TJDFT - 0704385-35.2024.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 15:21
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 11:29
Recebidos os autos
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24/07/2025 11:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
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23/07/2025 17:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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23/07/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 14:37
Juntada de Certidão
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18/07/2025 04:35
Processo Desarquivado
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17/07/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 14:51
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 14:50
Transitado em Julgado em 09/09/2024
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12/12/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 17:01
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 02:36
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 28/11/2024 23:59.
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26/11/2024 02:49
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 25/11/2024 23:59.
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14/11/2024 02:31
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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13/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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11/11/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 14/10/2024 23:59.
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20/09/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 18:29
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/09/2024 02:28
Publicado Sentença em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0704385-35.2024.8.07.0002 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A.
REU: JOZINALDO VIDAL DA SILVA SENTENÇA Trata-se de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
O requerente pugnou pela extinção do feito. É o breve relatório.
DECIDO.
Homologo a desistência validamente manifestada e declaro extinto o processo sem exame do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Proceda-se o desbloqueio do veículo junto ao sistema RENAJUD.
Se o caso, recolha-se sem cumprimento o mandado de busca e apreensão e citação.
Nos termos do art. 485, §2º, do CPC, condeno a requerente ao pagamento de custas processuais.
Sem honorários.
Considerando a inexistência de interesse recursal, a presente sentença transita em julgado nesta data.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intime-se.
Após, arquive-se com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA-DF, 9 de setembro de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
09/09/2024 10:25
Recebidos os autos
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09/09/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 10:25
Extinto o processo por desistência
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09/09/2024 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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04/09/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
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31/08/2024 12:24
Recebidos os autos
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31/08/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2024 12:24
Concedida a Antecipação de tutela
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31/08/2024 12:24
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/08/2024 09:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
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28/08/2024 21:57
Recebidos os autos
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28/08/2024 21:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 21:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
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28/08/2024 21:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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28/08/2024 21:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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