TJDFT - 0706851-87.2024.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 13:36
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 13:36
Transitado em Julgado em 18/09/2024
-
18/09/2024 23:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706851-87.2024.8.07.0006 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: AUTOR EM APURAÇÃO SENTENÇA Trata-se de Termo Circunstanciado instaurado para apurar os fatos noticiados na ocorrência policial acostada aos autos.
O representante do Ministério Público requereu o arquivamento dos presentes autos ante a ausência de elementos empíricos a balizarem eventual peça acusatória, faltando, portanto, justa causa para a ação penal.
Razão assiste ao órgão Ministerial.
Verifica-se dos autos que as versões dos envolvidos são conflitantes, sendo que a vítima foi ouvida em dois momentos distintos, nos quais trouxe relatos divergentes.
Ressalte-se que o segundo relato da vítima isentaria o investigado de responsabilização criminal.
A oitiva das testemunhas resultaram em versões diferentes para o ocorrido, o que sinaliza que uma delas é mentirosa.
Outrossim, depreende-se dos autos que as diligências quanto aos esclarecimentos dos fatos restaram esgotadas.
Inexistem, portanto, elementos empíricos suficientes a balizarem eventual peça acusatória, não se vislumbrando suporte probatório mínimo para a persecução penal. É certo que para a propositura de toda e qualquer ação penal deve estar presente a justa causa, não se deflagrando a ação sem esta.
Dessa forma, acolho a manifestação ministerial para determinar o arquivamento do feito por falta de justa causa para seu prosseguimento, com fundamento no art. 395, III, do CPP.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Notifique-se o Parquet.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2024 16:15:08 KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
13/09/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 16:35
Recebidos os autos
-
13/09/2024 16:35
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
13/09/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
13/09/2024 15:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 12:03
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 12:02
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/09/2024 23:59.
-
12/07/2024 12:09
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
11/07/2024 23:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 23:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2024 21:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 17:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2024 12:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2024 17:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2024 15:02
Expedição de Mandado.
-
20/05/2024 14:57
Expedição de Mandado.
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17/05/2024 20:35
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 20:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/06/2024 15:30, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
17/05/2024 13:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 12:04
Recebidos os autos
-
14/05/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 12:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
14/05/2024 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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