TJDFT - 0709452-66.2024.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/02/2025 15:52
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 02:38
Decorrido prazo de GUITYERRE DE BARROS ALMEIDA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:38
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE PEREIRA ALVES em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:11
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0709452-66.2024.8.07.0006 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: PEDRO HENRIQUE PEREIRA ALVES EMBARGADO: GUITYERRE DE BARROS ALMEIDA, FILLIPE CESAR RIO BRANCO RAMOS DECISÃO Considerando que a constrição do veículo se deu nos autos principais de n. 0709384-87.2022.8.07.0006, a baixa da restrição deverá ser realizada naqueles autos.
Destarte, diante do trânsito em julgado, dê-se cumprimento da ordem de baixa nos autos principais.
Arquivem-se os presentes.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
15/01/2025 16:56
Recebidos os autos
-
15/01/2025 16:56
Determinado o arquivamento
-
15/01/2025 16:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
15/01/2025 16:42
Processo Desarquivado
-
15/01/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 16:56
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 14:17
Transitado em Julgado em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de FILLIPE CESAR RIO BRANCO RAMOS em 03/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0709452-66.2024.8.07.0006 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: PEDRO HENRIQUE PEREIRA ALVES EMBARGADO: GUITYERRE DE BARROS ALMEIDA, FILLIPE CESAR RIO BRANCO RAMOS DECISÃO Nada há a prover quanto à petição retro, uma vez que o feito já se encontra sentenciado.
Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
02/09/2024 15:49
Recebidos os autos
-
02/09/2024 15:49
Outras decisões
-
02/09/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
02/09/2024 10:25
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE PEREIRA ALVES em 30/08/2024 23:59.
-
25/08/2024 18:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2024 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2024 02:34
Publicado Sentença em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 17:40
Expedição de Mandado.
-
14/08/2024 17:22
Expedição de Mandado.
-
14/08/2024 16:48
Recebidos os autos
-
14/08/2024 16:48
Julgado procedente o pedido
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de FILLIPE CESAR RIO BRANCO RAMOS em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de GUITYERRE DE BARROS ALMEIDA em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
13/08/2024 17:54
Decorrido prazo de FILLIPE CESAR RIO BRANCO RAMOS - CPF: *34.***.*27-12 (EMBARGADO) em 12/08/2024.
-
24/07/2024 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2024 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2024 17:58
Expedição de Mandado.
-
01/07/2024 17:41
Expedição de Mandado.
-
28/06/2024 13:45
Recebidos os autos
-
28/06/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 20:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Petição • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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