TJDFT - 0709599-55.2021.8.07.0020
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2024 16:52
Arquivado Provisoramente
-
17/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de PEDRO FILIZOLA GONCALVES SALMITO em 11/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0709599-55.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL, FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: PEDRO FILIZOLA GONCALVES SALMITO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - A parte autora acostou ao ID 206440523 a CRI do bem imóvel de mat. 300.259.
II - No entanto entendo que, em relação ao pedido de penhora de bem imóvel, este deve ser indeferido em razão da sua total ineficácia.
III - Isso porque, ainda que o imóvel fosse alienado por 100% de sua avaliação - o que é hipótese raríssima, visto que, da experiência deste Juízo, no mais das vezes os bens são arrematados por 70% de sua avaliação - os valores decorrentes da hasta seriam destinados em primeiro lugar para os coproprietários, os quais fazem jus à 90% da cota-parte sobre o valor da avaliação, na forma do art. 843, §2º do CPC.
IV - Logo, de análise da situação fática, não se vislumbra possibilidade de que, sendo realizada a venda do bem, haverá saldo remanescente para a presente execução.
Dessa forma, demonstra-se incabível mover toda a máquina judiciária para medida inócua em que nada contribuirá para o deslinde do feito.
V - Assim, retornem os autos ao Arquivo Provisório, a fim de se aguardar o termo final da prescrição intercorrente.
VI - intimem-se as Partes da presente.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2024 20:26:04.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
30/08/2024 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 15:50
Recebidos os autos
-
30/08/2024 15:50
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
05/08/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
05/08/2024 16:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/08/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 19:23
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/08/2023 01:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/08/2023 23:59.
-
19/07/2023 12:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
19/07/2023 12:48
Cancelada a movimentação processual
-
19/07/2023 12:48
Desentranhado o documento
-
19/07/2023 12:48
Juntada de Ofício
-
18/07/2023 13:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
18/07/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 01:23
Decorrido prazo de PEDRO FILIZOLA GONCALVES SALMITO em 13/07/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:18
Publicado Despacho em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 15:44
Recebidos os autos
-
16/06/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
15/06/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 01:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 01:12
Decorrido prazo de PEDRO FILIZOLA GONCALVES SALMITO em 31/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 18:08
Recebidos os autos
-
26/05/2023 18:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/05/2023 01:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
12/05/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:21
Publicado Certidão em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 08:02
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 16:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
06/05/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2023 09:34
Recebidos os autos
-
06/05/2023 09:34
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/04/2023 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
22/04/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:26
Publicado Despacho em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
14/04/2023 18:43
Recebidos os autos
-
14/04/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
30/03/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 18:45
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 18:41
Juntada de Petição de impugnação
-
24/03/2023 01:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 02:22
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
08/03/2023 23:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 16:41
Recebidos os autos
-
03/03/2023 16:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/03/2023 00:46
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 02/03/2023 23:59.
-
15/02/2023 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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14/02/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 22:55
Recebidos os autos
-
26/01/2023 22:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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20/01/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 03:23
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 00:15
Publicado Certidão em 09/12/2022.
-
08/12/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
05/12/2022 17:43
Recebidos os autos
-
05/12/2022 17:42
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
23/11/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 16:23
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 00:34
Publicado Decisão em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
28/10/2022 14:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/10/2022 14:16
Recebidos os autos
-
28/10/2022 14:16
Decisão interlocutória - recebido
-
18/10/2022 00:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
14/10/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 07:36
Publicado Certidão em 22/09/2022.
-
21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
19/09/2022 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 18:14
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 14:41
Recebidos os autos
-
11/07/2022 12:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/07/2022 12:10
Expedição de Certidão.
-
10/07/2022 21:19
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2022 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 01/07/2022 23:59:59.
-
02/07/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/07/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 14:11
Expedição de Certidão.
-
03/06/2022 08:23
Juntada de Petição de apelação
-
13/05/2022 00:10
Publicado Sentença em 13/05/2022.
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
10/05/2022 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 17:43
Recebidos os autos
-
10/05/2022 17:43
Julgado improcedente o pedido
-
24/03/2022 00:42
Publicado Decisão em 23/03/2022.
-
24/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
21/03/2022 10:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
21/03/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 10:40
Recebidos os autos
-
21/03/2022 10:40
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/03/2022 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
15/03/2022 12:30
Expedição de Certidão.
-
15/03/2022 00:45
Decorrido prazo de ARLINDO MATTOS DE OLIVEIRA JUNIOR em 14/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 13:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/03/2022 23:59:59.
-
07/03/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 14:45
Juntada de Certidão
-
01/03/2022 15:42
Decorrido prazo de ARLINDO MATTOS DE OLIVEIRA JUNIOR em 25/02/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 10:41
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 19:03
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 21:13
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:16
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/12/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2021
-
17/12/2021 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 17:05
Recebidos os autos
-
17/12/2021 17:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/12/2021 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
15/12/2021 19:40
Expedição de Certidão.
-
11/12/2021 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 10/12/2021 23:59:59.
-
11/12/2021 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/12/2021 23:59:59.
-
16/11/2021 17:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/11/2021 09:29
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 14:52
Publicado Decisão em 18/10/2021.
-
16/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
13/10/2021 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 16:44
Recebidos os autos
-
13/10/2021 16:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/09/2021 02:29
Publicado Despacho em 24/09/2021.
-
23/09/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
21/09/2021 18:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
21/09/2021 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 16:52
Recebidos os autos
-
21/09/2021 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
20/09/2021 16:34
Juntada de Petição de réplica
-
30/08/2021 15:53
Juntada de Petição de contestação
-
04/08/2021 02:33
Publicado Decisão em 04/08/2021.
-
03/08/2021 02:52
Decorrido prazo de PEDRO FILIZOLA GONCALVES SALMITO em 02/08/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
01/08/2021 23:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2021 23:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 14:48
Recebidos os autos
-
29/07/2021 14:48
Decisão interlocutória - recebido
-
29/07/2021 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
29/07/2021 10:39
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 26/07/2021.
-
24/07/2021 02:27
Decorrido prazo de PEDRO FILIZOLA GONCALVES SALMITO em 23/07/2021 23:59:59.
-
24/07/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
22/07/2021 10:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/07/2021 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 10:21
Recebidos os autos
-
22/07/2021 10:21
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/07/2021 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
20/07/2021 08:07
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
12/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 12/07/2021.
-
09/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
07/07/2021 16:45
Recebidos os autos
-
07/07/2021 16:45
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/07/2021 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
06/07/2021 16:22
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 16:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/07/2021 05:30
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 02/07/2021.
-
01/07/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
29/06/2021 14:19
Recebidos os autos
-
29/06/2021 14:19
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/06/2021 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
28/06/2021 17:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/06/2021 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
25/06/2021 17:34
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2021 15:40
Recebidos os autos
-
24/06/2021 15:40
Decisão interlocutória - recebido
-
23/06/2021 14:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/06/2021 14:36
Expedição de Certidão.
-
22/06/2021 22:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2021
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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