TJDFT - 0717098-91.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 05:32
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 05:32
Transitado em Julgado em 11/07/2025
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11/07/2025 03:30
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 10/07/2025 23:59.
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13/06/2025 03:23
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PEREIRA em 12/06/2025 23:59.
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22/05/2025 02:49
Publicado Sentença em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 12:08
Juntada de Certidão
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21/05/2025 12:08
Juntada de Alvará de levantamento
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21/05/2025 12:08
Juntada de Certidão
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21/05/2025 12:07
Juntada de Alvará de levantamento
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19/05/2025 14:10
Recebidos os autos
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19/05/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 14:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/05/2025 05:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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14/05/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 02:55
Publicado Certidão em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 05:32
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 03:45
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PEREIRA em 30/04/2025 23:59.
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26/04/2025 02:59
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 25/04/2025 23:59.
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22/04/2025 02:39
Publicado Certidão em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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14/04/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 04:45
Processo Desarquivado
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13/04/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 09:13
Arquivado Provisoramente
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08/04/2025 04:38
Processo Desarquivado
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08/04/2025 03:19
Juntada de Certidão
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20/02/2025 14:12
Arquivado Provisoramente
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20/02/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 18:33
Expedição de Ofício.
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19/02/2025 18:33
Expedição de Ofício.
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14/02/2025 02:45
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 13/02/2025 23:59.
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12/02/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
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08/02/2025 02:33
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PEREIRA em 07/02/2025 23:59.
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31/01/2025 02:51
Publicado Certidão em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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28/01/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 11:57
Recebidos os autos
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24/01/2025 11:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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21/01/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PEREIRA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PEREIRA em 10/10/2024 23:59.
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25/09/2024 09:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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25/09/2024 09:42
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0717098-91.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PEREIRA Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros DECISÃO Desassociam-se os autos associados a estes.
Cuida-se de pedido de cumprimento da sentença individual, referente ao título executivo proferido nos autos da ação coletiva n.° 0704860-45.2021 .8.07.0018, pelo valor indicado na planilha de ID 211035112.
Considerando que o cumprimento também se refere a honorários advocatícios, inclua-se FONTES DE RESENDE ADVOCACIA, CNPJ sob o no 48.***.***/0001-10, no polo ativo.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos da Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (Recursos Repetitivos -Tema 973/STJ).
Conforme o acórdão, o DISTRITO FEDERAL responde apenas subsidiariamente, ou seja, responde apenas na insuficiência da ré IPREV, portanto, exclua-se o DISTRITO FEDERAL do polo passivo.
Manifeste-se a ré no prazo de trinta dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Não havendo impugnação, remetam-se os autos ao contador para atualizar o valor e indicar discriminadamente valor total do crédito, valor do principal corrigido, valor dos juros, percentual dos juros de mora, data-base, número de meses referentes a RRA (rendimentos recebidos acumuladamente, se cabível no caso do crédito requisitado), e contribuição previdenciária, em cumprimento da Portaria GPR 7/2019, deste Tribunal.
Em seguida, expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV do valor principal, com reserva de 20% (vinte por cento) relativa aos honorários contratuais (ID 211033842) em favor de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA, e expeçam-se requisições de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA, em relação aos honorários advocatícios fixados nesta decisão e em relação às custas processuais de ID 211035108.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 16 de Setembro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
16/09/2024 17:27
Recebidos os autos
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16/09/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 17:27
Deferido o pedido de ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PEREIRA - CPF: *47.***.*83-31 (EXEQUENTE).
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16/09/2024 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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16/09/2024 07:39
Recebidos os autos
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13/09/2024 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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