TJDFT - 0739030-89.2024.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0739030-89.2024.8.07.0001 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Nos termos da Portaria 03/2022, deste Juízo, e do artigo 218, § 3º, do Código de Processo Civil, fica(m) a(s) PARTE AUTORA/INTERESSADA intimada(s) a imprimir, assinar e inserir nos autos o Termo de Compromisso expedido, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2025, 13:50:05.
BRUNO VIEIRA BATISTA DE SOUZA Servidor Geral -
15/09/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 02:49
Publicado Sentença em 15/09/2025.
-
13/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
12/09/2025 19:13
Expedição de Termo.
-
11/09/2025 20:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/09/2025 02:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/09/2025 15:35
Recebidos os autos
-
10/09/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 15:35
Julgado procedente o pedido
-
03/09/2025 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
-
03/09/2025 10:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/09/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 23:25
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 02:49
Publicado Certidão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 11:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/08/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 13:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara de Família de Brasília
-
17/07/2025 19:05
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 03:20
Decorrido prazo de SANDRA MARA FIDELIS DE SOUZA em 25/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 07:55
Juntada de Certidão - sepsi
-
09/06/2025 16:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/06/2025 02:48
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 16:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/05/2025 16:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
29/05/2025 15:39
Recebidos os autos
-
29/05/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 15:38
Outras decisões
-
29/05/2025 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALANNA DO CARMO SANKIO
-
28/05/2025 15:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/05/2025 23:33
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 02:44
Publicado Certidão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0739030-89.2024.8.07.0001 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Nos termos da Portaria nº 03/2022, deste Juízo, fica a parte requerente intimada para se manifestar acerca da cota ministerial no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de março de 2025, 14:52:01.
MARTA SILVA BALIEIRO Diretor de Secretaria -
25/04/2025 23:35
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:42
Publicado Certidão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 14:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/03/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 11:55
Juntada de Petição de laudo
-
25/03/2025 07:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2025 15:22
Expedição de Mandado.
-
19/03/2025 14:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/03/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 02:45
Decorrido prazo de SANDRA MARA FIDELIS DE SOUZA em 18/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:44
Publicado Certidão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0739030-89.2024.8.07.0001 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Nos termos da Portaria nº 03/2022, deste Juízo, fica a parte requerente intimada para se manifestar acerca da cota ministerial, pelo prazo de quinze dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de fevereiro de 2025, 16:15:10.
MARTA SILVA BALIEIRO Diretor de Secretaria -
18/02/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 16:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/02/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 02:32
Decorrido prazo de SANDRA MARA FIDELIS DE SOUZA em 05/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 04:09
Decorrido prazo de DIVINA SANTOS FIDELES em 28/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 16:28
Juntada de Petição de impugnação
-
16/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
13/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Assim, diante do estado de saúde da interditanda, NOMEIO a Defensoria Pública do Distrito Federal para exercício da Curadoria Especial, nos termos do artigo 752, § 2º, do Código de Processo Civil.
Remetam-se os autos.
Sem prejuízo, fica a parte autora intimada a apresentar, no prazo de quinze dias, resposta aos quesitos formulados pelo Ministério Público (ID 220065741), tendentes à avaliação da deficiência, sua extensão e comprovação da incapacidade civil da interditanda, cuja resposta pela equipe médica que o acompanha poderá suprir a realização de perícia multidisciplinar (art. 2º, §1º, da Lei nº 13.146/2015 c/c art.1711 do Código Civil).
Cumpridas as determinações, dê-se nova vista ao Ministério Público.
P.I. -
11/12/2024 19:22
Recebidos os autos
-
11/12/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 19:22
Nomeado curador
-
09/12/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
06/12/2024 18:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/12/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 17:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2024 21:19
Expedição de Mandado.
-
02/12/2024 16:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/11/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:47
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 18:04
Recebidos os autos
-
22/11/2024 18:04
Deferido o pedido de SANDRA MARA FIDELIS DE SOUZA - CPF: *57.***.*93-04 (REQUERENTE).
-
22/11/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
21/11/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:33
Decorrido prazo de DIVINA SANTOS FIDELES em 12/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:33
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 06/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
18/10/2024 23:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2024 07:29
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
18/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 12:44
Expedição de Mandado.
-
17/10/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 22:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/10/2024 19:07
Expedição de Termo.
-
16/10/2024 15:41
Recebidos os autos
-
16/10/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 15:40
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/10/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
15/10/2024 14:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/10/2024 19:05
Recebidos os autos
-
14/10/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 19:05
Recebida a emenda à inicial
-
14/10/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
14/10/2024 10:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Emende-se a inicial para acostar aos autos: a) certidão de nascimento atualizada da requerida; b) cópia da certidão de óbito dos genitores da requerida; c) comprovante de residência.
Na oportunidade, deverá esclarecer o estado civil da interditanda.
Prazo: 15 (quinze) dias.
P.I. -
19/09/2024 23:29
Recebidos os autos
-
19/09/2024 23:29
Determinada a emenda à inicial
-
19/09/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
18/09/2024 22:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/09/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0739030-89.2024.8.07.0001 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: SANDRA MARA FIDELIS DE SOUZA REQUERIDO: DIVINA SANTOS FIDELES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de Interdição com Tutela antecipada, cuja matéria é de competência da Vara de Família, segundo o artigo 27, inciso II, da Lei 11697/2008.
A ação foi proposta por SANDRA MARA FIDELIS DE SOUZA visando a curatela de DIVINA SANTOS FIDELES, ambas domiciliadas na SQS 406, Brasília (id. 210838151).
A competência da ação de interdição é o foro de domicílio do interditando, por aplicação da regra do art. 46 do CPC, portanto, redistribua-se o processo para uma das Varas de Família de Brasília.
Brasília-DF, 15 de setembro de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
16/09/2024 16:37
Juntada de Petição de certidão
-
15/09/2024 12:26
Recebidos os autos
-
15/09/2024 12:25
Declarada incompetência
-
13/09/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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