TJDFT - 0720730-61.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 13:26
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 13:25
Transitado em Julgado em 26/06/2025
-
01/07/2025 00:13
Recebidos os autos
-
01/07/2025 00:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
30/06/2025 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/06/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 14:21
Recebidos os autos
-
14/03/2025 13:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/03/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 02:43
Decorrido prazo de JANAINA FERREIRA DOS SANTOS em 07/03/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:34
Publicado Certidão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
06/02/2025 20:20
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 02:32
Decorrido prazo de JANAINA FERREIRA DOS SANTOS em 05/02/2025 23:59.
-
06/01/2025 17:33
Juntada de Petição de certidão
-
03/01/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:30
Publicado Sentença em 16/12/2024.
-
13/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720730-61.2024.8.07.0007 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: JANAINA FERREIRA DOS SANTOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RESPONDIDOS Conheço dos embargos de declaração de ID 217280859 porquanto tempestivos.
A parte embargante alega que a sentença é contraditória, haja vista que não foi pessoalmente intimado para o cumprimento da decisão de ID 215143647, de modo que não houve a alegada inércia.
DECIDO.
Não há como se acolher o pedido formulado, uma vez que inexistem os vícios alegados na sentença.
Há registro no PJE no sentido de Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/11/2024 23:59.
Com efeito, considera-se regular a intimação levada a efeito via sistema eletrônico, com efeitos de intimação pessoal, quando a parte for cadastrada na qualidade de parceiro eletrônico.
Nesse sentido: Processo Civil.
Apelação.
Busca e apreensão.
Extinção.
Abandono. intimação de parceira eletrônica via sistema.
Regularidade.
Recurso desprovido.
I.
Caso em exame 1.
Cuida-se de apelação cível interposta contra a sentença que extinguiu a ação de busca e apreensão, sem resolução do mérito, em razão da inércia em promover os atos e diligências que lhe incumbiam.
II.
Questão em discussão 2.
A realização da intimação de parceira eletrônica por via do sistema, com efeitos de intimação pessoal.
III.
Razões de decidir 3 Considera-se regular a intimação levada a efeito via sistema eletrônico quando a parte for cadastrada na qualidade de "parceiro eletrônico", conforme previsão contida no artigo 43 do Provimento 12, de 2017; no artigo 246, § 1º do CPC; e no artigo 5º, § 6º, da Lei 11.419, de 2006. 4.
Descumprida a determinação de dar andamento ao feito no prazo legal, mantém-se a sentença que decretou a extinção do processo.
IV.
Dispositivo 5.
Recurso desprovido.
Maioria. (Acórdão 1946860, 0701795-28.2024.8.07.0021, Relator(a): FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA, Relator(a) Designado(a): GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, 7ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 21/11/2024, publicado no DJe: 04/12/2024.) g.n.
A insurgência da parte deverá ser aviada em recurso próprio, pois clara a intenção de reforma integral do julgado.
Assim, REJEITO os embargos de declaração, pois não incidentes quaisquer das hipóteses do art. 1022 do CPC.
Int.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
11/12/2024 17:48
Recebidos os autos
-
11/12/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 17:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/12/2024 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/12/2024 02:37
Decorrido prazo de JANAINA FERREIRA DOS SANTOS em 05/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:49
Decorrido prazo de JANAINA FERREIRA DOS SANTOS em 25/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:31
Publicado Certidão em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:31
Publicado Sentença em 12/11/2024.
-
11/11/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 14:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
07/11/2024 18:36
Recebidos os autos
-
07/11/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 18:36
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
07/11/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/11/2024 15:38
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 13:57
Recebidos os autos
-
23/10/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 13:57
Outras decisões
-
18/10/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/10/2024 02:30
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:30
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de JANAINA FERREIRA DOS SANTOS em 01/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720730-61.2024.8.07.0007 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: A.
C.
F.
E.
I.
S.
REU: J.
F.
D.
S.
DESPACHO Observa que houve o comparecimento voluntário da parte requerida.
INDEFIRO a retirada do segredo de justiça, até o cumprimento da diligência.
Intime-se a parte requerida para juntar seu comprovante de residência atualizado, no prazo de 05 dias.
Sem prejuízo, e nos termos da certidão ID.210627231, aguarde-se o prazo para a manifestação da parte autora sobre o andamento do feito.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - datado e assinado eletronicamente - " -
19/09/2024 17:02
Recebidos os autos
-
19/09/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/09/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 19:00
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2024 17:36
Recebidos os autos
-
03/09/2024 17:36
Concedida a Medida Liminar
-
02/09/2024 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0719578-87.2024.8.07.0003
Clinica Odontologica Braziliense LTDA - ...
Marlene Elvira Feitosa Alves
Advogado: Gabriel Luebke Moreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/06/2024 12:34
Processo nº 0738791-88.2024.8.07.0000
Cilmar Ribeiro Mendonca
Mariza Nina Napoli
Advogado: Pedro Stucchi Alves
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/09/2024 11:27
Processo nº 0717081-55.2024.8.07.0018
Jose da Cruz Silva
Instituto de Assistencia a Saude dos Ser...
Advogado: Ayrton Lucas Rodrigues da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/02/2025 17:27
Processo nº 0717081-55.2024.8.07.0018
Jose da Cruz Silva
Instituto de Assistencia a Saude dos Ser...
Advogado: Ayrton Lucas Rodrigues da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/09/2024 15:40
Processo nº 0720730-61.2024.8.07.0007
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Janaina Ferreira dos Santos
Advogado: Flavio Neves Costa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/03/2025 13:42