TJDFT - 0712845-96.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 15:11
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2025 15:11
Transitado em Julgado em 04/08/2025
-
04/08/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 02:51
Publicado Sentença em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
25/07/2025 09:24
Recebidos os autos
-
25/07/2025 09:24
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/07/2025 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/07/2025 17:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/07/2025 21:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/07/2025 10:58
Recebidos os autos
-
08/07/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 10:58
Extinto o processo por desistência
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24/06/2025 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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05/06/2025 18:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/06/2025 12:03
Recebidos os autos
-
05/06/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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27/05/2025 03:38
Decorrido prazo de AMARILDO DE SOUSA DA SILVA em 26/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 10:12
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
09/05/2025 11:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/05/2025 03:05
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 18:11
Recebidos os autos
-
28/04/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 18:11
Decretada a revelia
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04/04/2025 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
22/03/2025 03:49
Decorrido prazo de AMARILDO DE SOUSA DA SILVA em 20/03/2025 23:59.
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24/02/2025 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2025 16:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/01/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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30/11/2024 02:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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26/11/2024 20:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
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21/11/2024 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2024 09:14
Recebidos os autos
-
30/10/2024 09:14
Deferido o pedido de MARIA RAIMUNDA DA CRUZ MOTA - CPF: *07.***.*52-94 (REQUERENTE).
-
30/10/2024 09:14
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA RAIMUNDA DA CRUZ MOTA - CPF: *07.***.*52-94 (REQUERENTE).
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21/10/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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10/10/2024 15:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712845-96.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA RAIMUNDA DA CRUZ MOTA REQUERIDO: AMARILDO DE SOUSA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A presente ação trata de ação indenizatória oriunda de violência doméstica e familiar.
Necessária a intervenção do Ministério Público na presente ação, que já foi anotada.
Apresente a parte autora seu comprovante de rendimentos, para efeito de análise do pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 99, § 2º do CPC, tendo em vista que o comprovante juntado ao ID 209529423 está desatualizado.
Caso não receba rendimentos fixos, junte aos autos o extrato de sua conta bancária.
Na hipótese de possuir relacionamento com mais de uma instituição financeira, deverá juntar o extrato de todas as contas.
Desde já, saliento que os dados bancários fornecidos pela parte são passíveis de verificação pelo juízo, via sistema SISBAJUD, de modo que, se constatada a omissão ou a manipulação de dados, o benefício poderá ser indeferido ou ocasionalmente revogado.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 4 -
12/09/2024 08:26
Recebidos os autos
-
12/09/2024 08:26
Determinada a emenda à inicial
-
02/09/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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02/09/2024 15:54
Juntada de Certidão
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02/09/2024 14:55
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
01/09/2024 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
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