TJDFT - 0704194-18.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Criminal do Gama
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 09:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/08/2025 02:54
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 13:57
Juntada de Certidão
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15/08/2025 13:56
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/11/2025 14:45, 2ª Vara Criminal do Gama.
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16/07/2025 14:31
Recebidos os autos
-
16/07/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 21:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
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15/07/2025 03:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:39
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Autos nº 0704194-18.2023.8.07.0004 Réu: VINICIUS ANTUNES LYRA CAVALCANTE Incidência Penal: Artigo 331, caput, do Código Penal e no artigo 14, caput, da Lei n 10.826/2003 Defesa: Dr.
José Pereira da Silva, OAB/DF 27.929 TERMO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL INSTRUÇÃO e JULGAMENTO - RITO ORDINÁRIO Aos 30 de junho de 2025, às 16:54h, na sala de audiências virtual do Juízo da 2ª Vara Criminal do Gama-DF, pelo MM.
Juiz de Direito Romero Brasil de Andrade, foi aberta a audiência telepresencial, no aplicativo Microsoft Teams, conforme da Portarias Conjuntas 52/20 e 25/21 do TJDFT, nos autos da Ação Penal em epígrafe, com gravação audiovisual do conteúdo e armazenamento no PJE.
Feito o pregão, responderam: o Dr.
Izaac Pereira Dutra Filho, Promotor de Justiça; o réu e seu defensor Dr.
José Pereira da Silva, OAB/DF 27.929, com quem o acusado teve entrevista reservada antes da audiência.
Presentes as vítimas/policiais MANOEL PEREIRA SILVA NETO (PMDF) e JOÃO PAULO COSTA (PMDF).
Previamente, a Defesa requereu ao Ministério Público que reavaliasse a possibilidade de continuidade do ANPP revogado e requereu prazo para juntar uma petição probatória.
O Ministério Público se manifestou pela oitiva das testemunhas policiais nesta assentada e vista dos autos após a juntada dos documentos mencionados pela defesa.
O MM.
Juiz proferiu despacho: “Prossiga-se com a oitiva das testemunhas policiais nesta assentada, ficando eventual interrogatório suspenso até manifestação ministerial sobre o ANPP”.
Ato contínuo, foi ouvida a vítima MANOEL PEREIRA SILVA NETO.
As partes desistiram da oitiva da vítima JOÃO PAULO COSTA.
O MM.
Juiz proferiu despacho: “Homologo a desistência da oitiva da vítima JOÃO PAULO COSTA.
Defiro o prazo de 10 (dez) dias para juntada de documentos pela Defesa.
Com a juntada, vista ao Ministério Público para manifestação.
Publique-se no sistema e exportem-se as gravações para o PJE, juntando aos autos digitais.
Intimados os presentes”.
Encerrada a audiência às 17:12h.
Digitou Carlos Augusto Sousa Pereira, Técnico Judiciário - Secretário de Audiências.
Lido o termo pelas partes, concordam com o seu teor.
O Juiz de Direito assina o ato digitalmente.
Romero Brasil de Andrade Juiz de Direito -
01/07/2025 12:56
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/06/2025 16:45, 2ª Vara Criminal do Gama.
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01/07/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 17:26
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 17:19
Juntada de Certidão
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26/06/2025 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/06/2025 18:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2025 17:14
Juntada de Certidão
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20/03/2025 15:02
Juntada de ficha de inspeção judicial
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04/02/2025 09:12
Juntada de Certidão
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28/10/2024 07:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/10/2024 02:32
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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22/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 13:47
Juntada de Certidão
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18/10/2024 13:46
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/06/2025 16:45, 2ª Vara Criminal do Gama.
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01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal do Gama Número do processo: 0704194-18.2023.8.07.0004 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: VINICIUS ANTUNES LYRA CAVALCANTE DECISÃO O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios denunciou VINICIUS ANTUNES LYRA CAVALCANTE, atribuindo-lhe(s) a autoria do crime previsto no artigo 331, caput, do Código Penal e no artigo 14, caput, da Lei n 10.826/2003.
Após o recebimento da denúncia e a citação do(s) acusado(s) veio a resposta à acusação.
Confrontando as peças de acusação e defesa, nesta fase, não vislumbro nenhuma das hipóteses de absolvição sumária do(s) réu(s), nos termos do art. 397 e seus incisos, do C.P.P.
Ratifico o recebimento da denúncia.
Designe-se audiência de instrução e julgamento.
Concedo o prazo de 10 (dez) dias para a apresentação do rol de testemunhas da Defesa.
Registrada, datada e assinada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Romero Brasil de Andrade Juiz de Direito -
16/09/2024 10:40
Recebidos os autos
-
16/09/2024 10:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/09/2024 23:59.
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12/09/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMERO BRASIL DE ANDRADE
-
12/09/2024 16:16
Juntada de Certidão
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10/09/2024 18:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/09/2024 02:30
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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31/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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28/08/2024 18:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/08/2024 22:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/07/2024 17:22
Juntada de Certidão
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08/07/2024 20:01
Expedição de Mandado.
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08/07/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 14:35
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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08/07/2024 11:35
Recebidos os autos
-
08/07/2024 11:35
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
03/07/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMERO BRASIL DE ANDRADE
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03/07/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 06:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 06:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2024 06:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 13:59
Recebidos os autos
-
21/06/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 19:14
Classe retificada de ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
19/06/2024 19:14
Classe retificada de ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
19/06/2024 14:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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19/06/2024 05:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 18:55
Recebidos os autos
-
11/06/2024 18:55
Revogação do Acordo de Não Persecução Penal
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07/06/2024 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMERO BRASIL DE ANDRADE
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07/06/2024 19:08
Juntada de Certidão
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21/05/2024 04:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/05/2024 23:59.
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13/05/2024 02:47
Publicado Intimação em 13/05/2024.
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11/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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08/05/2024 19:16
Recebidos os autos
-
08/05/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 14:08
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
06/05/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMERO BRASIL DE ANDRADE
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06/05/2024 13:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 07:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 08:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/01/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 14:39
Recebidos os autos
-
19/01/2024 14:39
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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16/01/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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16/01/2024 08:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/01/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 20:24
Juntada de Certidão
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06/07/2023 21:47
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 04:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/06/2023 01:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2023 23:59.
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07/06/2023 00:36
Publicado Intimação em 07/06/2023.
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07/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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05/06/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 16:36
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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02/06/2023 15:04
Recebidos os autos
-
02/06/2023 15:04
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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01/06/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMERO BRASIL DE ANDRADE
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01/06/2023 14:18
Juntada de Certidão
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01/06/2023 04:10
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 04:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/06/2023 04:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2023 13:50
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/05/2023 16:35
Recebidos os autos
-
04/05/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMERO BRASIL DE ANDRADE
-
24/04/2023 18:40
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 03:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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