TJDFT - 0737062-24.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 17:12
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 15:40
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 15:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/05/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:49
Publicado Despacho em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0737062-24.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JACIRENE DA SILVA CRUZ REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
DESPACHO Expeça-se alvará à autora, dos valores depositados pelo réu a título de condenação.
Deve a requerente informar seus dados bancários, ou de pessoa a quem expressamente outorgados poderes, em até 5 dias (acaso seja chave pix, deve corresponder a cpf).
Após, em ausentes mais requerimentos, proceda-se conforme sentença e arquive-se definitivamente. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
20/05/2025 12:13
Recebidos os autos
-
20/05/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 16/05/2025 23:59.
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12/05/2025 02:46
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 15:46
Recebidos os autos
-
08/05/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/05/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 03:05
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
20/04/2025 08:48
Recebidos os autos
-
20/04/2025 08:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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11/04/2025 19:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/04/2025 19:21
Transitado em Julgado em 27/03/2025
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10/04/2025 03:01
Decorrido prazo de JACIRENE DA SILVA CRUZ em 09/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 03:01
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 08/04/2025 23:59.
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08/04/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 02:53
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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29/03/2025 03:13
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 17:51
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 01:18
Recebidos os autos
-
03/01/2025 17:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/01/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 02:39
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 17/12/2024 23:59.
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16/12/2024 14:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/11/2024 02:33
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 29/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 10:52
Juntada de Petição de apelação
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08/11/2024 02:30
Publicado Sentença em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
05/11/2024 13:49
Recebidos os autos
-
05/11/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 13:49
Julgado procedente o pedido
-
28/10/2024 18:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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28/10/2024 15:15
Recebidos os autos
-
28/10/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 02:29
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 24/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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23/10/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 21/10/2024.
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19/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 09:06
Juntada de Petição de réplica
-
16/10/2024 02:36
Publicado Certidão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0737062-24.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JACIRENE DA SILVA CRUZ REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a(s) parte(s) ré(s) anexou(aram) aos autos contestação(ões).
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar em réplica, caso queira.
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
14/10/2024 16:29
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 17:49
Juntada de Petição de contestação
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de JACIRENE DA SILVA CRUZ em 27/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 14:25
Recebidos os autos
-
20/09/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 14:25
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/09/2024 14:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, reconheço a incompetência absoluta deste Juízo e DECLINO em favor de uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Ceilândia, local de residência da autora. -
18/09/2024 12:50
Recebidos os autos
-
18/09/2024 12:50
Declarada incompetência
-
12/09/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JACIRENE DA SILVA CRUZ em 11/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
A competência, embora territorial, rege-se por normas que facultam ao autor a possibilidade de propor ação entre os foros competentes, porém, não lhe atribui a escolha aleatória de foro diverso dos previstos legalmente, sob pena de afronta ao princípio do juízo natural.
No caso, a demanda foi ajuizada em foro diverso do domicilio de ambas as partes.
Assim, considerando que a autora reside em Ceilândia (Id 209517127) e o réu tem sede em São Paulo, manifeste-se o autor sobre a distribuição do feito na Circunscrição Especial de Brasília, vez que há Vara Cível na Circunscrição Judiciária de Ceilândia, local de residência da autora (https://www.tjdft.jus.br/institucional/composicao/1a-instancia/circunscricoes-judiciarias/ceilandia).
Prazo de 5 dias, sob pena de remessa ao Juízo competente. -
02/09/2024 15:55
Recebidos os autos
-
02/09/2024 15:55
Determinada a emenda à inicial
-
31/08/2024 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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