TJDFT - 0713324-53.2024.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-01, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0713324-53.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: MARIA DO ROSARIO CARNEIRO MELO Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte credora, para INDICAR COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX - apenas CPF ou CNPJ do beneficiário), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
Prazo: 5 dias.
Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2025 15:04:32.
ANA LUIZA DE QUEIROZ Servidor Geral -
15/09/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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13/09/2025 03:28
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO CARNEIRO MELO em 12/09/2025 23:59.
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05/09/2025 02:56
Publicado Certidão em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2025 23:59.
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06/08/2025 03:26
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO CARNEIRO MELO em 05/08/2025 23:59.
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25/07/2025 03:30
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO CARNEIRO MELO em 24/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:48
Publicado Certidão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 19:08
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 03:01
Publicado Sentença em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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10/07/2025 23:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 17:55
Recebidos os autos
-
10/07/2025 17:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/07/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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10/07/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 03:16
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 03:04
Juntada de Certidão
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24/06/2025 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2025 23:59.
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14/04/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 16:09
Expedição de Ofício.
-
09/04/2025 16:09
Expedição de Ofício.
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25/02/2025 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/02/2025 23:59.
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28/01/2025 03:48
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO CARNEIRO MELO em 27/01/2025 23:59.
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05/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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02/12/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 18:10
Recebidos os autos
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02/12/2024 18:10
Deferido o pedido de MARIA DO ROSARIO CARNEIRO MELO - CPF: *38.***.*80-10 (EXEQUENTE).
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02/12/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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02/12/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 02:27
Publicado Despacho em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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25/11/2024 15:17
Recebidos os autos
-
25/11/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2024 22:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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23/11/2024 02:33
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO CARNEIRO MELO em 22/11/2024 23:59.
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28/10/2024 02:27
Publicado Despacho em 28/10/2024.
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26/10/2024 02:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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23/10/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO CARNEIRO MELO em 25/09/2024 23:59.
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04/09/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 14:38
Recebidos os autos
-
03/09/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713324-53.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DO ROSARIO CARNEIRO MELO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por MARIA DO ROSARIO CARNEIRO MELO em face do DISTRITO FEDERAL, visando executar o julgado proferido na Ação Coletiva nº 0707077- 32.2019.8.07.0018, ajuizada pelo Sindicato dos Professores no Distrito Federal – SINPRO/DF, e que tramita no Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal.
Apresenta o Exequente pedido de obrigação de fazer, consistente na implementação do percentual correto da GAPED em seus contracheques, a fim de apresentar, posteriormente, cálculos para executar a obrigação de pagar quantia certa. É o breve relatório.
DECIDO.
Conforme pesquisa realizada nos autos da Ação Coletiva nº 0707077- 32.2019.8.07.0018, foi possível constatar que o SINPRO apresentou petição, com informação de que não proporá pedido de cumprimento de sentença naquela demanda.
Recebo, inicialmente, o pedido individual de cumprimento de Sentença Coletiva de obrigação de fazer contra a Fazenda Pública, em conformidade com o art. 536, do Código de Processo Civil (CPC).
Foi cadastrada a prioridade de tramitação do feito, em virtude da idade da parte exequente.
Ressalte-se que os pedidos de fixação de honorários serão analisados quando da apresentação de cálculos do valor retroativo e, por conseguinte, do pedido de cumprimento de Sentença da obrigação de pagar.
Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para comprovar o cumprimento ou, se for o caso, apresentar manifestação, no prazo de TRINTA DIAS.
Apresentado contraditório, intime-se a parte exequente para apresentar resposta no prazo de QUINZE DIAS.
Após, venham os autos conclusos para Decisão.
CARLOS FERNANDO FECCHIOS DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
02/09/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 18:17
Recebidos os autos
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11/07/2024 18:17
Outras decisões
-
11/07/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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11/07/2024 16:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/07/2024 10:41
Distribuído por sorteio
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11/07/2024 00:46
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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