TJDFT - 0712254-35.2023.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 12:21
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 05:54
Processo Desarquivado
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14/01/2025 16:05
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 16:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/12/2024 14:33
Arquivado Definitivamente
-
20/12/2024 14:32
Transitado em Julgado em 25/09/2024
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10/10/2024 00:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:17
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:17
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 03/10/2024 23:59.
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26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ANA CRISTINA MOREIRA DA COSTA AMARAL em 25/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712254-35.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANA CRISTINA MOREIRA DA COSTA AMARAL, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por ANA CRISTINA MOREIRA DA COSTA AMARAL em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
O DISTRITO FEDERAL comprovou o pagamento das RPVs expedidas referentes ao valor principal e aos honorários sucumbenciais e contratuais (ID 209430799).
Ademais, os valores foram transferidos aos exequentes, conforme comprovantes de IDs 209955512 e 209955325, e certidão de ID 210958515.
Verifica-se, portanto, que o executado satisfez a obrigação, posto que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada.
Diante do exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Sem custas remanescentes.
Após ciência às partes, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Ao CJU: Retifique-se a classe processual para "Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas".
Dê-se mera ciência às partes.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Não há necessidade de aguardar o decurso de prazo de ciência.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
16/09/2024 01:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 00:59
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
13/09/2024 18:17
Recebidos os autos
-
13/09/2024 18:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/09/2024 22:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
12/09/2024 22:37
Juntada de Certidão
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04/09/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 16:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/09/2024 16:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/08/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
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24/07/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 04:57
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 24/06/2024 23:59.
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20/06/2024 04:29
Decorrido prazo de ANA CRISTINA MOREIRA DA COSTA AMARAL em 19/06/2024 23:59.
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13/06/2024 15:25
Publicado Certidão em 11/06/2024.
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13/06/2024 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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13/06/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 14:59
Juntada de Certidão
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20/04/2024 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/04/2024 23:59.
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16/04/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 12:34
Juntada de Certidão
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23/03/2024 04:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/03/2024 23:59.
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12/01/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 16:26
Juntada de Certidão
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12/01/2024 15:57
Expedição de Ofício.
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12/01/2024 15:57
Expedição de Ofício.
-
12/01/2024 15:57
Expedição de Ofício.
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12/01/2024 14:24
Juntada de Certidão
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10/01/2024 17:37
Recebidos os autos
-
10/01/2024 17:37
Outras decisões
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10/01/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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10/01/2024 16:30
Juntada de Certidão
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20/12/2023 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2023 23:59.
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24/10/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 13:37
Recebidos os autos
-
24/10/2023 13:37
Outras decisões
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23/10/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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23/10/2023 15:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
21/10/2023 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2023
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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