TJDFT - 0710099-25.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 14:35
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
12/09/2025 14:35
Juntada de Ofício de requisição
-
25/07/2025 08:48
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 13:30
Expedição de Ofício.
-
15/07/2025 13:30
Expedição de Ofício.
-
09/07/2025 11:05
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 10:39
Recebidos os autos
-
03/07/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 06:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
03/07/2025 06:55
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 02:57
Publicado Certidão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0710099-25.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: RITA MARIA PEREIRA DA SILVA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 5 de junho de 2025 18:03:59.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
05/06/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 18:05
Expedição de Certidão.
-
31/05/2025 03:19
Decorrido prazo de RITA MARIA PEREIRA DA SILVA em 30/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 13:38
Recebidos os autos
-
27/05/2025 13:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
09/05/2025 02:51
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 21:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
06/05/2025 17:55
Recebidos os autos
-
06/05/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 17:55
Deferido o pedido de RITA MARIA PEREIRA DA SILVA - CPF: *21.***.*57-00 (EXEQUENTE).
-
15/04/2025 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
14/04/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 08:54
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 17:39
Recebidos os autos
-
10/03/2025 17:38
Indeferido o pedido de RITA MARIA PEREIRA DA SILVA - CPF: *21.***.*57-00 (EXEQUENTE)
-
07/03/2025 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
07/03/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
06/02/2025 18:14
Recebidos os autos
-
06/02/2025 18:14
Deferido o pedido de RITA MARIA PEREIRA DA SILVA - CPF: *21.***.*57-00 (EXEQUENTE).
-
05/02/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
05/02/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
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29/01/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:06
Publicado Certidão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
30/12/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
30/12/2024 10:08
Recebidos os autos
-
30/12/2024 10:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
19/12/2024 09:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
19/12/2024 09:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
28/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710099-25.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: RITA MARIA PEREIRA DA SILVA Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Diante do adimplemento da obrigação de fazer, recebo a obrigação de pagar.
Retifique-se o valor da causa, conforme petição de ID 215632591 - Pág. 9.
Cuida-se de pedido de cumprimento da sentença individual, referente ao título executivo de ID 198628423, modificado pelo acórdão de ID 198628424, proferido nos autos da ação coletiva n.° 0707077-32.2019.8.07.0018, referente ao pagamento retroativo do valor incorporado, observado o quinquênio imediatamente anterior ao ajuizamento da ação de conhecimento, inclusive as parcelas vencidas durante o curso processual, até o efetivo cumprimento da obrigação, que corresponde ao valor indicado na planilha de ID 215634646.
Considerando que o cumprimento também se refere a honorários advocatícios, inclua-se RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ n. 04.***.***/0001-63, no polo ativo.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos da Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (Recursos Repetitivos -Tema 973/STJ).
Manifeste-se o réu no prazo de trinta dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Não havendo impugnação, remetam-se os autos ao contador para atualizar o valor e indicar discriminadamente valor total do crédito, valor do principal corrigido, valor dos juros, percentual dos juros de mora, data-base, número de meses referentes a RRA (rendimentos recebidos acumuladamente, se cabível no caso do crédito requisitado), e contribuição previdenciária, em cumprimento da Portaria GPR 7/2019, deste Tribunal.
Em seguida, expeça-se precatório do valor principal, com reserva de 10% (dez por cento) relativa aos honorários contratuais (ID 198628409) em favor de RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS, e expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS, em relação aos honorários advocatícios fixados nesta decisão.
Quanto às custas processuais de ID 141471772 e ID 215634647, diante da afirmação de que os pagamentos foram realizados pelo Sindicato, conforme petição de ID 215632591, expeça-se a requisição em favor de SINPRO/DF, CNPJ: 00.***.***/0001-73.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 24 de Outubro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
24/10/2024 18:44
Recebidos os autos
-
24/10/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 18:43
Deferido o pedido de RITA MARIA PEREIRA DA SILVA - CPF: *21.***.*57-00 (EXEQUENTE).
-
24/10/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
24/10/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de RITA MARIA PEREIRA DA SILVA em 21/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 21:59
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 18:59
Desapensado do processo #Oculto#
-
25/09/2024 18:59
Desapensado do processo #Oculto#
-
25/09/2024 18:59
Desapensado do processo #Oculto#
-
25/09/2024 18:59
Desapensado do processo #Oculto#
-
25/09/2024 18:59
Desapensado do processo #Oculto#
-
25/09/2024 18:59
Desapensado do processo #Oculto#
-
25/09/2024 18:59
Desapensado do processo #Oculto#
-
25/09/2024 18:59
Desapensado do processo #Oculto#
-
25/09/2024 18:59
Desapensado do processo #Oculto#
-
25/09/2024 18:59
Desapensado do processo #Oculto#
-
25/09/2024 18:59
Desapensado do processo #Oculto#
-
25/09/2024 18:59
Desapensado do processo #Oculto#
-
25/09/2024 18:59
Desapensado do processo #Oculto#
-
25/09/2024 18:59
Desapensado do processo #Oculto#
-
25/09/2024 18:59
Desapensado do processo #Oculto#
-
25/09/2024 17:23
Recebidos os autos
-
25/09/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 17:23
Outras decisões
-
24/09/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
24/09/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0710099-25.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: RITA MARIA PEREIRA DA SILVA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para o DISTRITO FEDERAL manifestar-se acerca do cumprimento da obrigação de fazer.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica intimada a parte contrária a se manifestar.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2024 09:28:45.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
17/09/2024 09:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 16/09/2024.
-
17/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:17
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DSITRITO FEDERAL em 09/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 13:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2024 20:52
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2024 23:59.
-
10/06/2024 17:39
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
10/06/2024 16:05
Recebidos os autos
-
10/06/2024 16:05
Deferido o pedido de RITA MARIA PEREIRA DA SILVA - CPF: *21.***.*57-00 (EXEQUENTE).
-
07/06/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
07/06/2024 13:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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07/06/2024 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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