TJDFT - 0016310-39.2005.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2024 00:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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12/09/2024 04:01
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 11:04
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 11:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/11/2023 03:52
Decorrido prazo de ALEXANDRE DOS SANTOS GALLAS em 09/11/2023 23:59.
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15/09/2023 02:42
Publicado Edital em 15/09/2023.
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15/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VEFDF 2ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0016310-39.2005.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ALEXANDRE DOS SANTOS GALLAS, ARMANDO MENEZES FILHO, GALLAS & MENEZES LTDA EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 dias A Doutora DELMA SANTOS RIBEIRO, Juíza de Direito da 2ª Vara de Execução Fiscal do DF, na forma da Lei, FAZ SABER ao(à) Executado (a) do processo abaixo caracterizado que, por este Juízo, situado no SMAS - Trecho 4, Lotes 4/6, Bloco 3, 2ª andar, Brasília-DF, CEP: 70.610-906, Telefone: (61) 3103-3845, horário de atendimento de 12h às 19h, tramita a AÇÃO de EXECUÇÃO FISCAL (1116), Processo nº 0016310-39.2005.8.07.0001, proposta por EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL, em face de EXECUTADOS: ALEXANDRE DOS SANTOS GALLAS e ARMANDO MENEZES FILHO, GALLAS & MENEZES LTDA.
O presente Edital tem o prazo de 30 (trinta) dias, após o qual fica(m) o(a)(s) Executado(a) ALEXANDRE DOS SANTOS GALLAS (CPF *79.***.*67-87); que se encontra(m) em local incerto e não sabido, CITADO(A) para pagar, em 05 (cinco) dias, a importância de R$ 468.167,44 (quatrocentos e sessenta e oito mil e cento e sessenta e sete reais e quarenta e quatro centavos), atualizado em 06/09/2023, mais acréscimos legais, referente à presente execução, como discriminado na CDA nº 1309838 de 22/11/2004; ou nomear bens à penhora.
Caso não o faça no mencionado prazo, promover-se-á a penhora de tantos de seus bens quantos bastem para a liquidação da dívida.
Seguro o juízo, os Embargos à Execução poderão ser opostos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação da penhora.
O presente Edital será afixado na sede do Juízo e publicado na forma da Lei.
O prazo se iniciará a partir da publicação.
Dado e passado nesta cidade de Brasília-DF, Quarta-feira, 06 de Setembro de 2023.
Eu, Diretor(a) de Secretaria, subscrevo-o e, eu MMª.
Juiz(a), assino-o.
Documento datado e assinado pelo(a) Magistrado(a), conforme certificação digital. -
12/09/2023 19:58
Expedição de Edital.
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01/09/2023 16:11
Recebidos os autos
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01/09/2023 16:11
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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03/08/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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03/08/2023 17:19
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 12:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/04/2023 09:57
Expedição de Mandado.
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01/03/2023 19:59
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 23:31
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 23:31
Expedição de Certidão.
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16/02/2023 19:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/02/2023 10:46
Expedição de Mandado.
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13/02/2023 21:50
Expedição de Certidão.
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26/12/2022 22:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/12/2022 05:16
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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02/12/2022 07:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/12/2022 07:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/11/2022 19:38
Recebidos os autos
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30/11/2022 19:38
Decisão interlocutória - recebido
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05/09/2022 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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21/07/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
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23/06/2022 23:05
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 23:05
Expedição de Certidão.
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15/06/2022 19:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/06/2022 19:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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24/05/2022 08:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2022 08:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2022 18:42
Juntada de Petição de petição
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07/03/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2022 21:17
Expedição de Carta.
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23/02/2022 12:46
Juntada de Certidão
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29/01/2022 19:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/01/2022 04:45
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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07/01/2022 08:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/01/2022 08:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/12/2021 16:02
Juntada de Certidão
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15/12/2021 16:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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04/10/2021 22:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/10/2021 22:13
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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24/08/2021 02:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/08/2021 23:59:59.
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28/07/2021 02:37
Decorrido prazo de ARMANDO MENEZES FILHO em 27/07/2021 23:59:59.
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28/07/2021 02:37
Decorrido prazo de ALEXANDRE DOS SANTOS GALLAS em 27/07/2021 23:59:59.
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06/07/2021 02:50
Publicado Decisão em 06/07/2021.
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06/07/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
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06/07/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
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05/07/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0016310-39.2005.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ALEXANDRE DOS SANTOS GALLAS, ARMANDO MENEZES FILHO, GALLAS & MENEZES LTDA DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
02/07/2021 21:59
Juntada de Petição de manifestação
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02/07/2021 13:50
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2021 18:17
Recebidos os autos
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29/06/2021 18:17
Declarada incompetência
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22/06/2021 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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02/07/2020 02:37
Decorrido prazo de ARMANDO MENEZES FILHO em 01/07/2020 23:59:59.
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26/06/2020 12:07
Juntada de Petição de petição
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09/06/2020 03:32
Publicado Decisão em 09/06/2020.
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08/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/06/2020 14:04
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2020 18:56
Recebidos os autos
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05/05/2020 18:56
Decisão interlocutória - deferimento
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04/05/2020 18:45
Juntada de ficha de inspeção judicial
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25/03/2020 18:49
Juntada de Petição de petição
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28/01/2020 18:35
Juntada de Petição de manifestação
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23/01/2020 20:01
Publicado Certidão em 21/01/2020.
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17/01/2020 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/01/2020 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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15/01/2020 08:53
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2020 08:52
Juntada de Certidão
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28/08/2019 23:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2021
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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