TJDFT - 0765861-66.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 15:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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02/10/2024 20:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/09/2024 02:32
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Decisão: Recebo o recurso interposto de id 211280764.
Venham as contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos ao egrégio TJDFT com as homenagens de estilo.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2024.
NEWTON MENDES DE ARAGÃO FILHO Juiz de Direito Substituto -
19/09/2024 22:33
Recebidos os autos
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19/09/2024 22:33
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/09/2024 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) NEWTON MENDES DE ARAGAO FILHO
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18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/09/2024 23:59.
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17/09/2024 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/09/2024 19:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/09/2024 19:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/09/2024 11:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/09/2024 02:45
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
SENTENÇA: "(...) Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal deduzida na denúncia para ABSOLVER o acusado ARTHUR HENRIQUE RODRIGUES DA SILVA, devidamente qualificado nos autos, pela prática do crime previsto no art. 147-A c/c § 1º, II, do Código Penal, nos termos do art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
Sem custas.
Tendo em vista o desfecho dos presentes autos, REVOGO as medidas protetivas distribuídas sob nº 0754522-13.2023.8.07.0016, sem prejuízo da vítima buscar auxílio da autoridade policial em caso de novos episódios envolvendo o apontado ofensor.
Não há objetos pendentes de destinação vinculados aos autos.
Intime-se a vítima da presente sentença.
Em momento oportuno, arquive-se o feito com as cautelas de praxe.
Sentença publicada nesta data para os fins previstos no art. 389 do Código de Processo Penal.
Registre-se.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente. " NEWTON MENDES DE ARAGÃO FILHO Juiz de Direito Substituto -
04/09/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 16:09
Juntada de Certidão
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03/09/2024 23:23
Recebidos os autos
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03/09/2024 23:23
Julgado improcedente o pedido
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21/08/2024 07:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NEWTON MENDES DE ARAGAO FILHO
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16/08/2024 23:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/08/2024 02:21
Publicado Intimação em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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01/08/2024 17:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/07/2024 15:51
Juntada de Certidão
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25/07/2024 15:48
Juntada de Certidão
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25/07/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 15:43
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/07/2024 14:00, 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília.
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25/07/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 15:26
Expedição de Ata.
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25/07/2024 14:56
Juntada de Certidão
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08/07/2024 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/07/2024 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2024 10:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/06/2024 18:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/06/2024 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/06/2024 17:51
Juntada de Certidão
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29/01/2024 15:49
Juntada de Certidão
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29/01/2024 15:47
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/07/2024 14:00, 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília.
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24/01/2024 21:55
Recebidos os autos
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24/01/2024 21:55
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) NEWTON MENDES DE ARAGAO FILHO
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22/01/2024 18:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/01/2024 19:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/01/2024 17:54
Juntada de Certidão
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08/01/2024 17:47
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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12/12/2023 22:16
Recebidos os autos
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12/12/2023 22:16
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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07/12/2023 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) NEWTON MENDES DE ARAGAO FILHO
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06/12/2023 17:53
Juntada de Certidão
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06/12/2023 14:01
Juntada de Certidão
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06/12/2023 13:53
Apensado ao processo #Oculto#
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24/11/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 17:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/11/2023 17:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/11/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/11/2023 16:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Petição • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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