TJDFT - 0714399-24.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 15:15
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2025 15:04
Recebidos os autos
-
08/10/2024 18:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/10/2024 17:46
Recebidos os autos
-
08/10/2024 17:46
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
07/10/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
07/10/2024 09:41
Juntada de Petição de apelação
-
04/10/2024 14:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/10/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Águas Claras FÓRUM DESEMBARGADOR HELLÁDIO TOLEDO MONTEIRO QUADRA 202, LOTE 01 2º ANDAR - ÁGUAS CLARAS - DF 71937-720 Email: [email protected] BALCÃO VIRTUAL: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714399-24.2024.8.07.0020 Classe judicial: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) REQUERENTE: CS FERREIRA VEICULOS EIRELI DECISÃO Trata-se de pedido de restituição formulado por CS FERREIRA VEÍCULOS LTDA. referente ao FIAT/ARGO DRIVE 1.0, placa RMY2H69/MG.
O Ministério Público manifestou-se contrariamente ao deferimento do pedido ( ID 212723180). É o relatório.
Decido.
Pelo que se infere dos autos, a requerente celebrou contrato de compra e venda com a senhora SHEILA LACERDA DE SOUZA, tendo como objeto o veículo mencionado.
Entretanto, alega a requerente que Sheila não adimpliu o pacto de compra e venda em sua totalidade.
Sucede, porém, que o Inquérito Policial que visava apurar suposto crime subjacente a tal contrato fora arquivado a requerimento do Ministério Público, em cuja decisão autorizou-se a restituição do aludido veículo à pessoa de SHEILA LACERDA SOUZA.
Desta forma, se ainda subjaz algum litígio envolvendo referido veículo, tal litígio deverá ser dirimido no juízo cível.
Ante o exposto, indefiro o pedido.
Precluso esta decisão, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras/DF, 30 de setembro de 2024.
Gilmar Rodrigues da Silva Juiz de Direito Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
30/09/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 17:26
Recebidos os autos
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30/09/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 17:26
Indeferido o pedido de CS FERREIRA VEICULOS EIRELI - CNPJ: 17.***.***/0001-53 (REQUERENTE)
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30/09/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
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28/09/2024 15:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/09/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Águas Claras FÓRUM DESEMBARGADOR HELLÁDIO TOLEDO MONTEIRO QUADRA 202, LOTE 01 2º ANDAR - ÁGUAS CLARAS - DF 71937-720 Email: [email protected] BALCÃO VIRTUAL: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714399-24.2024.8.07.0020 Classe judicial: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) REQUERENTE: CS FERREIRA VEICULOS EIRELI DESPACHO Defiro o pedido do Ministerial constante de ID 210273322.
Intime-se a requerente para esclarecer por qual razão o automóvel estava na posse da investigada SHEILA LACERDA DE SOUZA ao tempo do crime, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumprida a providência acima, dê-se nova vista dos autos ao Ministério Público. Águas Claras/DF, 12 de setembro de 2024.
Gilmar Rodrigues da Silva Juiz de Direito Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
12/09/2024 18:18
Recebidos os autos
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12/09/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 17:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
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06/09/2024 17:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/09/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 12:07
Juntada de Certidão
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03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de SHEILA LACERDA DE SOUZA em 02/09/2024 23:59.
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28/08/2024 13:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/08/2024 11:02
Expedição de Mandado.
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12/08/2024 14:28
Recebidos os autos
-
12/08/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 15:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
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08/08/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 10:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/08/2024 08:14
Recebidos os autos
-
08/08/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 18:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
02/08/2024 18:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/07/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 15:31
Juntada de Certidão
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29/07/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 20:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/07/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 11:51
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 11:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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