TJDFT - 0715566-91.2019.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2024 22:48
Arquivado Definitivamente
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12/11/2024 22:39
Juntada de Certidão
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12/11/2024 17:50
Transitado em Julgado em 12/11/2024
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12/11/2024 02:30
Decorrido prazo de JANE LEIDE MOURA DE ANDRADE em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:30
Decorrido prazo de TALENTO COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 11/11/2024 23:59.
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17/10/2024 02:18
Publicado Sentença em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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14/10/2024 22:29
Recebidos os autos
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14/10/2024 22:29
Declarada decadência ou prescrição
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09/10/2024 19:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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09/10/2024 02:20
Decorrido prazo de JANE LEIDE MOURA DE ANDRADE em 08/10/2024 23:59.
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02/10/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0715566-91.2019.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: TALENTO COMERCIO DE VEICULOS EIRELI EXECUTADO: JANE LEIDE MOURA DE ANDRADE CERTIDÃO Certifico e dou fé que o feito foi suspenso por falta de bens em 17/03/2020 pela Decisão de ID 59527737, pelo prazo de um ano nos termos do § 1º do artigo 921, III, do CPC e permaneceram suspensos desde então, desta vez na forma do § 2º do artigo 921, III, do CPC.(Nota Promissória ID 46203666) Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, ficam intimadas as partes para dizer quanto a ocorrência de prescrição intercorrente, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos para sentença. *documento datado e assinado digitalmente -
12/09/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 14:41
Processo Desarquivado
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25/04/2021 19:49
Arquivado Provisoramente
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25/04/2021 19:49
Expedição de Certidão.
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22/04/2021 16:37
Publicado Certidão em 22/04/2021.
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20/04/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
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16/04/2021 19:02
Expedição de Certidão.
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26/05/2020 15:40
Juntada de ficha de inspeção judicial
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19/03/2020 02:22
Publicado Decisão em 19/03/2020.
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19/03/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/03/2020 16:18
Recebidos os autos
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17/03/2020 16:18
Decisão interlocutória - deferimento
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17/03/2020 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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07/03/2020 02:23
Decorrido prazo de JANE LEIDE MOURA DE ANDRADE em 06/03/2020 23:59:59.
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11/02/2020 08:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/02/2020 21:47
Publicado Decisão em 07/02/2020.
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07/02/2020 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/02/2020 15:50
Recebidos os autos
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05/02/2020 15:50
Decisão interlocutória - recebido
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02/02/2020 04:56
Decorrido prazo de TALENTO CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME em 30/01/2020 23:59:59.
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15/01/2020 17:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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20/12/2019 10:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/12/2019 06:20
Publicado Decisão em 05/12/2019.
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05/12/2019 03:59
Publicado Decisão em 05/12/2019.
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04/12/2019 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/12/2019 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/12/2019 17:47
Recebidos os autos
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02/12/2019 17:47
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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09/11/2019 04:03
Publicado Decisão em 08/11/2019.
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09/11/2019 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/11/2019 17:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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06/11/2019 14:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/11/2019 14:42
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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03/10/2019 13:45
Recebidos os autos
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03/10/2019 13:45
Declarada incompetência
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03/10/2019 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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02/10/2019 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2019
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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