TJDFT - 0721722-22.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 15:36
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 15:29
Recebidos os autos
-
19/05/2025 15:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
19/05/2025 11:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
19/05/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 02:48
Publicado Certidão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0721722-22.2024.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO (92) REQUERENTE: SIMOVEL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REQUERIDO: PEDRO MARTINS DE ALMEIDA CERTIDÃO Certifico que transcorreu o prazo de id 229392673.
Ao autor, em 5 dias, sobre a desocupação do imóvel.
Sem manifestação, os autos serão encaminhados para cálculo das custas finais e arquivamento.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 07 de Maio de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
07/05/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 03:07
Decorrido prazo de PEDRO MARTINS DE ALMEIDA em 06/05/2025 23:59.
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05/04/2025 14:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/03/2025 10:33
Transitado em Julgado em 06/03/2025
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07/03/2025 02:51
Decorrido prazo de PEDRO MARTINS DE ALMEIDA em 06/03/2025 23:59.
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14/02/2025 02:45
Decorrido prazo de PEDRO MARTINS DE ALMEIDA em 13/02/2025 23:59.
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13/02/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:35
Publicado Sentença em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos e, mantendo a tutela antecipada concedida, decreto a rescisão do contrato de locação do imóvel sito na CSA 1, Lote 08, Apto. 810, Taguatinga Sul/DF.Ainda, condeno a requerida ao pagamento do valor da multa contratual de 20% sobre o valor contratual vigente na data da ocorrência, conforme cláusula décima sexta do contrato de locação, o qual consiste no valor de R$ 4.320,00 (quatro mil, trezentos e vinte reais), a ser acrescido de correção monetária pelo IPCA desde o ajuizamento.
A partir da citação, juros moratórios e correção monetária pela Taxa Selic.Ausente notícia de desocupação, DETERMINO expedição de mandado de despejo compulsório, devendo o réu e demais ocupantes desocuparem o imóvel, em 15 dias. -
06/02/2025 14:32
Publicado Despacho em 06/02/2025.
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05/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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31/01/2025 23:58
Recebidos os autos
-
31/01/2025 23:58
Julgado procedente o pedido
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30/01/2025 18:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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30/01/2025 11:12
Recebidos os autos
-
30/01/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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29/01/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 04:09
Decorrido prazo de PEDRO MARTINS DE ALMEIDA em 28/01/2025 23:59.
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17/01/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 02:31
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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05/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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02/12/2024 13:39
Recebidos os autos
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02/12/2024 13:39
Decretada a revelia
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02/12/2024 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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01/12/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 02:37
Decorrido prazo de PEDRO MARTINS DE ALMEIDA em 28/11/2024 23:59.
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21/11/2024 02:34
Publicado Certidão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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14/11/2024 02:38
Decorrido prazo de PEDRO MARTINS DE ALMEIDA em 13/11/2024 23:59.
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13/11/2024 15:09
Juntada de Certidão
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11/11/2024 23:20
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 13:23
Expedição de Certidão.
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20/10/2024 23:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/10/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Portanto, considerando que o contrato está destituído de qualquer garantia e que o locatário não atendeu ao chamado para a constituição de nova garantia, DEFIRO a liminar para desocupação do imóvel em quinze dias, sob pena de despejo compulsório, nos termos do disposto no art. 59, § 1º, inciso IX, da Lei 8.245/91. -
17/09/2024 09:59
Recebidos os autos
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17/09/2024 09:59
Concedida a Medida Liminar
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16/09/2024 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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13/09/2024 16:40
Juntada de Petição de certidão
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13/09/2024 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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