TJDFT - 0721896-49.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 15:33
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2025 02:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/08/2025 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2025 14:15
Recebidos os autos
-
08/08/2025 14:15
Outras decisões
-
07/07/2025 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
27/06/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 13:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/06/2025 03:33
Decorrido prazo de LUNAMAR QUEIROZ em 16/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
21/05/2025 17:36
Recebidos os autos
-
21/05/2025 17:36
Embargos de declaração não acolhidos
-
12/05/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
08/05/2025 11:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/05/2025 03:01
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 13:54
Recebidos os autos
-
28/04/2025 13:54
Outras decisões
-
23/04/2025 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
07/03/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2025 11:14
Juntada de Petição de réplica
-
12/02/2025 02:24
Publicado Despacho em 12/02/2025.
-
12/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0721896-49.2024.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: L.
Q.
HERDEIRO ESPÓLIO DE: N.
M.
Q., E.
Q., C.
Q.
B.
INVENTARIADO(A): F.
Q.
J.
DESPACHO Considerando os esclarecimentos apresentados pela inventariante em manifestação de ID.220058923 e os documentos que a acompanham, em homenagem ao contraditório, intimem-se os demais herdeiros para manifestação, no prazo de 15(quinze) dias.
Após, retornem-me os autos conclusos para análise das questões pendentes.
I.
Brasília/DF, 6 de fevereiro de 2025 JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 8 -
06/02/2025 11:25
Recebidos os autos
-
06/02/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
06/12/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
09/11/2024 08:24
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
08/11/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 13:30
Juntada de Petição de contestação
-
28/10/2024 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2024 05:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/10/2024 03:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/10/2024 05:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/10/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:32
Publicado Certidão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2024 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2024 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 07:54
Expedição de Termo.
-
08/10/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0721896-49.2024.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: LUNAMAR QUEIROZ HERDEIRO ESPÓLIO DE: FRANCISMAR QUEIROZ INVENTARIADO(A): FRANCISCO QUEIROZ JUNIOR DECISÃO Cuida-se de pedido de abertura de inventário em razão do falecimento de FRANCISCO QUEIROZ JÚNIOR, em 14/09/2015, conforme atestado de óbito de ID.198774728.
Diante da certidão de óbito de ID.198774728, declaro aberto o inventário dos bens deixados pelo falecimento de FRANCISCO QUEIROZ JÚNIOR, ocorrido em 14/09/2015.
Nomeio inventariante a herdeira LUNAMAR QUEIROZ, CPF. *16.***.*03-87.
Expeça-se termo de compromisso.
Após o documento ser assinado eletronicamente, ficará disponível para o advogado da parte imprimir e, no prazo de 5 (cinco) dias, acostar aos autos eletrônicos uma via do termo devidamente datado e subscrito pelo compromissado.
Não é necessário comparecer à Secretaria deste juízo.
Fica a inventariante AUTORIZADA para solicitação DIRETA de declarações de imposto de renda e extratos bancários vinculados à pessoa inventariada (art. 618, inciso I, do CPC/2015).
Consigne-se, todavia, que os poderes de representação do espólio NÃO abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (art. 619 do CPC).
Nenhum valor será autorizado a levantar, sem justificativa plausível e devidamente comprovada.
Por outro lado, não vejo cumprida integralmente a decisão de ID. 199991835, tendo em vista que não foi regularizada a representação processual do espólio de FRANCISCO QUEIROZ JUNIOR, nem foi acostada certidão de óbito ou qualquer outro documento comprovando o seu falecimento.
Além disso, conforme determinado em decisão precedente, considerando que o herdeiro FRANSCISMAR é pós-morto ao autor da herança, deverá figurar no presente feito apenas o ESPÓLIO DE FRANCISMAR, a ser representado por sua inventariante, pois não há direito de representação dos seus herdeiros.
Assim, para regularização processual do espólio de FRANCISMAR, deverá ser acostada aos autos procuração em nome do espólio, representado pelo inventariante ou administrador provisório, no prazo de 15 (quinze) dias.
I.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 8 -
12/09/2024 14:32
Recebidos os autos
-
12/09/2024 14:32
Outras decisões
-
29/08/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
19/08/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de LUNAMAR QUEIROZ em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de LUNAMAR QUEIROZ em 14/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 22:48
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 04:17
Decorrido prazo de LUNAMAR QUEIROZ em 10/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 03:24
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 11:35
Recebidos os autos
-
14/06/2024 11:35
Outras decisões
-
06/06/2024 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
03/06/2024 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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