TJDFT - 0703649-17.2024.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 13:43
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 13:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/09/2025 23:17
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 03:06
Publicado Certidão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0703649-17.2024.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARLON GOMES PENA EXECUTADO: DARIOMAR CUNEGUNDES DA CAMARA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu sem manifestação o prazo para apresentação de IMPUGNAÇÃO à penhora realizada via SISBAJUD.
Assim, conforme determinação judicial que determinou a penhora via sistema de bloqueio "on line", promovo os autos para transferência da quantia bloqueada, e não impugnada, via SISBAJUD para uma conta judicial à disposição deste Juízo em banco oficial para que seja possível a expedição do alvará judicial eletrônico.
Ato contínuo, fica o exequente intimado a fornecer os dados bancários para expedição de alvará eletrônico, no prazo de cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2025 15:42:45.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
22/08/2025 17:14
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 03:24
Decorrido prazo de DARIOMAR CUNEGUNDES DA CAMARA em 19/08/2025 23:59.
-
21/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 15:11
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 02:46
Publicado Certidão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
27/05/2025 03:37
Decorrido prazo de DARIOMAR CUNEGUNDES DA CAMARA em 26/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 03:03
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 17:11
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/04/2025 16:37
Recebidos os autos
-
28/04/2025 16:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/04/2025 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
25/04/2025 15:07
Transitado em Julgado em 14/04/2025
-
25/04/2025 15:04
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para MONITÓRIA (40)
-
25/04/2025 15:03
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/04/2025 08:57
Juntada de Petição de certidão
-
16/04/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 03:06
Decorrido prazo de DARIOMAR CUNEGUNDES DA CAMARA em 14/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 02:51
Publicado Sentença em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 22:00
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
19/03/2025 17:05
Recebidos os autos
-
19/03/2025 17:05
Julgado procedente o pedido
-
14/03/2025 13:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
13/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
12/03/2025 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
12/03/2025 17:32
Recebidos os autos
-
12/03/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 13:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
12/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 22:17
Recebidos os autos
-
10/03/2025 22:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/02/2025 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
25/02/2025 22:21
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:54
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0703649-17.2024.8.07.0002 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: MARLON GOMES PENA REU: DARIOMAR CUNEGUNDES DA CAMARA DECISÃO
Vistos.
Concedo derradeiro prazo de 15 (quinze) dias ao embargante para cumprimento da decisão de ID 219674978.
BRASÍLIA - DF, 31 de janeiro de 2025.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
31/01/2025 15:50
Recebidos os autos
-
31/01/2025 15:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/01/2025 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
29/01/2025 21:37
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 18:46
Recebidos os autos
-
04/12/2024 18:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/11/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
27/11/2024 00:30
Juntada de Petição de especificação de provas
-
26/11/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 22:48
Recebidos os autos
-
25/10/2024 22:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/10/2024 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
23/10/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0703649-17.2024.8.07.0002 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: MARLON GOMES PENA REU: DARIOMAR CUNEGUNDES DA CAMARA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 04/2019, deste Juízo, fica o embargante (réu na petição inicial) intimado para "réplica", pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 30 de setembro de 2024 15:01:54.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
27/09/2024 22:08
Juntada de Petição de impugnação
-
27/09/2024 17:09
Juntada de Petição de impugnação
-
06/09/2024 02:39
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0703649-17.2024.8.07.0002 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: MARLON GOMES PENA REU: DARIOMAR CUNEGUNDES DA CAMARA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei ter sido anexado Embargos à Monitória (ou nomeada contestação) por parte do(a) REU: DARIOMAR CUNEGUNDES DA CAMARA.
Certifico, ainda, que conferi o cadastramento no sistema quanto ao advogado e CPF/CNPJ da parte RÉ.
Nos termos do §5º do artigo 702 do CPC, fica a parte embargada (Autora na petição inicial) intimada a apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Após, ao embargante (réu na petição inicial), para "réplica", pelo mesmo prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2024 10:36:45.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
03/09/2024 21:54
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 20:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2024 23:01
Recebidos os autos
-
21/07/2024 23:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/07/2024 22:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
20/07/2024 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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