TJDFT - 0704575-41.2024.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alvaro Luis de Araujo Sales Ciarlini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 17:42
Baixa Definitiva
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18/02/2025 17:42
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 17:15
Transitado em Julgado em 17/02/2025
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17/02/2025 16:58
Juntada de Petição de manifestações
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17/02/2025 11:18
Juntada de Petição de contrato
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12/02/2025 02:16
Decorrido prazo de JOSE ORLANDO PEREIRA DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
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05/02/2025 13:50
Juntada de Certidão
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05/02/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 02:21
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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22/01/2025 02:18
Decorrido prazo de JOSE ORLANDO PEREIRA DOS SANTOS em 21/01/2025 23:59.
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16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Desembargador Alvaro Ciarlini Autos nº 0704575-41.2024.8.07.0020 Classe judicial: AP – Apelação Cível Apelante: José Orlando Pereira dos Santos Apelado: Banco Bradesco S/A D e c i s ã o Trata-se de apelação interposta José Orlando Pereira dos Santos contra a sentença (Id. 65841791) proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Águas Claras, que julgou procedente o pedido.
As partes formularam requerimento de homologação de transação, bem como da aplicação da regra prevista no art. 487, inc.
III, alínea “b”, do CPC (Id. 67774062).
O instrumento da mencionada transação, devidamente assinado pela própria recorrida e pelo procurador da recorrente, foi igualmente trazido aos presentes autos (Id. 67774062). É a breve exposição.
Decido.
De acordo com o disposto no art. 998, caput, do CPC, é facultado ao recorrente desistir do recurso interposto a qualquer tempo, mesmo sem a concordância do recorrido ou dos eventuais litisconsortes.
Além disso, o art. 487, inc.
III, alínea “b”, do CPC, determina que haverá o exame do mérito nos casos em que houver a homologação da transação. É conveniente recordar ainda, por oportuno, que “a ausência de advogado constituído nos autos pela parte ré ou executada não constitui óbice à homologação da transação pactuada entre as partes, desde que preenchidos os requisitos legais, porquanto a lei não exige capacidade postulatória" (REsp 2062295-DF, Rel Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, publ. 8/8/2023).
Diante dessas considerações homologo a transação celebrada entre as partes (Id. 67774062) para que produza seus regulares efeitos, solucionando assim o mérito nos moldes do art. 487, inc.
III, alínea "b", do CPC.
Após a certificação da preclusão, retornem os autos à origem.
Publique-se.
Brasília-DF, 15 de janeiro de 2025.
Desembargador Alvaro Ciarlini Relator -
15/01/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 08:36
Recebidos os autos
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15/01/2025 08:36
Homologada a Transação
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14/01/2025 12:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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14/01/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 02:16
Publicado Despacho em 13/12/2024.
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12/12/2024 15:07
Juntada de Certidão
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12/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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10/12/2024 18:23
Recebidos os autos
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10/12/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 10:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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05/11/2024 20:45
Recebidos os autos
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05/11/2024 20:45
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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04/11/2024 09:54
Recebidos os autos
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04/11/2024 09:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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04/11/2024 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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