TJDFT - 0706289-75.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 16:09
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 16:06
Transitado em Julgado em 31/01/2025
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06/02/2025 14:23
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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05/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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31/01/2025 17:51
Recebidos os autos
-
31/01/2025 17:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/01/2025 15:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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28/01/2025 03:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
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18/12/2024 02:33
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0706289-75.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ENIE DORNELAS DOS REIS EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi expedido alvará eletrônico, conforme comprovante ID 220843959.
De ordem, intime-se a parte exequente para informar se dá quitação ao débito no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 16 de Dezembro de 2024 12:08:17. -
16/12/2024 12:08
Juntada de Certidão
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14/12/2024 02:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/12/2024 23:59.
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13/12/2024 15:52
Juntada de Certidão
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13/12/2024 15:52
Juntada de Alvará de levantamento
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10/12/2024 20:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/12/2024 02:35
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0706289-75.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ENIE DORNELAS DOS REIS EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte executada juntou comprovante de pagamento ID 219671232.
De ordem, intime-se a parte autora para indicar dados bancários e PIX no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 05 de Dezembro de 2024 16:58:07. -
05/12/2024 16:59
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 10:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/11/2024 02:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/11/2024 23:59.
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22/11/2024 02:32
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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22/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 14:38
Recebidos os autos
-
19/11/2024 14:38
Outras decisões
-
18/11/2024 16:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/11/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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15/11/2024 04:51
Processo Desarquivado
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14/11/2024 16:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/10/2024 15:04
Arquivado Definitivamente
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10/10/2024 15:03
Transitado em Julgado em 03/10/2024
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03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Por todo o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais e CONDENO a requerida GOL LINHAS AÉREAS a pagar à autora ENIEDE DORNELES DOS REIS, o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a título de compensação por danos morais, corrigidos monetariamente a partir desta data (Súmula 362 do STJ), e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) a partir da citação.
Por conseguinte, RESOLVO A LIDE, com exame do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
Havendo o pagamento voluntário, expeça-se o alvará de levantamento.
Fica a parte vencedora advertida de que, ainda que a parte condenada não realize o pagamento do débito até o trânsito em julgado da presente sentença, o processo será imediatamente arquivado (com baixa), competindo a ela peticionar pugnando pelo início da fase de cumprimento de sentença (execução).
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal com nossas homenagens de estilo.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se o processo. -
14/09/2024 08:24
Recebidos os autos
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14/09/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2024 08:24
Julgado procedente em parte do pedido
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25/07/2024 11:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/07/2024 16:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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22/07/2024 16:40
Expedição de Certidão.
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06/07/2024 04:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/07/2024 23:59.
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05/07/2024 10:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/07/2024 22:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/06/2024 18:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/06/2024 18:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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27/06/2024 18:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/06/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/06/2024 17:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/06/2024 02:30
Recebidos os autos
-
26/06/2024 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/06/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 19:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/05/2024 04:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/05/2024 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 18:21
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 15:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/06/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/05/2024 13:36
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/05/2024 14:47
Recebidos os autos
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06/05/2024 14:47
Recebida a emenda à inicial
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30/04/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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29/04/2024 07:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2024 07:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 13:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 03:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2024 06:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 18:00
Recebidos os autos
-
05/04/2024 18:00
Determinada a emenda à inicial
-
02/04/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
02/04/2024 04:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/04/2024 23:59.
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01/04/2024 11:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2024 11:53
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 16:35
Recebidos os autos
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22/03/2024 16:35
Determinada a emenda à inicial
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21/03/2024 11:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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20/03/2024 14:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/03/2024 14:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/03/2024 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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