TJDFT - 0710505-77.2023.8.07.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2024 12:16
Baixa Definitiva
-
25/09/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 12:15
Transitado em Julgado em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 24/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:17
Publicado Ementa em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
ARTIGO 485, INCISO IV, DO CPC.
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO.
NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INTERMEDIÁRIAS.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Nos termos do artigo 485, inciso IV, do CPC, a ausência de pressuposto para a constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, caracterizado pela falta de citação, dá ensejo à extinção do processo (art. 329, CPC). 2.
Na questão, a ausência de triangularização não se deveu à máquina judiciária, mas tão somente à desídia da parte autora em promover a citação. 3. É cediço que para o cumprimento do mandado de busca, apreensão e citação, cabe ao autor fornecer o endereço para localização do veículo a ser apreendido, bem como recolher as custas intermediárias para realização de todas as diligências e realizar outros atos eventualmente necessários para o sucesso da demanda.
Desse modo, a desídia do autor em promover o recolhimento das custas intermediárias, acarretou na extinção do feito por falta de pressuposto válido e regular do processo. 4.
Não é razoável conceder indeterminadas oportunidades de manifestação ou para cumprir seu dever processual de promover a citação e o regular andamento do processo (art. 239, CPC). 5.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. -
02/09/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 18:07
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (APELANTE) e não-provido
-
30/08/2024 16:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
30/07/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 14:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
22/07/2024 17:44
Recebidos os autos
-
18/07/2024 13:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
17/07/2024 21:20
Recebidos os autos
-
17/07/2024 21:20
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
-
15/07/2024 15:44
Recebidos os autos
-
15/07/2024 15:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
15/07/2024 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712830-30.2024.8.07.0006
Ilana Maria Palmeira de Oliveira
Rebeka Soares de Oliveira
Advogado: Bruno Marcio Correa Magalhaes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/08/2024 23:26
Processo nº 0719515-11.2024.8.07.0020
Grm Gestao de Imoveis Eireli
Deirdre de Aquino Neiva
Advogado: Ellen Maria de Sena Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/09/2024 15:18
Processo nº 0713819-36.2024.8.07.0006
Olga Maria Melo de Sousa Santos
Karina Silva Alves
Advogado: Nubia de Souza Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/09/2024 15:33
Processo nº 0746237-94.2024.8.07.0016
Silvania Nunes de Oliveira Amorim
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/06/2024 15:21
Processo nº 0740313-50.2024.8.07.0001
Ana Paula de Souza Camelo Bernardes
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Isaac Camelo Bernardes da Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/09/2024 16:36