TJDFT - 0718400-52.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:29
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 08:34
Recebidos os autos
-
26/08/2025 08:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
25/08/2025 17:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/08/2025 17:08
Transitado em Julgado em 25/08/2025
-
25/08/2025 02:49
Publicado Sentença em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
20/08/2025 21:08
Recebidos os autos
-
20/08/2025 21:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/08/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/08/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2025 02:57
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 12:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/07/2025 21:09
Recebidos os autos
-
22/07/2025 21:09
Outras decisões
-
18/07/2025 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/07/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:50
Publicado Despacho em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
06/07/2025 09:55
Recebidos os autos
-
06/07/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 16:38
Juntada de Petição de certidão
-
04/07/2025 08:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/07/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
03/07/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 12:40
Arquivado Definitivamente
-
14/01/2025 23:27
Recebidos os autos
-
14/01/2025 23:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
14/01/2025 13:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/01/2025 13:15
Transitado em Julgado em 19/12/2024
-
23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718400-52.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 124 RESIDENCIAL PARK REVEL: MARIA COSTA SANTOS SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem honorários de sucumbência.
Custas nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 90 do CPC.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 19 de dezembro de 2024 16:58:35.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
19/12/2024 20:40
Recebidos os autos
-
19/12/2024 20:40
Homologado o pedido
-
18/12/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/12/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:35
Publicado Sentença em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 18:03
Recebidos os autos
-
12/12/2024 18:03
Julgado procedente o pedido
-
09/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
06/12/2024 12:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/12/2024 15:35
Recebidos os autos
-
05/12/2024 15:35
Decretada a revelia
-
03/12/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de MARIA COSTA SANTOS em 02/12/2024 23:59.
-
07/11/2024 17:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718400-52.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 124 RESIDENCIAL PARK REU: MARIA COSTA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deixo de designar a audiência de conciliação prevista pelo artigo 334, caput, do CPC/15, uma vez que a experiência deste juízo demonstra que a probabilidade de acordo entre as partes, em casos como o presente, é extremamente baixa, não se revelando condizente com a garantia da razoável duração do processo a designação de ato desprovido de qualquer utilidade prática. .
Contudo, no caso de acordo firmado entre as partes, inexiste óbice para que venham aos autos os termos da avença para homologação por este juízo, desde que observados os requisitos legais.
Cite-se o réu a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Frustrada a diligência de citação da parte ré, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte autora requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido do autor neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção. Águas Claras, DF, 30 de setembro de 2024 14:56:07.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
30/09/2024 21:05
Recebidos os autos
-
30/09/2024 21:05
Outras decisões
-
30/09/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/09/2024 19:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718400-52.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 124 RESIDENCIAL PARK REU: MARIA COSTA SANTOS DESPACHO Promova a emenda da inicial para anexar aos autos a ata de eleição do síndico/presidente para gestão de 2024/2025, visto que o mandato do senhor Jamilton Videres de Assis terminou no dia 31/05/2024 (id. 209252479).
No DERRADEIRO prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 30 de agosto de 2024 16:32:24.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
30/08/2024 17:39
Recebidos os autos
-
30/08/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 16:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/08/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
23/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702841-70.2024.8.07.0015
Alcebiades Pinto Rabelo
Agencia Inss Asa Sul
Advogado: Natalia Ribeiro da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/05/2024 09:11
Processo nº 0745351-95.2024.8.07.0016
Gilberto Tuasco
Joao Victor Jaber Tuasco
Advogado: Enrico da Cunha Correa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/05/2024 11:13
Processo nº 0728701-18.2024.8.07.0001
Alessandro Vasconcelos Machado
Marcio Roberto Silva Michelasi Rigotto
Advogado: Patricia Kelen Pero
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/07/2024 11:59
Processo nº 0704574-74.2024.8.07.0014
Ana Carla Seype da Silva
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Jessica Sobral Maia Venezia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/05/2024 23:20
Processo nº 0736495-90.2024.8.07.0001
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Maria Dirce Ribeiro
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/05/2025 22:08