TJDFT - 0704545-60.2024.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:50
Publicado Certidão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 03:36
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 29/08/2025 23:59.
-
30/08/2025 03:36
Decorrido prazo de RHANA PAULA DA SILVA em 29/08/2025 23:59.
-
30/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 11:13
Juntada de Petição de apelação
-
27/08/2025 18:59
Juntada de Petição de certidão
-
07/08/2025 02:54
Publicado Sentença em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto,REJEITOos embargos de declaração opostos.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
05/08/2025 15:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
05/08/2025 13:27
Recebidos os autos
-
05/08/2025 13:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/07/2025 15:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
28/07/2025 13:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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24/07/2025 16:33
Juntada de Petição de apelação
-
18/07/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 15:56
Juntada de Petição de certidão
-
11/07/2025 02:57
Publicado Certidão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 17:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/07/2025 02:51
Publicado Sentença em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Forte nessas razões HOMOLOGO O PLANO DE PAGAMENTO formulado pela parte autora, e assim o faço com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, OBRIGANDO as partes a emitirem o boleto de pagamento referente ao plano apresentado, frisando que o descumprimento do plano importa em cumprimento de sentença por parte dos requeridos.
Na ação, em face da sucumbência, condeno a parte requeridaao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor da causa, conforme dispõe o art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, não sendo o caso de justiça gratuita deferida, intime-se para recolhimento das custas em aberto, se houver e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
27/06/2025 13:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
27/06/2025 07:41
Recebidos os autos
-
27/06/2025 07:41
Julgado procedente o pedido
-
13/06/2025 12:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
11/06/2025 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/06/2025 10:31
Recebidos os autos
-
04/06/2025 18:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
04/06/2025 12:15
Recebidos os autos
-
04/06/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
03/06/2025 03:36
Decorrido prazo de RHANA PAULA DA SILVA em 02/06/2025 23:59.
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12/05/2025 02:46
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 13:44
Recebidos os autos
-
08/05/2025 13:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/05/2025 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
07/05/2025 03:07
Decorrido prazo de RHANA PAULA DA SILVA em 06/05/2025 23:59.
-
07/04/2025 02:40
Publicado Certidão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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02/04/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0704545-60.2024.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RHANA PAULA DA SILVA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
DECISÃO
Vistos.
Não alcançada conciliação entre as partes, deflagro procedimento para revisão e integração dos contratos indicados na inicial e em manifestação ID 111872100, nos termos dos artigos 104-B e seguintes do CDC.
Ficam as requeridas intimadas a se manifestar nos autos no prazo de 15 dias, devendo observar os limites de argumentação impostos pelo artigo 104-B, § 1º, do CDC.
BRASÍLIA - DF, 6 de março de 2025.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
09/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 21:05
Recebidos os autos
-
06/03/2025 21:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/02/2025 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
19/02/2025 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
18/02/2025 20:14
Recebidos os autos
-
18/02/2025 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
13/02/2025 11:30
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/02/2025 11:00, CEJUSC-SUPER.
-
12/02/2025 17:47
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/02/2025 20:54
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
05/02/2025 04:01
Decorrido prazo de RHANA PAULA DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
-
14/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
14/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
13/12/2024 02:33
Publicado Certidão em 12/12/2024.
-
13/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
12/12/2024 02:30
Publicado Notificação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 15:52
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/02/2025 11:00, CEJUSC-SUPER.
-
10/12/2024 13:59
Recebidos os autos
-
10/12/2024 13:59
Outras decisões
-
09/12/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
09/12/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 13:46
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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09/12/2024 12:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-SUPER
-
09/12/2024 12:19
Juntada de Certidão
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09/12/2024 12:19
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/12/2024 14:00, 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
-
08/12/2024 02:19
Recebidos os autos
-
08/12/2024 02:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/12/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 15:29
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2024 02:34
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
08/11/2024 18:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2024 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2024 02:29
Publicado Certidão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 16:39
Juntada de Petição de contestação
-
15/10/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 14:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/12/2024 14:00, 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
-
10/10/2024 00:11
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 23:40
Recebidos os autos
-
07/10/2024 23:40
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/10/2024 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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01/10/2024 14:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
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10/09/2024 02:39
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0704545-60.2024.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RHANA PAULA DA SILVA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação de repactuação de dívidas por superendividamento.
Retifique-se classe processual junto ao PJe.
Confiro à autora os benefícios da gratuidade de justiça.
Para processamento do feito, deverá a autora apresentar planilha com proposta de plano de pagamento a ser discutida em audiência prévia de conciliação, no prazo de 15 dias (CDC, art. 104-A).
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA - DF, 6 de setembro de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
06/09/2024 15:21
Recebidos os autos
-
06/09/2024 15:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/09/2024 14:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
05/09/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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