TJDFT - 0718879-08.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Renato Rodovalho Scussel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 14:03
Arquivado Definitivamente
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07/10/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 15:18
Transitado em Julgado em 24/09/2024
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25/09/2024 02:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA em 24/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:18
Publicado Ementa em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO.
PESQUISA.
BENS PASSÍVEIS DE PENHORA.
CNIB.
IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Pelo princípio da cooperação previsto no art. 6º, do CPC, compete ao Poder Judiciário atuar de forma colaborativa, auxiliar, complementar e nos limites da razoabilidade e da legalidade, mas não assumir integralmente o ônus atribuído ao credor em relação à localização de ativos penhoráveis. 2.
A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (Cnib) é um sistema que se destina a integrar todas as indisponibilidades de bens decretadas por Magistrados e por Autoridades Administrativas, em todo o território nacional, foi instituída e regulamentada pelo Provimento nº 39/2014, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 3.
As informações do banco de dados da CNIB são acessíveis à parte credora por meio do cartório extrajudicial competente, que tem acesso ao sistema e pode promover as buscas disponíveis mediante o pagamento de emolumentos, independentemente da intervenção do Poder Judiciário, e para evitar burla ao pagamento dos emolumentos. 4.
No caso houve, ao longo do processo, o deferimento de diversas diligências requeridas pelo ora agravante, de demonstrando a atuação colaborativa por parte do Juízo de origem.
Registre-se que o princípio da cooperação não pode servir a transferir ao Poder Judiciário ônus próprio das partes, mas tão somente para auxiliá-las e nos limites da razoabilidade e da legalidade. 5.
Agravo de Instrumento conhecido e desprovido. -
30/08/2024 17:16
Conhecido o recurso de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA - CNPJ: 11.***.***/0001-23 (AGRAVANTE) e não-provido
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30/08/2024 16:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/08/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 14:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/07/2024 14:32
Recebidos os autos
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24/07/2024 17:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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24/07/2024 17:10
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/07/2024 14:01
Expedição de Mandado.
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13/07/2024 03:04
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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03/07/2024 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/07/2024 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2024 15:04
Expedição de Mandado.
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01/07/2024 21:51
Juntada de Petição de certidão - central de mandados
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21/06/2024 02:17
Decorrido prazo de TEM TUDO PARA DAR CERTO COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA em 20/06/2024 23:59.
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07/06/2024 02:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA em 06/06/2024 23:59.
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27/05/2024 12:55
Expedição de Mandado.
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26/05/2024 10:58
Juntada de entregue (ecarta)
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15/05/2024 02:17
Publicado Decisão em 15/05/2024.
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15/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2024 14:06
Expedição de Mandado.
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11/05/2024 18:19
Recebidos os autos
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11/05/2024 18:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/05/2024 15:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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09/05/2024 14:56
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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09/05/2024 14:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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09/05/2024 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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