TJDFT - 0700660-81.2024.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Terceira Turma Recursal, Dra. Edi Maria Coutinho Bizzi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 06:05
Baixa Definitiva
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08/10/2024 05:53
Transitado em Julgado em 08/10/2024
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08/10/2024 02:15
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 07/10/2024 23:59.
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28/09/2024 02:16
Decorrido prazo de THIAGO TEIXEIRA DE OLIVEIRA em 27/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:20
Publicado Ementa em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
RECURSO INOMINADO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
APLICAÇÃO DO CDC.
CARTÃO DE CRÉDITO.
PAGAMENTO EM DÉBITO AUTOMÁTICO NA DATA DO VENCIMENTO.
POSTERIOR RETENÇÃO DE PEQUENO VALOR NA CONTA CORRENTE.
INVIABILIDADE DE PAGAR DESPESA NA FUNÇÃO DÉBITO.
CONSTRANGIMENTO.
DANO MORAL CONFIGURADO.
QUANTUM REDUZIDO.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1.
Configura falha na prestação de serviço da instituição bancária a não contabilização do pagamento da fatura realizado na data do vencimento (ID 62550291) e o desconto de 71 reais na conta do cliente. 2.
A despeito disso, a subtração de 71 reais do saldo da conta corrente e o constrangimento de não ter saldo para pagar pequena despesa não justifica a compensação por danos morais de R$ 5.000,00. 3.
A alegação do autor de que o cartão foi bloqueado no dia 18 de dezembro e ficou sem saldo e sem crédito é infirmada pela fatura de ID 62550292, pág. 6, na qual figuram diversas operações no mês de dezembro, inclusive no dia 19 e seguintes. 4.
Diante desse cenário, o valor de R$ 1.500,00 traduz melhor as circunstâncias do caso e a pouca extensão do dano na vida do autor. 5.
Recurso conhecido e parcialmente provido para reduzir o valor da condenação por danos morais para R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
Ficam mantidos os demais termos da sentença.
Relatório em separado. 6.
Sem custas processuais ou honorários advocatícios. -
04/09/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 15:50
Recebidos os autos
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02/09/2024 18:01
Conhecido o recurso de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (RECORRENTE) e provido em parte
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30/08/2024 18:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/08/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 17:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/08/2024 16:56
Recebidos os autos
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12/08/2024 14:23
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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06/08/2024 17:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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06/08/2024 17:49
Juntada de Certidão
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06/08/2024 16:54
Recebidos os autos
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06/08/2024 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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