TJDFT - 0713434-97.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:20
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 03:16
Juntada de Certidão
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21/08/2025 17:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/08/2025 15:39
Recebidos os autos
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21/08/2025 15:39
Determinada a emenda à inicial
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18/08/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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11/07/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 03:28
Decorrido prazo de JOHANA HITOMI MATSUOKA em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 03:28
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 10/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:46
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Processo n° 0713434-97.2024.8.07.0003 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: JOHANA HITOMI MATSUOKA Polo passivo: BRADESCO SAUDE S/A CERTIDÃO Nos termos do art. 33, XXIV, do Provimento Geral da Corregedoria, procedo a intimação das partes acerca do retorno dos autos da Instância Superior, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais.
Fica(m) a(s) parte(s) ciente(s) de que, em requerendo o cumprimento de sentença, deverá(ão) atentar-se ao disposto na Portaria Conjunta nº 85/2016, deste Tribunal, bem como ao estabelecido no Art. 524 e seguintes do CPC, sobretudo quanto à necessidade de instrução do pedido de cumprimento de sentença com planilha de cálculos atualizados (sem a inclusão da multa e honorários referentes ao cumprimento de sentença, os quais incidem apenas após o decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação) e recolhimento de custas, excetuado este último requisito, no caso de gratuidade de justiça.
MARCUS TORRES SILVA Diretor de Secretaria *Datado e assinado eletronicamente -
01/07/2025 11:37
Juntada de Certidão
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01/07/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 09:25
Recebidos os autos
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09/04/2025 14:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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09/04/2025 07:47
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 14:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0713434-97.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOHANA HITOMI MATSUOKA REU: BRADESCO SAUDE S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que: 1 - a parte RÉ apresentou APELAÇÃO de ID 231109259. 2 - que a parte AUTORA não apelou.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, certifique - se e faça remessa dos autos ao e.
TJDFT.
ERICA DIAS DE OLIVEIRA Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
03/04/2025 15:39
Juntada de Petição de certidão
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02/04/2025 20:34
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 03:17
Decorrido prazo de JOHANA HITOMI MATSUOKA em 31/03/2025 23:59.
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31/03/2025 18:44
Juntada de Petição de apelação
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10/03/2025 02:26
Publicado Sentença em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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28/02/2025 17:09
Recebidos os autos
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28/02/2025 17:09
Julgado procedente o pedido
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25/02/2025 13:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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25/02/2025 12:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/02/2025 12:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
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25/02/2025 12:48
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/02/2025 16:00, 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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25/02/2025 12:39
Recebidos os autos
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25/02/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 11:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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25/02/2025 11:11
Recebidos os autos
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25/02/2025 11:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/02/2025 15:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/02/2025 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
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24/02/2025 02:16
Recebidos os autos
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24/02/2025 02:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/12/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 02:39
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 10/12/2024 23:59.
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09/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 09/12/2024.
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06/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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04/12/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 18:46
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 18:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/02/2025 16:00, 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de JOHANA HITOMI MATSUOKA em 02/12/2024 23:59.
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28/11/2024 02:26
Publicado Despacho em 28/11/2024.
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28/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 16:16
Recebidos os autos
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26/11/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 30/09/2024 23:59.
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21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de JOHANA HITOMI MATSUOKA em 20/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 15:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0713434-97.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOHANA HITOMI MATSUOKA REU: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO Trata-se de processo em fase de saneamento.
O juízo é competente para a causa.
As partes são legítimas, na medida em que, à luz da narrativa da petição inicial, titularizam a relação jurídica em debate, bem como estão regularmente representadas.
O provimento é útil, necessário e a via eleita é adequada.
As questões preliminares arguidas pelo réu no Id. 196810692 serão analisadas no julgamento do feito.
Instadas a se manifestarem, as partes não solicitaram a produção de provas.
As questões fáticas estão suficientemente esclarecidas pelos documentos juntados ao processo.
Portanto, considero o processo maduro para julgamento, na forma do art. 355, inciso I, do CPC.
Anote-se a conclusão para sentença.
Cientifique-se as partes na forma do art. 357, § 1º, do CPC/15.
Prazo legal: 5 dias.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. p -
11/09/2024 15:03
Recebidos os autos
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11/09/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 15:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/07/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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09/07/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 15:46
Juntada de Petição de especificação de provas
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12/06/2024 18:45
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 00:34
Juntada de Petição de réplica
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11/06/2024 02:50
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 10/06/2024 23:59.
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30/05/2024 03:27
Decorrido prazo de JOHANA HITOMI MATSUOKA em 29/05/2024 23:59.
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20/05/2024 02:28
Publicado Certidão em 20/05/2024.
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17/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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15/05/2024 17:35
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 12:59
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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07/05/2024 18:36
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 18:44
Expedição de Mandado.
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06/05/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2024 21:09
Recebidos os autos
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05/05/2024 21:09
Concedida a Antecipação de tutela
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02/05/2024 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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