 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
16/11/2022 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 20:43
Recebidos os autos
-
14/11/2022 20:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/11/2022 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
11/11/2022 21:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/10/2022 00:12
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
19/10/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 09:48
Recebidos os autos
-
19/10/2022 09:48
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/10/2022 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
18/10/2022 16:00
Juntada de Petição de réplica
-
26/09/2022 00:38
Publicado Certidão em 26/09/2022.
-
24/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
24/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 14:05
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 16:19
Juntada de Petição de impugnação
-
26/08/2022 00:19
Decorrido prazo de MARIA LUCIA ALVES SANTANA em 25/08/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 00:18
Decorrido prazo de MARIA LUCIA FERREIRA SILVA em 25/08/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 00:18
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DE AQUINO em 25/08/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 00:18
Decorrido prazo de MARIA LOURDES DE JESUS em 25/08/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 00:18
Decorrido prazo de MARIA LOPES DE ALMEIDA em 25/08/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 00:18
Decorrido prazo de MARIA LUCIA GOMES em 25/08/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 00:18
Decorrido prazo de MARIA LUCIA LOPES DA SILVA em 25/08/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 00:18
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DOS SANTOS em 25/08/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 00:18
Decorrido prazo de MARIA LUCIA FERREIRA DIAS em 25/08/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 00:18
Decorrido prazo de MARIA LUCIA CALIXTO DA SILVA em 25/08/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 19:35
Recebidos os autos
-
24/08/2022 19:35
Decisão interlocutória - recebido
-
23/08/2022 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
23/08/2022 17:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/07/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
27/07/2022 00:28
Publicado Decisão em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
27/07/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
25/07/2022 15:01
Recebidos os autos
-
25/07/2022 15:01
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
22/07/2022 21:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
22/07/2022 16:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
28/06/2022 17:24
Recebidos os autos
-
28/06/2022 17:24
Determinada a emenda à inicial
-
28/06/2022 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
28/06/2022 13:35
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/06/2022 23:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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