TJDFT - 0757420-62.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 10:50
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 19:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
12/12/2024 19:11
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 13:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/12/2024 13:47
Transitado em Julgado em 07/12/2024
-
07/12/2024 02:34
Decorrido prazo de MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A. em 06/12/2024 23:59.
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02/12/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:29
Publicado Sentença em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 02:31
Decorrido prazo de MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A. em 06/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 13:39
Recebidos os autos
-
28/10/2024 13:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/10/2024 12:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
25/10/2024 19:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/10/2024 16:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/10/2024 02:23
Decorrido prazo de MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS LTDA em 17/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 13:12
Recebidos os autos
-
17/10/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 12:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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17/10/2024 11:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/10/2024 19:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/10/2024 02:33
Publicado Intimação em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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03/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
þAnte o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 3º c/c art. 51, II, ambos da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei n° 9.099/95.
Após, não havendo provimentos jurisdicionais pendentes, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
01/10/2024 16:12
Recebidos os autos
-
01/10/2024 16:12
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
26/09/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/09/2024 12:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/09/2024 20:26
Juntada de Petição de réplica
-
18/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
A audiência de conciliação foi realizada no dia 03/09/2024 e restou infrutífera.
Conforme a ata, as partes ficaram intimadas em audiência a: - parte Autora apresentar documentos no prazo de 2 dias, e - parte Ré apresentar defesa no prazo de 5 dias, a partir do término do prazo concedido à parte Autora para entregar a documentação.
A parte Autora possuía até o dia 05/09/2024 para apresentar os documentos.
A parte Ré possuía até o dia 12/09/2024 para apresentar defesa.
Ao analisar os expedientes do processo, verifica-se que o prazo foi indicado incorretamente (4 dias), razão pela qual o sistema informou que transcorreu o prazo para a Ré apresentar defesa no dia 11/09/2024.
Ante o exposto, torno sem efeito a decisão de ID nº 210889356, eis que não ocorreu a revelia da parte Ré.
Promova o CJU a indisponibilidade da decisão.
Intime-se a parte Autora a se manifestar, breve e objetivamente e no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a contestação e os documentos apresentados pela parte Ré ao ID nº 210928661 e seguintes.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
16/09/2024 13:25
Cancelada a movimentação processual
-
16/09/2024 13:25
Desentranhado o documento
-
13/09/2024 14:28
Recebidos os autos
-
13/09/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 17:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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12/09/2024 17:50
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2024 17:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/09/2024 15:43
Recebidos os autos
-
12/09/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
12/09/2024 13:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS LTDA em 11/09/2024 23:59.
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03/09/2024 13:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/09/2024 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/09/2024 13:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/09/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/09/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
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21/07/2024 03:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/07/2024 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2024 19:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/09/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/07/2024 19:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/07/2024 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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