TJDFT - 0723694-48.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Vieira Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2024 17:16
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2024 16:16
Expedição de Certidão.
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06/10/2024 16:15
Transitado em Julgado em 27/09/2024
-
02/10/2024 13:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/09/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 00:18
Juntada de Certidão
-
28/09/2024 02:16
Decorrido prazo de K. M. SERVICOS GERAIS LTDA em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:16
Decorrido prazo de ANA RAFAELA PEREIRA DA SILVA em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 02:16
Decorrido prazo de ANALICIA DE ARAUJO PEREIRA DA SILVA em 27/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:15
Decorrido prazo de ICATU SEGUROS S/A em 26/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:20
Publicado Ementa em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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06/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
AGRAVO INTERNO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
JULGAMENTO CONJUNTO.
PROCESSO CIVIL.
AÇÃO DE CONHECIMENTO.
SEGURO DE VIDA EM GRUPO.
CONVENÇÃO COLETIVA TRABALHISTA.
INADIMPLÊNCIA DA EMPRESA EMPREGADORA QUANTO À PRESTAÇÃO MENSAL.
RECUSA DO PAGAMENTO DO PRÊMIO PELA SEGURADORA.
COMPETÊNCIA.
DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
A discussão em torno do contrato de seguro de vida em grupo, estipulado por força de uma convenção coletiva e oferecido pela empresa ao funcionário falecido, atrai a competência da Justiça do Trabalho. 2.
No caso concreto, a competência da Justiça do Trabalho é absoluta por força constitucional (art. 114, I, VI e IX, da CR/88), o que impede o julgamento do feito pela Justiça do Distrito Federal. 3.
O Tribunal Superior do Trabalho reconhece, de forma pacífica, a competência da Justiça do Trabalho para julgar as demandas em que a causa de pedir verse sobre seguro de vida em grupo contratado pelo empregador, mormente quando se verifica que a questão gira em torno da inobservância do que dispunha a convenção coletiva trabalhista, como na hipótese. 4.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Agravo Interno prejudicado. -
03/09/2024 16:21
Prejudicado o recurso
-
03/09/2024 16:21
Conhecido o recurso de A. R. P. D. S. - CPF: *86.***.*52-33 (AGRAVANTE) e ANALICIA DE ARAUJO PEREIRA DA SILVA - CPF: *22.***.*36-86 (AGRAVANTE) e não-provido
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03/09/2024 16:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/09/2024 12:26
Classe retificada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
09/08/2024 14:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/08/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 16:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/07/2024 21:11
Recebidos os autos
-
24/07/2024 14:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
-
24/07/2024 14:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/07/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
13/07/2024 10:31
Recebidos os autos
-
13/07/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 13:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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08/07/2024 12:26
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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05/07/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 16:33
Juntada de Petição de agravo interno
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02/07/2024 11:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/06/2024 13:03
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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11/06/2024 19:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/06/2024 12:18
Recebidos os autos
-
11/06/2024 12:18
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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10/06/2024 23:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
10/06/2024 23:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
06/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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