TJDFT - 0719270-04.2017.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/11/2024 09:50
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2024 09:49
Transitado em Julgado em 08/11/2024
-
09/11/2024 02:27
Decorrido prazo de ISMAEL HENRIQUE DE ARAUJO FREITAS em 08/11/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:17
Publicado Sentença em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Cuida-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizado por ISMAEL HENRIQUE DE ARAUJO FREITAS em face de WASHINGTON PEREIRA DE SOUSA, visando a satisfação de dívida líquida e certa.
A demanda foi ajuizada em 27/07/2017, mas o autor não obteve sucesso na satisfação do seu crédito, razão pela qual em 02/03/2018 houve a suspensão do processo, com fundamento no art. 921, III, do CPC, pelo prazo de um ano, após o qual se iniciou o prazo prescricional.
A pretensão do autor submete-se ao prazo prescricional de cinco anos, nos termos do art. 206, parágrafo 3º, VII, do código civil.
Intimadas as partes para falarem acerca da prescrição, deixaram transcorrer o prazo sem manifestação.
Ademais, cumpre registrar que no período de suspensão e no curso do prazo prescricional não houve qualquer movimentação processual nem indicação de bens passíveis de penhora, motivo pelo qual a pretensão do autor encontra-se atingida pela prescrição intercorrente.
Dispositivo.
Ante o exposto, pronuncio a prescrição da pretensão executória e julgo extinto o processo nos termos do art.924, V, do Código de Processo Civil.
Custas já recolhidas.
Sem honorários.
Transitada em julgado a presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 14 de outubro de 2024 09:01:05.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
14/10/2024 09:20
Recebidos os autos
-
14/10/2024 09:19
Declarada decadência ou prescrição
-
11/10/2024 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de WASHINGTON PEREIRA DE SOUSA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ISMAEL HENRIQUE DE ARAUJO FREITAS em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de WASHINGTON PEREIRA DE SOUSA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ISMAEL HENRIQUE DE ARAUJO FREITAS em 10/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:22
Publicado Ato Ordinatório em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:22
Publicado Ato Ordinatório em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719270-04.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISMAEL HENRIQUE DE ARAUJO FREITAS EXECUTADO: WASHINGTON PEREIRA DE SOUSA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, ficam intimadas as partes a se manifestarem em quinze dias, acerca da ocorrência da prescrição intercorrente.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2024 17:29:16.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
16/09/2024 17:29
Expedição de Ato Ordinatório.
-
16/09/2024 17:28
Processo Desarquivado
-
07/01/2022 16:30
Arquivado Provisoramente
-
19/12/2021 11:39
Processo Desarquivado
-
03/12/2019 11:35
Arquivado Provisoramente
-
08/11/2019 08:51
Decorrido prazo de ISMAEL HENRIQUE DE ARAUJO FREITAS em 07/11/2019 23:59:59.
-
08/11/2019 08:51
Decorrido prazo de WASHINGTON PEREIRA DE SOUSA em 07/11/2019 23:59:59.
-
15/10/2019 11:54
Publicado Decisão em 15/10/2019.
-
14/10/2019 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/10/2019 15:05
Recebidos os autos
-
11/10/2019 15:05
Decisão interlocutória - recebido
-
10/10/2019 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/10/2019 17:43
Processo Desarquivado
-
03/04/2018 15:24
Arquivado Provisoramente
-
03/04/2018 15:24
Expedição de Ato Ordinatório.
-
03/04/2018 15:24
Juntada de ato ordinatório
-
03/04/2018 15:21
Processo Desarquivado
-
13/03/2018 16:51
Arquivado Provisoramente
-
10/03/2018 04:30
Decorrido prazo de ISMAEL HENRIQUE DE ARAUJO FREITAS em 09/03/2018 23:59:59.
-
07/03/2018 03:39
Publicado Intimação em 07/03/2018.
-
07/03/2018 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2018 15:39
Recebidos os autos
-
02/03/2018 15:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/03/2018 14:03
Publicado Ato Ordinatório em 02/03/2018.
-
02/03/2018 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/03/2018 10:05
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2018 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2018 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2018 14:46
Expedição de Mandado.
-
28/02/2018 14:46
Juntada de mandado
-
27/02/2018 17:42
Expedição de Ato Ordinatório.
-
27/02/2018 17:42
Juntada de ato ordinatório
-
24/02/2018 03:27
Decorrido prazo de ISMAEL HENRIQUE DE ARAUJO FREITAS em 23/02/2018 23:59:59.
-
06/12/2017 03:33
Publicado Ato Ordinatório em 06/12/2017.
-
06/12/2017 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/12/2017 03:28
Decorrido prazo de ISMAEL HENRIQUE DE ARAUJO FREITAS em 01/12/2017 23:59:59.
-
17/10/2017 02:18
Publicado Ato Ordinatório em 17/10/2017.
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16/10/2017 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/10/2017 13:55
Juntada de ato ordinatório
-
11/10/2017 13:33
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2017 02:15
Publicado Decisão em 10/10/2017.
-
09/10/2017 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/10/2017 16:49
Recebidos os autos
-
05/10/2017 16:49
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/10/2017 13:35
Conclusos para decisão para LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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30/09/2017 14:25
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2017 03:03
Publicado Intimação em 26/09/2017.
-
26/09/2017 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2017 13:57
Juntada de ato ordinatório
-
22/08/2017 18:45
Recebidos os autos
-
22/08/2017 18:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/08/2017 17:49
Conclusos para decisão para LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/08/2017 16:08
Recebidos os autos
-
04/08/2017 16:08
Decisão interlocutória - recebido
-
31/07/2017 17:48
Conclusos para decisão para LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
31/07/2017 17:48
Juntada de Certidão
-
27/07/2017 19:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2017
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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