TJDFT - 0737037-14.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 16:45
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 16:10
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
29/07/2025 14:53
Recebidos os autos
-
29/07/2025 14:40
Transitado em Julgado em 29/07/2025
-
29/07/2025 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/07/2025 23:59.
-
13/06/2025 02:16
Decorrido prazo de ANELISA LACERDA DE MEDEIROS em 12/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 02:15
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 17:12
Recebidos os autos
-
02/06/2025 17:12
Recurso Extraordinário não admitido
-
02/06/2025 17:12
Recurso Especial não admitido
-
02/06/2025 13:47
Conclusos para admissibilidade recursal - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
01/06/2025 17:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/05/2025 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 02:16
Publicado Certidão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0737037-14.2024.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal.
Brasília/DF, 9 de maio de 2025 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
09/05/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:15
Publicado Certidão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 12:14
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 12:13
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 11:40
Recebidos os autos
-
06/05/2025 11:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
06/05/2025 11:40
Juntada de Certidão
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06/05/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2025 02:16
Decorrido prazo de ANELISA LACERDA DE MEDEIROS em 28/03/2025 23:59.
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21/03/2025 18:11
Publicado Ementa em 21/03/2025.
-
21/03/2025 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SUSTENTADA OMISSÃO.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
EMBARGOS NÃO PROVIDOS. 1.
Os embargos de declaração têm finalidade de completar a decisão omissa ou, ainda, de aclará-la, dissipando obscuridades ou contradições para a correção de erro material.
Não têm caráter substitutivo, modificador ou infringente do julgado, mas sim integrativo ou aclaratório. 2.
O mero descontentamento com a conclusão adotada pelo Colegiado, escorado nos fundamentos ventilados em sede de apelo, não justifica a oposição de embargos declaratórios, os quais, na dicção do art. 1.022 do CPC vigente, se destinam a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição quando existentes no julgado. 2.1 O Magistrado deve se manifestar sobre as questões debatidas nos autos, demonstrando as razões de seu convencimento e observando o direito aplicável.
Porém, não está obrigado a examinar todas as teses formuladas pelas partes, quando apenas parte delas é suficiente para fundamentar sua decisão, assim como não precisa pontuar todos os dispositivos constitucionais e infraconstitucionais suscitados. 2.2 O descontentamento com o resultado do recurso, em decorrência de adoção de entendimento contrário à pretensão recursal, não enseja embargos de declaração, pois o acerto ou desacerto da decisão não constitui nenhuma das hipóteses enumeradas no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
A parte embargante pretende, em verdade, o reexame da matéria apreciada visando sua modificação conforme seu entendimento, o que não se admite na via estreita escolhida. 3.
Embargos de declaração conhecidos e não providos. -
19/03/2025 06:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 17:33
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EMBARGANTE) e não-provido
-
13/03/2025 15:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
28/02/2025 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 15:28
Expedição de Intimação de Pauta.
-
13/02/2025 14:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
07/02/2025 12:51
Recebidos os autos
-
27/01/2025 09:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
25/01/2025 19:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/01/2025 02:19
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GABINETE DO DES.
CARLOS PIRES SOARES NETO ÓRGÃO : 1ª Turma Cível PROCESSO Nº : 0737037-14.2024.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: DISTRITO FEDERAL EMBARGADO: ANELISA LACERDA DE MEDEIROS RELATOR : DESEMBARGADOR CARLOS PIRES SOARES NETO ======================= DESPACHO ======================= Intime-se a parte embargada para, caso queira, manifestar-se sobre os embargos de declaração opostos, nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil.
Após, retornem os autos conclusos.
Brasília/DF, 13 de janeiro de 2025.
Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO Relator -
13/01/2025 18:44
Recebidos os autos
-
13/01/2025 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 18:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
13/01/2025 18:27
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
13/01/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:16
Decorrido prazo de ANELISA LACERDA DE MEDEIROS em 19/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:16
Publicado Ementa em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
06/12/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 18:12
Conhecido o recurso de ANELISA LACERDA DE MEDEIROS - CPF: *94.***.*77-72 (AGRAVANTE) e provido
-
04/12/2024 17:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
14/11/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 13:40
Expedição de Intimação de Pauta.
-
14/11/2024 13:20
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
29/10/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 13:16
Deliberado em Sessão - Retirado
-
28/10/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 15:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/10/2024 19:31
Recebidos os autos
-
02/10/2024 14:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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01/10/2024 17:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/09/2024 02:15
Decorrido prazo de ANELISA LACERDA DE MEDEIROS em 17/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GABINETE DO DES.
CARLOS PIRES SOARES NETO ÓRGÃO : 1ª Turma Cível PROCESSO Nº : 0737037-14.2024.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ANELISA LACERDA DE MEDEIROS AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL RELATOR : DESEMBARGADOR CARLOS PIRES SOARES NETO ======================= DESPACHO ======================= Intime-se o agravado para que responda ao presente agravo, no prazo legal (1.019, II, CPC).
Brasília/DF, 6 de setembro de 2024.
Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO Relator -
06/09/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 15:12
Recebidos os autos
-
06/09/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 17:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
05/09/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 08:59
Recebidos os autos
-
05/09/2024 08:59
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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04/09/2024 15:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
04/09/2024 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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