TJDFT - 0704045-91.2024.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0704045-91.2024.8.07.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: VALTO FALCAO VALADARES REU: BANCO BRADESCO S.A.
S E N T E N Ç A Trata-se de cumprimento de sentença que tramita neste juízo entre as partes acima especificadas.
As partes noticiaram a celebração de acordo extrajudicial no ID 221590136.
Por fim, requerem a homologação do ajuste e a extinção do feito. É a síntese do necessário.
DECIDO.
Tratando-se de direitos patrimoniais disponíveis, a autocomposição é uma faculdade das partes, que deve, inclusive, ser incentivada por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, nos termos dos artigos 3º, parágrafo 3º, e 139, inciso V, ambos do CPC.
Não vislumbro óbices ao acordo apresentado.
Assim, impõem-se a homologação da transação.
ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para extinguir o processo, em face da transação, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Não houve bloqueio de ativos realizados por este Juízo.
Ausente o interesse recursal, opera-se, de imediato, o trânsito em julgado nesta data.
Não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Intimem-se.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Sentença assinada, datada e registrada eletronicamente 3 -
09/01/2025 18:27
Arquivado Definitivamente
-
09/01/2025 18:26
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 18:25
Transitado em Julgado em 08/01/2025
-
08/01/2025 18:10
Recebidos os autos
-
08/01/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 18:10
Homologada a Transação
-
07/01/2025 19:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
07/01/2025 19:29
Expedição de Certidão.
-
01/01/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:55
Decorrido prazo de VALTO FALCAO VALADARES em 09/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 08:48
Recebidos os autos
-
04/12/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 08:47
Outras decisões
-
02/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
29/11/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 14:15
Recebidos os autos
-
28/11/2024 14:15
Outras decisões
-
28/11/2024 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
28/11/2024 09:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/11/2024 09:56
Transitado em Julgado em 27/11/2024
-
28/11/2024 02:34
Decorrido prazo de VALTO FALCAO VALADARES em 27/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:30
Publicado Sentença em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 18:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
29/10/2024 17:48
Recebidos os autos
-
29/10/2024 17:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/10/2024 15:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
13/10/2024 07:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
13/10/2024 07:10
Recebidos os autos
-
12/10/2024 12:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
11/10/2024 13:26
Recebidos os autos
-
11/10/2024 13:25
Outras decisões
-
10/10/2024 16:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
10/10/2024 16:10
Recebidos os autos
-
10/10/2024 05:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
10/10/2024 05:32
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 19:09
Juntada de Petição de impugnação
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Processo n°: 0704045-91.2024.8.07.0002 CERTIDÃO À parte autora para se manifestar quanto à contestação, no prazo de 15 dias (art. 351/CPC).
No mesmo prazo, deverá especificar as provas que pretende produzir, esclarecendo sua necessidade e relacionando-as claramente com os fatos objeto da controvérsia.
Sem prejuízo, diga a parte ré as provas que pretende produzir, nos mesmos termos.
Prazo: 5 dias.
Brazlândia, 16 de setembro de 2024 MARGARIDA PALOMA DE LIMA SOBREIRA GOMES Diretor de Secretaria -
16/09/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 19:38
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 14:43
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de VALTO FALCAO VALADARES em 10/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 15:14
Recebidos os autos
-
28/08/2024 15:13
Concedida a gratuidade da justiça a VALTO FALCAO VALADARES registrado(a) civilmente como VALTO FALCAO VALADARES - CPF: *42.***.*93-72 (AUTOR).
-
27/08/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
27/08/2024 19:04
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
15/08/2024 17:18
Recebidos os autos
-
15/08/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 17:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/08/2024 17:17
Gratuidade da justiça não concedida a VALTO FALCAO VALADARES registrado(a) civilmente como VALTO FALCAO VALADARES - CPF: *42.***.*93-72 (AUTOR).
-
12/08/2024 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708867-87.2024.8.07.0014
Vinicius dos Santos Sanuto
Banco Bradesco SA
Advogado: Gabriela Pequeno Alves de Oliveira e Sil...
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/10/2024 16:12
Processo nº 0708867-87.2024.8.07.0014
Vinicius dos Santos Sanuto
Previmil Previdencia Complementar S.A.
Advogado: Carlos Renato Hernandes Alvarez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/09/2024 10:26
Processo nº 0779502-87.2024.8.07.0016
Shayenne Olsson Freitas Silva
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Mike Barros de Carvalho Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/02/2025 13:34
Processo nº 0708387-39.2020.8.07.0018
Carlos Henrique Jesus Cardoso Santos
Distrito Federal
Advogado: Arthalides Coelho Pisco
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/12/2020 10:46
Processo nº 0779502-87.2024.8.07.0016
Shayenne Olsson Freitas Silva
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Loyanna de Andrade Miranda Menezes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/09/2024 12:27