TJDFT - 0736934-07.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Soniria Rocha Campos D'assuncao
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 20:59
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 20:58
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 16:19
Transitado em Julgado em 10/02/2025
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11/02/2025 02:16
Decorrido prazo de VALERIA TEIXEIRA FERREIRA PIRES em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:16
Decorrido prazo de SMARTCONTROL CONSTRUCAO E AUTOMACAO EIRELI em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:16
Decorrido prazo de MURILO INACIO PIRES em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:16
Decorrido prazo de ALMIR PEREIRA FILHO em 10/02/2025 23:59.
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28/01/2025 02:16
Decorrido prazo de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 27/01/2025 23:59.
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19/12/2024 02:16
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO.
PENHORA DE AÇÕES DE SOCIEDADE ANÔNIMA DE CAPITAL FECHADO.
ESGOTAMENTO DE OUTROS MEIOS MENOS GRAVOSOS.
POSSIBILIDADE. 1.
Nos moldes dos artigos 835, IX, e 861 do Código de Processo Civil, é cabível a penhora de ações da sociedade anônima.
Por seu turno, o artigo 1.026 do Código Civil prevê que o credor particular de sócio pode, na insuficiência de outros bens do devedor, fazer recair a execução sobre o que a este couber nos lucros da sociedade, ou na parte que lhe tocar em liquidação. 2.
Na hipótese, o agravado não indicou qualquer outro bem passível de penhora, tampouco apontou outro meio menos gravoso para a satisfação da execução, reforçando a imprescindibilidade da penhora das ações de sua titularidade. 3.
Recurso conhecido e provido. -
09/12/2024 16:57
Conhecido o recurso de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-05 (AGRAVANTE) e provido
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06/12/2024 18:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/11/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 16:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/10/2024 19:51
Recebidos os autos
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30/09/2024 15:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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28/09/2024 02:15
Decorrido prazo de VALERIA TEIXEIRA FERREIRA PIRES em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 02:15
Decorrido prazo de ALMIR PEREIRA FILHO em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 02:15
Decorrido prazo de MURILO INACIO PIRES em 27/09/2024 23:59.
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26/09/2024 14:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GABDSRCA Gabinete da Desa.
Soníria Rocha Campos D'Assunção Número do processo: 0736934-07.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS AGRAVADO: ALMIR PEREIRA FILHO, MURILO INACIO PIRES, SMARTCONTROL CONSTRUCAO E AUTOMACAO EIRELI, VALERIA TEIXEIRA FERREIRA PIRES DESPACHO À parte agravada, para contrarrazões.
Int.
Brasília/DF, 4 de setembro de 2024.
Soníria Rocha Campos D'Assunção Relatora -
04/09/2024 14:12
Recebidos os autos
-
04/09/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 12:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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04/09/2024 09:30
Recebidos os autos
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04/09/2024 09:30
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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03/09/2024 19:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
03/09/2024 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
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