TJDFT - 0714460-21.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2024 19:31
Arquivado Definitivamente
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18/10/2024 19:30
Transitado em Julgado em 15/10/2024
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15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS POLICIAIS, BOMBEIROS MILITARES E SERVIDORES PUBLICOS CIVIS NO DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS POLICIAIS, BOMBEIROS MILITARES E SERVIDORES PUBLICOS CIVIS NO DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de AURELIA BANDEIRA DE FARIAS GOMES em 09/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:23
Decorrido prazo de AURELIA BANDEIRA DE FARIAS GOMES em 07/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS POLICIAIS, BOMBEIROS MILITARES E SERVIDORES PUBLICOS CIVIS NO DISTRITO FEDERAL em 02/10/2024 23:59.
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18/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0714460-21.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS POLICIAIS, BOMBEIROS MILITARES E SERVIDORES PUBLICOS CIVIS NO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: AURELIA BANDEIRA DE FARIAS GOMES SENTENÇA Homologo o pedido de desistência formulado pela parte exequente, a fim de que produza seus efeitos e, por conseguinte, extingo a execução sem resolução do mérito, nos termos do art. 775 c/c art. 485, VIII, ambos do CPC.
Desnecessária a anuência do réu, porquanto não foi aperfeiçoada a relação processual.
Sem honorários.
Custas, se houver, pela parte autora (art. 90 do CPC).
Determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Após o decurso do prazo, ou havendo expressa renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do e.
TJDFT.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
15/09/2024 02:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/09/2024 19:49
Recebidos os autos
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13/09/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 19:49
Extinto o processo por desistência
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11/09/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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11/09/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 13:01
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 08:30
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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15/08/2024 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 20:05
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 20:03
Juntada de Certidão
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09/08/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 03:26
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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21/06/2024 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2024 22:06
Recebidos os autos
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20/06/2024 22:06
Recebida a emenda à inicial
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20/06/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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19/06/2024 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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