TJDFT - 0700767-46.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 15:54
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 15:53
Transitado em Julgado em 23/05/2025
-
24/05/2025 03:21
Decorrido prazo de ELIOMAR FERNANDES DE ARAUJO em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:21
Decorrido prazo de BMW FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. em 23/05/2025 23:59.
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05/05/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:57
Publicado Sentença em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700767-46.2024.8.07.0014 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BMW FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
REU: ELIOMAR FERNANDES DE ARAUJO SENTENÇA Durante a tramitação, as partes celebraram transação.
Ela foi juntada aos autos, Id 233071349.
Verifico que o negócio jurídico celebrado pelas partes reúne condições de ser homologado, porquanto os transatores são capazes, o objeto é lícito e determinado (art. 841 do CC/2002) e observou-se a forma prescrita pelo art. 842 do CC/2002.
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC/2015, homologo a transação celebrada pelas partes.
Honorários advocatícios, conforme acordado.
Excepcionalmente, apesar de sentenciado, as partes ficam isentas do pagamento das custas finais (art. 90, § 3.º, do CPC/2015).
O Renajud já foi baixado.
Há perda de interesse quanto aos embargos do Id 230363147.
Ao arquivo após o trânsito em julgado.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
25/04/2025 16:30
Recebidos os autos
-
25/04/2025 16:30
Homologada a Transação
-
24/04/2025 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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17/04/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 18:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/04/2025 02:45
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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27/03/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 14:15
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 17:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/03/2025 02:36
Publicado Sentença em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS da ação inicial para consolidar a posse e propriedade do veículo mencionado nos autos, condenando o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo no mínimo legal de 10% do valor da causa, nos termos do art. 85 do CPC.Indefiro o pedido de gratuidade de justiça ao réu, a míngua de comprovação da alegada falta de condição de pagar as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento.
Em sentido contrário, ressalto ter ele assumido o pagamento mensal de R$ 10.269,30 para financiar o veículo, o que contradiz a declaração de hipossuficiência juntada aos autos.Declaro resolvido o mérito, com apoio no art. 487, inciso I, do CPC.
Baixo a restrição lançada no sistema RENAJUD.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do TJDFT.Sentença registrada eletronicamente.
Intime(m)-se. -
14/03/2025 11:19
Recebidos os autos
-
14/03/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 11:19
Julgado procedente o pedido
-
12/03/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 18:29
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/03/2025 17:00
Juntada de Ofício
-
13/02/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
05/02/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 03:43
Decorrido prazo de ELIOMAR FERNANDES DE ARAUJO em 28/01/2025 23:59.
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26/01/2025 01:14
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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15/01/2025 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 18:36
Expedição de Mandado.
-
18/12/2024 12:00
Recebidos os autos
-
18/12/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 12:00
Deferido o pedido de BMW FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. - CNPJ: 04.***.***/0001-80 (AUTOR).
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07/10/2024 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
04/10/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700767-46.2024.8.07.0014 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BMW FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
REU: ELIOMAR FERNANDES DE ARAUJO CERTIDÃO A parte autora veio em RÉPLICA em ID 210359602.
Ato contínuo, ficam as partes intimadas a, fundamentadamente, dizerem acerca das provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
GUARÁ, DF, Quarta-feira, 11 de Setembro de 2024 ARIALDO TENORIO DOS ANJOS.
Servidor Geral -
11/09/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 10:45
Juntada de Petição de réplica
-
02/09/2024 19:02
Recebidos os autos
-
02/09/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
04/06/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 19:22
Recebidos os autos
-
03/06/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
18/04/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 08:55
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/03/2024 15:18
Expedição de Mandado.
-
14/03/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 20:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2024 15:27
Expedição de Mandado.
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08/02/2024 21:28
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 22:47
Recebidos os autos
-
07/02/2024 22:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 22:47
Concedida a Medida Liminar
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30/01/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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