TJDFT - 0765662-10.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/10/2024 17:09 Arquivado Definitivamente 
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                                            10/10/2024 17:08 Juntada de Certidão 
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                                            05/10/2024 21:02 Recebidos os autos 
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                                            05/10/2024 21:02 Determinado o arquivamento 
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                                            04/10/2024 19:41 Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES 
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                                            28/09/2024 16:00 Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            28/09/2024 16:00 Juntada de Certidão 
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                                            28/09/2024 16:00 Transitado em Julgado em 17/09/2024 
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                                            03/09/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0765662-10.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANTONIO CARLOS CRONER DE ABREU REQUERIDO: MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A.
 
 SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por ANTONIO CARLOS CRONER DE ABREU em face de MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A..
 
 Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
 
 Intimada para emendar a inicial, a parte autora quedou-se inerte.
 
 Diante do exposto, extingo o processo, sem apreciação do mérito, com fundamento nos art. 330, IV, e 485, I, do CPC.
 
 Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
 
 Cancele-se eventual audiência designada.
 
 Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
 
 BRASÍLIA - DF, 28 de agosto de 2024, às 16:33:12.
 
 GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC
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                                            02/09/2024 16:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/08/2024 15:52 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            29/08/2024 15:52 Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            29/08/2024 15:52 Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/09/2024 13:00, 5º Juizado Especial Cível de Brasília. 
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                                            28/08/2024 17:56 Recebidos os autos 
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                                            28/08/2024 17:56 Indeferida a petição inicial 
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                                            28/08/2024 16:13 Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA 
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                                            06/08/2024 10:46 Juntada de Petição de comunicação 
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                                            31/07/2024 02:32 Publicado Certidão em 31/07/2024. 
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                                            31/07/2024 02:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024 
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                                            26/07/2024 18:07 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/09/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            26/07/2024 18:07 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            26/07/2024 18:07 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/10/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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